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ID
2344975
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O bombeiro militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar. Nos termos da Lei nº 7.479/86, o direito de recorrer na esfera administrativa quanto a ato de composição de Quadro de Acesso, prescreverá em:

Alternativas
Comentários
  • 15 dias corridos.

  • 15 dias corridos "Quadro de acesso"
    120 dias corridos nos demais casos.

  • Qual a resposta não sou Premium
  • letra C

    Lei 7.289/84 – Estatuto da PM-DF
     

    Art. 51 – O policial militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou
    disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou
    representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.
    § 1º – O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
    I – em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que
    decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso;
    II – nas questões disciplinares, como dispuser o regulamento específico ou peculiar; e
    III – em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.