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Como dizia um professor: letra fria e escorregadia da lei... §6º do art. 7º da Lei 8.906/94, incluído pela Lei 11.767/08.
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Resposta Letra E...
a) Art. 1º, I e II da lei 8906
b) Art. 1º, § 1º da lei 8906
c) Art. 2º, §§ 1º e 2º da lei 8906
d) Art. 3º, §1º da lei 8906
e) Art. 7º, §6º da lei 8906. Te a necessidade da presença de representante da OAB.
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o erro esta em: "... a ser cumprido SEM a necessidade de representantes da OAB ... ". Onde na verdade é necessário. :-)
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Mas, na alternativa "a", quando diz "São atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais (...)". Na verdade é privativo nos Juizados Especiais a partir de 20 salários mínimos. Menos que isso não é privativo.
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Respeitando a opinião dos caros colega, insta salientar que a questão trata de matéria de acordo com o Estatuto da advocacia e da OAB.
Assim:
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou o
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1127 e 1105
que questionam diversos dispositivos do Estatuto da OAB (Lei nº
8.906/94). Os ministros analisaram individualmente as impugnações feitas
pela Associação Brasileira dos Magistrados (AMB) e pela Procuradoria
Geral da República (PGR).
Veja como ficou o julgamento de cada item impugnado do Estatuto da OAB:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a
alegação de inconstitucionalidade da expressão “aos juizados especiais”
em razão da superveniência de norma posterior que regulamentou a
matéria. Entretanto, por maioria, julgou procedente o pedido para
declarar a inconstitucionalidade da expressão “qualquer” contida no
inciso I, vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e o ministro
Carlos Ayres Britto.(...) "
Fonte: http://gilbertomelo.com.br/stf-inconstitucionais-artigos-do-estatuto-da-advocacia/
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A resposta com texto da letra e) é a mais adequada!
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Bons estudos!
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art. 7, inciso II, §6º EAOB
resposta: letra E
presentes indícios de autoria e materialidade da pratica de crime por parte do advogado, a autoridade judiciaria competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, especifico e pormenorizado, a ser cumprido na PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
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A lei assegura a presença de representante da OAB,somente poderá ser quebrado o sigilo em relação ao cliente do advogado se o cliente também estiver sendo investigado e acusado de co-autoria ou cumplicidade.
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Não colega MILENA LAZAME!
O exercício quer a alternativa INCORRETA e, assim, a assertiva "E" está correta.
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GABARITO: Letra "E"
Está incorreta a alternativa, nos termos do art. 6, parágrafo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB, vide:
"§6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido NA PRESENÇA DE REPRESENTANTE da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes."
Faz-se necessário frizar que somente pode haver a abertura de documentos pertencentes ou relacionados a clientes quando estes também forem alvo de investigação no caráter de participes.
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Poderia haver dúvidas quanto a letra A e a letra E, o que deve ser analizado é justatamente a literlidade do artigo pórem a letra E esta incorreta.
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O EXAMINADOR NÃO PEDE A INCORRETA?
E A LETRA "A" NÃO ESTA ERRADA?
PQ ENTENDO QUE A LETRA "E" TB ESTA ARRADA...PELOS MOTIVOS CITADOS!
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O EXAMINADOR NÃO PEDE A INCORRETA?
E A LETRA "A" NÃO ESTA ERRADA?
PQ ENTENDO QUE A LETRA "E" TB ESTA ARRADA...PELOS MOTIVOS CITADOS!
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E porque a alternativa A está correta?
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A letra 'a' está correta, visto o art. 1º do Estatuto da OAB, inciso l e ll:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas
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letra A está errada. Não é atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário
Os empregados e empregadores de maneira excepcional podem litigar sem assistência de advogado na Justiça do Trabalho em conformidade com o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Mas são exceções do jus postulandi do advogado o JEC, JEF e JEFP.
A alternativa A está errada.
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gabarito -E
A questão erra em falar que não precisa de representante da OAB no cumprimento de mandado de busca e apreensão.
É preciso sim, bem como é imprescindível representante da OAB nos casos de prisão em flagrante no exercício de sua função, exceto nas folgas.
A letra "A" está de acordo com o Estatuto da OAB Art. 1º inc, I, já corrigido pelo STF, na ADIn n.1.127-8 que declarou inconstitucionalidade da expressão QUALQUER que dizia em qualquer órgão do poder judiciário.
