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Princípios da Administração Pública Expressos na CE/PR:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Razoabilidade;
- Eficiência;
- Motivação;
- Economicidade.
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CEPR/1989
Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:
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Princípios da Administração Pública Expressos na CE/PR:
LIMPE + REM
Razoabilidade
Motivação
Economicidade
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Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e,
também, ao seguinte:
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Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional 11 de 10/12/2001)
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LIMPE a MER..... :) .... quem entendeu, então entendeu.
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Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte: