Gab C
Art. 18. À Ajudância-Geral, subordinada diretamente ao ComandanteGeral, compete:
I Desenvolver, em conjunto com o Gabinete do ComandanteGeral, trabalhos de secretaria e de documentação inerentes ao ComandanteGeral;
II Administrar e executar a atividade de protocolo geral da Corporação e propor a normatização do serviço para os demais órgãos;
III Administrar as atividades de correios no âmbito da Corporação;
IV Auxiliar na administração do Quartel do ComandoGeral;
V Administrar e propor a normatização do serviço de arquivo geral da Corporação; e
VI Preparar o processo de seleção e agraciamento das diversas comendas institucionais.