SóProvas


ID
2343172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda com base no RI do TJDFT, julgue o item que se segue.

O corregedor da justiça do TJDFT integra o Conselho da Magistratura, logo pode exercer, nesse conselho, as funções de relator e de revisor.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno, Art. 3º, §1º - O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor.

  • O art. 59 do Regimento Interno do TJDFT, especificamente em seu §5º, determina que “o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.”


    Posto isso, interpreta-se que o Corregedor da Justiça, no Conselho da Magistratura, somente exerce função de RELATOR e NUNCA DE REVISOR.


    Gabarito considerado preliminarmente como correto, mas tenho que o item é duvidoso.


    OBS: Gabarito definitivo: item errado.



  • O gabarito foi alterado:  errado.


  •  Questão bastante interessante! O Conselho da Magistratura é composto pelos 4 ocupantes dos cargos de direção do TJDFT: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e Corregedor. Pois bem, esses 4 não funcionam como relatores e revisores no Conselho Especial, mas exercem normalmente essas funções no Conselho da Magistratura, até porque são só eles 4, não é mesmo!?

    GABARITO: C

    E agora?!?!

    Fonte:Estratégia concursos

  • Gabarito "errado".

    Conforme atual disposição do art. 79, § 5°,RI, o CORREGEDOR de justiça, assim como o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente, só exercerão a função de RELATOR no Conselho da Magistratura.

    Fundamento: art. 79, § 5°,RI.

    " Art. 79. Far-se-á a distribuição entre todos os desembargadores competentes em razão da matéria.

    § 1º A distribuição será feita aos desembargadores em exercício na data da sua realização.

    § 2º Não serão distribuídos processos a desembargador no período de 90 (noventa) dias que antecede a aposentadoria compulsória ou voluntária, desde que comunicada ao Tribunal previamente, por escrito.

    § 3º Caso não seja consumada a aposentadoria, haverá imediata compensação da distribuição.

    § 4º Em caso de impedimento ou de suspeição do relator, será realizada nova distribuição e haverá oportuna compensação.

    § 5º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

  • RITJDFT art. 79, § 5º: O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura. Revisor não!!!

    GABARITO: ERRADO.

  • ITEM - O corregedor da justiça do TJDFT integra o Conselho da Magistratura, logo pode exercer, nesse conselho, as funções de relator e de revisor.

    Gabarito Preliminar CERTO

    Gabarito Definitivo ERRADO

    provavelmente a alteração ocorreu em decorrencia de recurso por conta do artigo 79, § 5º, que diz:

    “O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura”.

    o detalhe na questão está em azul e o que eu entendi dessa parte é que eles só exerce a função de relator no Conselho da Magistratura e somente no Conselho da magistratura. ou seja, não pode exercer esta função em nem um outro conselho. Somente no conselho da Magistratura.

  • TJDFT - REG. INTERNO

    Art. 4º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.

    § 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor. 

    Já o art. 79, §5 diz:

    Art. 79. Far-se-á a distribuição entre todos os desembargadores competentes em razão da matéria. 

    § 5º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

    gabarito: errado

  • Acredito que a confusão se deu em virtude do texto do § 1º do art. 4º do Regimento, senão vejamos:

    Art. 4º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.

    § 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor.

  • Art. 4º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.

    § 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça compõem a Administração Superior e integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro (no Conselho Especial), as funções de relator ou de revisor.

    Art. 79. Far-se-á a distribuição entre todos os desembargadores competentes em razão da matéria.

    § 5º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

  • Simplificando: o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

    Revisor NÃO!!!