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ID
2344999
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 31.817/2010, a supervisão das atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego compete diretamente ao:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

     

    Art. 24. Compete ao Subcomando Operacional do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas, além do previsto no artigo 22 deste decreto:

    I – realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais;
    II – apoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas;
    III – supervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego;
    IV – coordenar o Gabinete de Gerência de Incidentes de que trata o § 6º do art. 21.