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ID
234229
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O CTN adotou a teoria tripartite por isso a alternativa "D" esta errada conforme artigo abaixo: 

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
     

    Vejamos as outra alternativa.

    A alternativa "a" esta correta conforme art, 3º CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
     

    A alternativa "c " é transcricao do art 4º segue abaixo.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    A alternativa 'E" esta correta conforme atigo do CTN abaixo

    Art. 217. As disposições desta Lei, notadamente as dos arts 17, 74, § 2º e 77, parágrafo único, bem como a do art. 54 da Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, não excluem a incidência e a exigibilidade: (Incluído pelo Decreto-lei nº 27, de 14.11.1966)

    IIV - da contribuição destinada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criada pelo art. 2º da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966; (Incluído pelo Decreto-lei nº 27, de 14.11.1966)

     

  • Comentário objetivo:

    Deve-se atentar para o fato de que, diferentemente da doutrina, que é adepta da teoria quinquipartite (IMPOSTOS + TAXAS + CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA + CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS + EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS) o CTN adota a teoria triparetite (IMPOSTOS + TAXAS + CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA).

  • Complementando Letra e)

    STJ Súmula nº 353 - 11/06/2008 - DJe 19/06/2008 - Código Tributário Nacional - Aplicabilidade - Contribuições para o FGTS - As disposições do Código Tributário Nacional NÃO se aplicam às contribuições para o FGTS.
  • CTN adota a Teoria Tripartite

    STF e a Doutrina Majoritária adota a Teoria quinquipartite ou pentapartida.

  • realmente a letra d esta incorreta..porém já ocorreu uma questão na qual a adoção da escola bipartite das especies tributárias pelo STN não foi considerada incorreta

    -A classificação é esposada por doutrina minoritária e, apesar de não ser seguida formalmente
    pelo direito brasileiro, foi objeto de questão da prova do concurso para Procurador Federal,
    aplicada pelo CESPE em 2006. A banca, expressamente invocando a teoria dualista, considerou
    correta a seguinte assertiva: “No Sistema Tributário Nacional, para efeitos didáticos, os tributos são
    divididos em duas classes: tributos que têm natureza de impostos, ou seja, não vinculados a uma
    contraprestação estatal e tributos que têm natureza de taxa, composta pelos tributos vinculados a uma
    contraprestação estatal.”

  • Importante ressaltar que a letra C cobra a literalidade da lei e, por isso, está correta. No entanto, podemos dizer que tal dispositivo legal foi parcialmente recepcionado pela CF/88, uma vez que existem tributos finalísticos, ou seja, que se distinguem pela destinação do produto de sua arrecadação, por exemplo, as contribuições sociais residuais, que podem ter o mesmo fato gerador ou base de cálculo de outros impostos (vide art. 195, §4º e 154, I, ambpos da CF/88).

  • Tripartite

  • SÚMULA 353, STJ: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.