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ID
2342725
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições do Código Penal.

I - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

II - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição, ao condenado, de tarefas que serão remuneradas.

III - A prestação de serviço à comunidade dar-se-á exclusivamente em entidades assistenciais estatais.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    Letra da Lei do CP

     

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

            Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.  (ASSERTIVA I)

            § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. (ASSERTIVA II)

            § 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (ASSERTIVA III)

            § 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. 

            § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. 

     

    bons estudos =**

  • I - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.CERTO

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    II - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição, ao condenado, de tarefas que serão remuneradas. ERRADO

    Art. 46, § 1  A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. 

    III - A prestação de serviço à comunidade dar-se-á exclusivamente em entidades assistenciais estatais. ERRADO

    Art. 46, § 2  A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais

    Resposta: A

  • Somente a assertiva I está correta:

    • II) atribuição de tarefas gratuitas ao condenado (Art. 46,§1º);
    • III) "... e outros estabelecimentos congêneres." Logo, não exclusivamente (Art. 46,§2º);

    Gabarito: A

  • Trata-se de questão que se refere a diversos institutos da teoria da pena, especificamente referentes à prestação de serviços à comunidade.

                Analisemos as assertivas. 

    A assertiva I está incorreta. O requisito para concessão de prestação de serviço à comunidade está previsto no artigo 46 do Código Penal. 

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. 

    A alternativa II está incorreta. A gratuidade das tarefas referentes à prestação de serviços à comunidade está prevista no artigo 46, § 1º.

    (Art. 46) § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. 

    A alternativa III está incorretaAs entidades nas quais os serviços podem ser prestados são estatais ou comunitários, conforme estabelecido no artigo 46, § 2º do Código Penal.. 

     

    (Art. 46) § 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

     

                Isto posto, a alternativa correta está na letra A.

  • Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - limitação de fim de semana

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação da liberdade. 

    § 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. 

    § 2 A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

    § 3 As tarefas a que se refere o § 1 serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

    § 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.