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Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; [GABARITO]
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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letra "b" esta correta (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93)
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Lei 8.666
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos.
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Macete:
Licitação 8.666 : 8 - 2 = 2 anos
Pregão 10.520 : 10 - 5 = 5 anos
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A questão exige do candidato conhecimento sobre a lei de licitações e contratos.
A questão em epigrafe cobra o texto literal da lei de Licitações e Contratos Administrativos, deste modo, importante transcrever o art. 87, que trata especificamente das sanções:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções;
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Assim, pela simples leitura do dispositivo legal, se conclui que o prazo da suspensão temporária, será limitado a até 2 anos.
A) ERRADA
B) CORRETA
C) ERRADA
D) ERRADA
GABARITO: Letra B