SóProvas


ID
2341798
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas previstas na Lei nº 9.784/1999 em matéria de competência, analise as assertivas.

I - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que sejam hierarquicamente subordinados a eles.

II - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

III - Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.

IV - A avocação temporária de competência por órgão hierarquicamente superior ao qual ela foi atribuída é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que sejam hierarquicamente subordinados a eles.

    ERRADO. Lei 9784/99 - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    II - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    CERTO. Lei 9784/99 - Art. 14 §2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    III - Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.

    CERTO. Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    IV - A avocação temporária de competência por órgão hierarquicamente superior ao qual ela foi atribuída é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    Gabarito: Certo, mas ao meu ver está ERRADO. Lei 9784/99 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Essa questão é passível de recurso, pois é considerado como certo algo que está em divergência com a lei. Na questão Q633477 é considerada como errada uma opção que está bem semelhante a essa

    Bons estudo, se alguém encontrar algo de errado pode me avisar. Abs

  • Taisa -BSC,

    Acho que você cometeu um equívoco de interpretação.

    A assertiva IV diz: A avocação temporária de competência por órgão hierarquicamente superior ao qual (superior àquele a quem) ela foi atribuída é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    Se houvesse uma vírgula após "superior" você teria razão.
     

    Na questão Q633477 foi dito exatamente o contrário, e, por isso, ela está incorreta.

    "será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior."

  • Gabarito, letra B. Estão corretos os itens II, III e IV, apenas.

     

    DELEGAÇÃO: cabível ainda que não exista hierarquia. Não podem ser delegados: 1) a edição de atos de caráter normativo; 2) a decisão de recursos administrativos; 3) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    AVOCAÇÃO: depende de hierarquia. Não é possível avocar competência exclusiva de subordinado.

     

    O item IV está correto, porque a avocação de competência se dá POR órgão hierarquicamente superior DE órgão hierarquicamente inferior ("órgão superior 'pegando' a competência do inferior").

     

  • A avocação temporária de competência SE DÁ POR órgão hierarquicamente superior, PARA ÓRGÃO INFERIOR.

    A falta da virgula torna questão errada.

  • I - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que sejam hierarquicamente subordinados a eles. Art. 12 ainda que estes não lhe sejam.

    II - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 14 § 2º

    III - Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. Art. 13 I

    IV - A avocação temporária de competência por órgão hierarquicamente superior ao qual ela foi atribuída é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Art. 15

  • Questão que deveria ser anulada, conforme o comentário da Taísa. 

    Quanto ao Item II >

     

    (CAI MUITO EM PROVA) * § 2o O ato de delegação é REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO pela AUTORIDADE DELEGANTE.

     

    (CAI MUITO EM PROVA) * § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas PELO DELEGADO.

    SE A QUESTÃO FALAR EM : 

     

    ATO >>>>>> DELEGANTE  ( AQUI A GENTE FAZ ALGO SÓ PRA LEMBRAR E ASSOCIAR MSM  :GATO É dELEGANTE ) 

     

    DECISÕES >>>>>>>> DELEGADO

  • Perfeita interpretação do Leonir.

    PS: toda questão é de português.

    Kkkkkkkk

  • OS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO (art. 13 da Lei n° 9.784/1999): CeNoRa

    - matérias de Competência Exclusiva

    - edição de atos de caráter Normativo

    - decisão de Recursos Administrativos

    GABARITO B

  • O item IV está correto, pois a avocação foi de um órgão hierarquicamente superior para um inferior.

  • I - A delegação não exige subordinação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Affs, questãozinha de portugûes

  • Sobre a assertiva IV: Léo Souza.... seu comentário tem apenas #zerodefeitos!  

    SEGUINTE:

    IV - A avocação temporária de competência por órgão hierarquicamente superior ao qual ela foi atribuída é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    EM OUTRAS PALAVRAS.... É A MESMA COISA QUE:

    IV - A avocação temporária de competência por órgão hierarquicamente superior ao órgão ao qual a competência foi atribuída é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

  • Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    GAB: Letra B

  • Boa Taisa

  • buguei. Achei que a IV estava errada....

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo em nível federal.

    Como a questão exige conhecimento de diversas partes da legislação vamos a análise das afirmações e abordagem do conteúdo exigido.

    I - ERRADA - não existe a obrigatoriedade de subordinação entre os órgãos para delegação, conforme preceitua o art. 12 da Lei nº. 9.784/1999. Vejamos:

    Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    II - CORRETA - está em conformidade com o art. 14, §2º, da Lei nº. 9.784/1999. (CAI MUITO EM PROVA ESTE ARTIGO)

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    III - CORRETA - está em conformidade com o art. 13, §1º, da Lei nº. 9.784/1999: (ARTIGO IMPORTANTE)

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
     I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    IV - CORRETA - está em conformidade com o art. 15, da Lei nº. 9.784/1999: 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Feita a análise acima, concluí-se que estão corretas as afirmativas II, III e IV.

    A) ERRADA
    B) CORRETA
    C) ERRADA
    D) ERRADA
     
    GABARITO: Letra B
  • O "POR" é que deixa a questão certa.