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ERRADA. Art. 303. São atribuições administrativas do Presidente
do Tribunal:
aplicar
sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos
servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 305. São atribuições administrativas do Corregedor
da Justiça:
XVI – instaurar sindicância
ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por
servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados,
bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua
competência, as penalidades cabíveis OU propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do
artigo 303, inciso X, deste Regimento Interno;
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Errada
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ERRADA
Regimento Interno TJDFT de 16 de março de 2016
Artigo 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:
...
XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Artigo 370. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:
...
XVI - instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis, ou propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 367, XV;
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Gab: errada.
O competente para aplicar a pena de demissão aos "servidores" do TJDFT é o presidente do tribunal, na forma do art. 367, XV.
O Corregedor poderá apenas propor a demissão, conforme disposto no art. 370, XVI.
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8112/90 - A COMPETÊNCIA PARA APLICAR A DEMISSÃO PARA SERVIDOR É DA AUTORIDADE MÁXIMA
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DEMISSÃO e CASSAÇÃO de aposentadoria é competência do PRESIDENTE do TJDFT.
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Art. 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:
XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
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Art. 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:
XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 370. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:
XVI - instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis, ou propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 367, XV;