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ID
2342701
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146;

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

  • Impedimento de longo prazo (FIMS)

    - Física

    - Intelectual

    - Mental

    - Sensorial

  • Essa questão está errada! Não é a deficiência que impede a pessoa de participar de maneira plena e efetiva na sociedade em igual condições com as demais pessoa, e sim, a existência de barreiras, sejam elas de qualquer origem.

    Lei 13.146;

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    Inclusive a Lei 13.146/2015 veio a mudar essa maneira de pensar da sociedade. A deficiência existe, mas ela só vai impedir o indivíduo de viver de maneira plena se forem colocadas barreiras no seu caminho, sejam elas físicas, comportamentais e atitudinais.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.\

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; 

     

    pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

  • A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de LONGO prazo. Este impedimento poderá ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  Não se enganem: por inteligência do art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência APENAS aquela que tem impedimento de LONGO prazo. Por outro lado, se estivermos diante de pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso, estamos diante de pessoa com mobilidade reduzida, e não de pessoa com deficiência. Art. 2º, IX da mesma lei.


    Resposta: letra "C"

  • Concordo com Juan, porém em concurso, muitas vezes, você precisa marcar a assertiva "menos errada". Nesse caso, a letra C

  • Questão imperfeita. Utilizou-se apenas de parte do conceito, tornando-o errado...

  • Questão mal feita e passível de anulação...

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Muitos já notaram -- inclusive já disseram -- que a questão está incompleta. Mas se fosse só isso, tudo bem. O grande problema é que o examinador quis ocultar uma parte importantíssima para compreender o direito das pessoas com deficiência. Eu não costumo ficar comentando aqui, mas fiquei tão abismado que não teve jeito. Essa questão está errada. E muito!  Vamos lá: dizer que deficiência é impedimento que, por si só, inviabiliza a a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é negar todo o contexto social que foi levado em conta na elaboração dessa lei.

     

    Na verdade, essa impossibilidade de participação plena acontece em função de dois fatores, necessariamente combinados:

    1) Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial

    2) Barreira (que podem ser tecnológicas, de transportes, urbanísticas, de comunicação, arquitetônicas e atitudinais)

     

    A conclusão a que podemos chegar é: se houver impedimento mas não houver qualquer barreira (a inclusão é plena), então não há restrição de participaçao. Da forma com a questão colocou, voltamos ao velho critério médico de aferir que a deficiência está na pessoa e não no meio (sociedade). Lamentável essa questão.

  • Impedimento de longo prazo (FMI' s)

    - Física

    - Mental

    - Intelectual

    - Sensorial

  • "alternativa menos errada"? Não há mais errado que dizer que pessoa com deficiência "inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade". Toda a proposta da lei é o posto! É viabilizar a plena e efetiva participação na sociedade.

  • Pessoa com deficiência = impedimento de longo prazo

     

    Mobilidade reduzida = dificuldade de movimentação , pode ser: 

     

    Permanente: Idoso                  Temporária : Pessoa com criança de colo , gestante , obeso ,lactante 

  • Deficiência = impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial

     

    FIMoSE é um impedimento de longo prazo e, a não ser que opere, deixa o homem "deficiente".

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Letra C

     
  • Erro da "D":

    impedimento (faltou o " natureza",  "de longo prazo" e o " física") mental, intelectual ou sensorial, ou seja, aquela que, em interação com uma ou mais barreiras físicas (NAO tem esse " físicas"), pode ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Como esta no artigo , 2o,Lei 13146/15 : Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras (X), pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

    *Erros , por favor, me notifiquem.

  • Aquele momento em que todas estão erradas e você tem que se decidir pela menos pior. O novo conceito de pessoas com deficiência abarca:

    -impedimento de longo prazo

    -natureza física, mental, sensorial, intelectual

    -e a interação com as barreias que prejudicam a sua participação na sociedade

    A letra C ela trabalha um conceito antigo de deficiência, onde o problema é a própria deficiência em si, e não as barreiras que invibializam o direito das pessoas, portanto estaria incompleta tbm.

    Questão muito mal elaborada. 

  • Para não esquecer o que é uma pessoa com deficiência:

     

    MNEMÔNICO:

     

    O filme tem LONGOS FIMS

     

    LONGO PRAZO!

     

    Física;

    Intelectual;

    Mental;

    Sensorial.

     

    Total de vezes, até o presente momento, que esse assunto/artigo já caiu em provas: 07 vezes.

     

    Go ahead!!!

  • Lei 13.146;

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

  • Minha gente, PCD = Impedimento de longo prazo + Contato c uma ou mais barreiras. Só o impedimento a longo prazo não caracteriza uma PCD.

  • A questão cobra o conhecimento do conceito de pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A (ERRADA) - O impedimento é de LONGO PRAZO, não de médio prazo. Veja: "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

    Letra B (ERRADA) - O impedimento NÃO é de natureza eminentemente física. Pode ser exclusivamente intelectual, por exemplo. Observe como consta da lei: "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

    Letra C (CERTA) - É exatamente o conceito trazido na lei, veja: "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

    Letra D (ERRADA) - Não é qualquer impedimento, mas o impedimento de LONGO PRAZO. Esta expressão é essencial na conceituação de pessoa com deficiência. Assim dispõe a lei: "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

    Letra E (ERRADA) - Essa avaliação pode até ser realizada no âmbito da Previdência Social para fins específicos, mas NÃO é uma condição para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. A lei diz que a avaliação, QUANDO NECESSÁRIA, será realizada por uma EQUIPE multiprofissional e interdisciplinar. É o que diz este dispositivo legal: Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar(...)".

    GABARITO: LETRA C.

  • Apenas para fazer coro aos colegas: QUESTÃO PÉSSIMA!

    Essa questão mostra o quão despreparados alguns examinadores são, e o mais preocupante é que foi em uma prova de TJ.

    Todo o Estatuto foi baseado nesse novo conceito: impedimento de longo prazo + barreiras, e o cara vem e me larga uma questão destas, lamentável...

    Abraço e não deixemos jamais estas bancas nos amedrontar!

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Gabarito item F: Nenhuma das alternativas anteriores.