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XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)
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Gabarito, A
A alternativa A encontra-se INCORRETA, pois não é o que consta em nossa CF, vejamos:
Constituição Federal, Artigo 37 - XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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"OBRAS / SERVIÇOS / COMPRAS / ALIENAÇÕES"
CONTRATADOS MEDIANTE : PROCESSO DE "LICITAÇÃO PÚBLICA" SALVO : CASOS ESPECIFICADOS NA LEGISLAÇÃO
( ASSEGURE IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS CONCORRENTES, COM CLÁUSULAS QUE ESTABELEÇAM OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, MANTIDAS AS CONDIÇÕES EFETIVAS DA PROPOSTA)
SOMENTE PERMITIRÁ AS EXIGÊNCIAS DE : QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
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Mauricio, seu comentário está equivocado! é o contrário, É OBRIGATÓRIO LICITAR SEMPRE, é justamente por afirmar que pode alienação sem licitar que torna a alternativa INCORRETA, e a questão pede para marcar a INCORRETA.
Está previsto no Art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.