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ID
2346391
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete ao Estado do Paraná instituir os seguintes tributos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I

    Da Tributação

    Art. 129. Compete ao Estado instituir:

    I - impostos previstos na Constituição Federal;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

    IV - contribuição social, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

  • Somente a União, mediante Lei Complementar, poderá instituir Empréstimos Compulsórios. (art. 148 CF/88)

     

  • Art. 129. Compete ao Estado instituir:
    I impostos previstos na Constituição Federal;
    II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
    III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
    IV contribuição social, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e
    assistência social
    .

  • Empréstimo Compulsório é de competência da União.

  • Há uma delegação ao executivo para criar ou aumentar empréstimos compulsórios e impostos da competencia residual da união por meio de lei delegada. Necessita-se de um pedido ao poder legislativo para tal, e caso haja discordancia deste, poderá revogar o ato do executivo por meio de um decreto legislativo.

  • CAPÍTULO I

    DA TRIBUTAÇÃO

    Art. 129. Compete ao Estado instituir:

    I - impostos previstos na Constituição Federal;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

    IV - contribuição social, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.