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Lei 13.1440/2015
Art. 15. A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.
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Todas as alternativas embasadas da Lei 13.140/15
a) Incorreta. Art.2º, §1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
b) Incorreta. Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
c) Incorreta. Art. 3º, §1º. § 1o A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
d) Incorreta. Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.
e) Correta. Art. 15. A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.
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LEI Nº 13.140/2015
Art. 15. A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: E
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a) INCORRETA. Se houver previsão contratual de cláusula de mediação, Haroldo e Márcia NÃO poderão se ausentar sem justificativa da primeira reunião de mediação.
Art. 2º, § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo: (...)
IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.
b) INCORRETA. Os direitos indisponíveis que admitam transação também podem ser submetidos à mediação:
Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
c) INCORRETA. A mediação pode focada sobre parte do conflito ou sobre o todo.
Art. 3º § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
d) INCORRETA. O mediador PODERÁ se reunir separadamente com uma das partes.
Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.
e) CORRETA. Poderão ser admitidos outros mediadores para atuar no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.
Art. 15. A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.
Isso mesmo! O juiz deverá observar o compromisso firmado entre as partes e suspender o curso da ação pelo prazo acordado entre elas.
Resposta: E
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Gab E
A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.