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GABARITO: E
A questão pede que seja respondida conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB. Logo, se analisarmos o artigo 1º, I, II, do Estatuto, a alternativa "A" da questão está correta. Já a alternativa "E" está errônea quando ela cita "sem a necessidade da presença de representante da OAB" , pois, conforme a Lei 8.906/94, artigo 7º, IV, determina que:
Art. 7º São direitos do advogado:
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.
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OCORRE QUE NOS JUIZADOS ESPECIAS ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO PRECISA DE ADVOGADO, LOGO NÃO É PRIVATIVO. ERREI A QUESTÃO...
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Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido sem a necessidade da presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
==> Art. 7º, § 6º, EOAB - é necessária a presença de REPRESENTANTE da OAB para o cumprimento do mandado.
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AArt. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
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Gabarito E.
Dr : Guilherme oliveira.
Vc deve ser um matador profissional , deu tiro só pra caí, a questão, com o rol taxativo.
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Analisemos
cada uma das alternativas a fim achar o gabarito.
a)
CORRETA. É exatamente a
letra da Lei 8.906/94, pois são atividades privativas da advocacia a postulação
a qualquer órgão do
Poder Judiciário e aos juizados especiais; II -
as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Na ADI 1127-8 o
STF decidiu pela inconstitucionalidade da expressão “qualquer", vez que há
exceções para postular em órgãos do Judiciário sem advogado, é o caso por
exemplo, dos juizados especiais cíveis, nas causas de valor de até 20 salários
mínimos. Porém a questão continua correta, pois pediu a letra da lei, em que
ainda está disposta tal expressão.
b) CORRETA. Não se inclui na atividade
privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou
tribunal, em consonância com o art. 1, §1º do Estatuto da OAB.
c) CORRETA. Está conforme
o art. 2º, §1º e 2º do Estatuto, que assim dispõem:
“O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço
público e exerce função social. § 2º No processo judicial,
o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte,
ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público."
Segundo LÔBO (2019), a indispensabilidade do advogado à
administração da justiça é total, de modo que não pode ser restringida por
norma infraconstitucional, a sua indispensabilidade é de ordem pública, e de
interesse social na medida em que serve de instrumento à cidadania. A
advocacia, apesar de não ser função pública, é regida pelo Direito Público,
isso porque participa da Administração pública da justiça. Quanto à função
social, se diz que quando consegue uma prestação jurisdicional, quando aplica o
direito, o advogado está exercendo a sua função social e exerce múnus público
porque é um encargo que beneficia a coletividade, contribui para a realização
da justiça.
d) CORRETA. Exercem atividade de
advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se
subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da
Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias
Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas
entidades de administração indireta e fundacional., com base no art. 3º, §1º do
Estatuto.
e) ERRADA. O erro da questão
está em dizer que não haverá necessidade da presença de representante da OAB,
conforme art. 7º, §6º do Estatuto. Observe que a Lei 11.767/2008 admitiu a
quebra da inviolabilidade do local e dos meios de exercício profissional
somente no caso em que houver indícios de autoria e materialidade da prática de
crime e deverá sempre haver a participação de representante da OAB, que poderá
inclusive formalizar protesto.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA E
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto
da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:
Saraiva Educação, 2019.
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Não é a letra A que está errada, é a própria Lei 8906, no seu art. 1º, I. Não entendo esse dispositivo se todos sabem que é possível ingressar com ação nos juizados especiais, mesmo sem advogado, dentro dos limites da lei.
Enfim, se eu não tivesse lido todos os itens, teria marcado a letra A. Mas ela está de acordo com o Estatuto.
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Letra A correta?
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade da expressão “aos juizados especiais” em razão da superveniência de norma posterior que regulamentou a matéria. Entretanto, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “qualquer” contida no inciso I, vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e o ministro Carlos Ayres Britto.
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Alternativa A e E, ambas incorretas...Lembrando que a questão é de 2010
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Em causas que não for superiores a 20 salários mínimos no juizados especiais, não são atividade privativa da advocacia. logo, a alternativa A também estaria incorreta.
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Questão um tanto quanto desatualizada. A alternativa A também apresenta-se incorreta! Não se caracteriza como função privativa da advocacia a postulação em juizado especial..
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Alguém pode me dizer por que a alternativa a está correta?
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Letra E) art. 7º, § 6 o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.