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                                Lei 13.1440/2015  Art. 15.  A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.  
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                                Todas as alternativas embasadas da Lei 13.140/15 a) Incorreta. Art.2º, §1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação. b) Incorreta. Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.  c) Incorreta. Art. 3º, §1º. § 1o A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.  d) Incorreta. Art. 19.  No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.  e) Correta. Art. 15.  A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.  
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                                LEI Nº 13.140/2015   Art. 15. A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa Gabarito: E 
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                                a) INCORRETA. Se houver previsão contratual de cláusula de mediação, Haroldo e Márcia NÃO poderão se ausentar sem justificativa da primeira reunião de mediação. Art. 2º, § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.  Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo: (...) IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.  b) INCORRETA. Os direitos indisponíveis que admitam transação também podem ser submetidos à mediação: Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.  c) INCORRETA. A mediação pode focada sobre parte do conflito ou sobre o todo. Art. 3º § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.  d) INCORRETA. O mediador PODERÁ se reunir separadamente com uma das partes. Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas. e) CORRETA. Poderão ser admitidos outros mediadores para atuar no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito. Art. 15. A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.  Isso mesmo! O juiz deverá observar o compromisso firmado entre as partes e suspender o curso da ação pelo prazo acordado entre elas. Resposta: E 
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                                Gab E A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.