-
I - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que sejam hierarquicamente subordinados a eles.
ERRADO. Lei 9784/99 - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
II - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
CERTO. Lei 9784/99 - Art. 14 §2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
III - Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
CERTO. Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
IV - A avocação temporária de competência por órgão hierarquicamente superior ao qual ela foi atribuída é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
Gabarito: Certo, mas ao meu ver está ERRADO. Lei 9784/99 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Essa questão é passível de recurso, pois é considerado como certo algo que está em divergência com a lei. Na questão Q633477 é considerada como errada uma opção que está bem semelhante a essa
Bons estudo, se alguém encontrar algo de errado pode me avisar. Abs
-
Taisa -BSC,
Acho que você cometeu um equívoco de interpretação.
A assertiva IV diz: A avocação temporária de competência por órgão hierarquicamente superior ao qual (superior àquele a quem) ela foi atribuída é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
Se houvesse uma vírgula após "superior" você teria razão.
Na questão Q633477 foi dito exatamente o contrário, e, por isso, ela está incorreta.
"será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior."
-
Gabarito, letra B. Estão corretos os itens II, III e IV, apenas.
DELEGAÇÃO: cabível ainda que não exista hierarquia. Não podem ser delegados: 1) a edição de atos de caráter normativo; 2) a decisão de recursos administrativos; 3) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
AVOCAÇÃO: depende de hierarquia. Não é possível avocar competência exclusiva de subordinado.
O item IV está correto, porque a avocação de competência se dá POR órgão hierarquicamente superior DE órgão hierarquicamente inferior ("órgão superior 'pegando' a competência do inferior").
-
A avocação temporária de competência SE DÁ POR órgão hierarquicamente superior, PARA ÓRGÃO INFERIOR.
A falta da virgula torna questão errada.
-
I - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que sejam hierarquicamente subordinados a eles. Art. 12 ainda que estes não lhe sejam.
II - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 14 § 2º
III - Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. Art. 13 I
IV - A avocação temporária de competência por órgão hierarquicamente superior ao qual ela foi atribuída é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Art. 15
-
Questão que deveria ser anulada, conforme o comentário da Taísa.
Quanto ao Item II >
(CAI MUITO EM PROVA) * § 2o O ato de delegação é REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO pela AUTORIDADE DELEGANTE.
(CAI MUITO EM PROVA) * § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas PELO DELEGADO.
SE A QUESTÃO FALAR EM :
ATO >>>>>> DELEGANTE ( AQUI A GENTE FAZ ALGO SÓ PRA LEMBRAR E ASSOCIAR MSM :GATO É dELEGANTE )
DECISÕES >>>>>>>> DELEGADO
-
Perfeita interpretação do Leonir.
PS: toda questão é de português.
Kkkkkkkk
-
OS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO (art. 13 da Lei n° 9.784/1999): CeNoRa
- matérias de Competência Exclusiva
- edição de atos de caráter Normativo
- decisão de Recursos Administrativos
GABARITO B
-
O item IV está correto, pois a avocação foi de um órgão hierarquicamente superior para um inferior.
-
I - A delegação não exige subordinação.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Affs, questãozinha de portugûes
-
Sobre a assertiva IV: Léo Souza.... seu comentário tem apenas #zerodefeitos! ☻
SEGUINTE:
IV - A avocação temporária de competência por órgão hierarquicamente superior ao qual ela foi atribuída é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
EM OUTRAS PALAVRAS.... É A MESMA COISA QUE:
IV - A avocação temporária de competência por órgão hierarquicamente superior ao órgão ao qual a competência foi atribuída é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
-
Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
GAB: Letra B
-
Boa Taisa
-
buguei. Achei que a IV estava errada....
-
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo em nível federal.
Como a questão exige conhecimento de diversas partes da legislação vamos a análise das afirmações e abordagem do conteúdo exigido.
I - ERRADA - não existe a obrigatoriedade de subordinação entre os órgãos para delegação, conforme preceitua o art. 12 da Lei nº. 9.784/1999. Vejamos:
Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
II - CORRETA - está em conformidade com o art. 14, §2º, da Lei nº. 9.784/1999. (CAI MUITO EM PROVA ESTE ARTIGO)
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
III - CORRETA - está em conformidade com o art. 13, §1º, da Lei nº. 9.784/1999: (ARTIGO IMPORTANTE)
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
IV - CORRETA - está em conformidade com o art. 15, da Lei nº. 9.784/1999:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Feita a análise acima, concluí-se que estão corretas as afirmativas II, III e IV.
A) ERRADA
B) CORRETA
C) ERRADA
D) ERRADA
GABARITO: Letra B
-
O "POR" é que deixa a questão certa.