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ID
2346877
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao Código Penal Brasileiro, analise as assertivas abaixo:

I - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

II - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

III - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

IV - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Letra b).

    I- Concurso material. CP. Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II- Multas no concurso de crimes. CP Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III- Crime continuado. CP. Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV- Concurso formal. CP. Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ALT. "B". (Uma das mais difícieis da prova, ao meu ver). 

     

    Código Penal:

     

    I - ERRADA: Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    II - CORRETA: Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente;

    III - CORRETA: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    IV - ERRADA: Art. 70 (Já mencionado). Trata-se do concurso formal, é apenas um designo autônomo, mas é praticado dois ou mais crimes. No FORMAL não somam-se as penas, e sim aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (MACETE: FORMAL - LETRA F, F é uma letra com "dois tracinhos saindo", ou seja, um designo, dois ou mais crimes. Para o material lembre-se, "material é caro", ou seja, sempre soma. É TOSCO? É. Mas ajuda? ME AJUDA)

     

    Bons estudos. 

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos está-se diante de um concurso material, em que se somam as penas privativas de liberdade de cada crime, conforme o art. 69 do CP. A questão tenta confundir o candidato mesclando a definição do concurso material, porém com o cômputo de pena previsto para o concurso formal (art. 70 do CP).

    II) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 72 do CP.

    III) CORRETA. A questão aborda o conceito de crime continuado e é transcrição literal do art. 73 do CP.

    IV) INCORRETA. A questão preceitua o inverso do disposto na assertiva I. Na assertiva IV o examinador traz o conceito de concurso formal (art. 70 do CP), mas aborda o cômputo de pena previsto para o concurso material (art. 69 do CP).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B





  • Sem dúvida a mais difícil da prova

  • Concurso Formal - 1 ação / 2 ou mais crimes (Pena mais grave + Aumento 1/6 até metade) EXASPERAÇÃO


    Concurso Material - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes (Soma as penas) CÚMULO MATERIAL

     

    Crime continuado - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes de mesma espécie (1 pena + Aumento 1/6 a 2/3) EXASPERAÇÃO

     

     

    OBS (p/ não confundir)

     

    CONEXÃO2 ou + infrações, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

     

    CONTINÊNCIA1 infração por duas ou mais pessoas

  • questão boa.. requer um pouco de cautela ... rumo pmmg 2019... fé

  • Questão inverteu o CONCURSO FORMAL com o CONCURSO MATERIAL

  • Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.                 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.                   

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.                  

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.                      

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.                      

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.                    

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.                      

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.              

  • I - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. [A opção trata do concurso material. Logo, aplica a cumulação de pena]

    II - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    III - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    IV - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.[A opção trata do concurso formal, logo aplica-se o sistema da exasperação e não cumulação]

  • Acertando uma dessa, o cara sobe 5000 colocações. Parabéns aos guerreiros que estudam todos os dias.

  • CONCURSO FORMAL: 1 conduta / 2 ou mais crimes (Pena mais grave + Aumento 1/6 até 1/2) EXASPERAÇÃO.

    Ø CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO: o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (Ex: Mata um e lesiona outro no mesmo fato). Neste caso não é intenção do autor praticar dois ou mais crimes. Somente queria o primeiro resultado criminoso, os outros resultados não eram esperados.

    RESULTADO: pega a MAIOR pena e acrescenta de 1/6 a 1/2 à Exasperação (homicídio e lesão leve)

    CÚMULO MATERIAL BENÉFICO: se o método da exasperação resultar numa pena mais prejudicial que a soma, o juiz não irá aplica-lo e no lugar irá somar as penas.

    Ø CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO: o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. O agente queria todos os resultados criminosos (ex: com um tiro você mata duas ou mais pessoas). RESULTADO: aplica o cúmulo material, somando todas as penas à Cúmulo Material.

    àConcurso Formal Homogêneo: com uma conduta pratica dois ou mais resultados iguais (morte + morte).

    àConcurso Formal Heterogêneo: com uma conduta pratica dois ou mais resultados diferentes (Lesão leve + lesão grave)

    CONCURSO MATERIAL: com 2 ou mais ações comete 2 ou mais crimes, sejam eles idênticos ou não. Resultado: Soma-se as penas no CÚMULO MATERIAL. Na soma de reclusão e detenção, cumpre-se a de reclusão primeiro.

    Ø HOMOGÊNEOS: pratica dois homicídios (existe uma proximidade com o crime continuado)

    Ø HETEROGÊNEO: pratica 1 homicídio em concurso material com ocultação de cadáver.

    CRIME CONTINUADO: Aplica o Sistema De Exasperação. Verifica-se os requisitos da continuidade delitiva. Com duas ou mais condutas cometem 2 ou mais crimes. Adota a Teoria mista (requisitos Objetivos e Subjetivos).

    *Crime Continuado Comum: a pena é aumentada de 1/6 a 2/3 (exasperação) – Ex: faqueiro e a empregada doméstica.

    -Crimes Idênticos: pena do crime + 1/6 a 2/3

    -Crimes Diversos: pena do crime mais grave + 1/6 a 2/3

    *Crime Comum Qualificado: o aumento será de 1/6 ATÉ 3X (TRPLO): quando todos os crimes são dolosos + praticados com violência ou grave ameaça + praticados contra vítimas diferentes.

    1 – Crimes da Mesma Espécie: previstos no mesmo tipo penal (furto e furto)

    2 – Praticado em condições semelhantes: tempo (no máximo 30 dias), lugar (locais próximos) e modo de execução

  • FORMAL -> FORMA UMA (UMA AÇÃO OU OMISSÃO / 2 OU + CRIMES)

    MATERIAL -> MAIS DE UMA (MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO / 2 OU + CRIMES)

  • oncurso Formal - 1 ação / 2 ou mais crimes (Pena mais grave + Aumento 1/6 até metade) EXASPERAÇÃO

    Concurso Material - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes (Soma as penas) CÚMULO MATERIAL

     

    Crime continuado - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes de mesma espécie (1 pena + Aumento 1/6 a 2/3) EXASPERAÇÃO

     

     

    OBS (p/ não confundir)

     

    CONEXÃO = 2 ou + infrações, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

     

    CONTINÊNCIA = 1 infração por duas ou mais pessoas

  • concurso formal de crimes,o agente mediante uma só ação ou omissão pratica 2 ou mais crimes,idênticos ou não,aplica-se a pena mais grave,se iguais,somente uma delas,mas aumentada,em qualquer caso,de 1/6 ate a metade.

  • OS TÓPICOS II E III SÓ ESTÃO DE "ENFEITE'' JÁ ELAS ESTÃO PRESENTES EM TODAS ALTERNATIVAS, SENDO ASSIM NÃO PRECISAMOS ANALISA-LAS NO MOMENTO DA PROVA

  • Tem comentário dizendo que a assertiva I trata-se concurso material, mas não é bem isso!

    No concurso material não há hipótese de aumento de pena, as penas são somadas.

    A assertiva apenas alterou o início, afirmando que seria mediante "mais de uma ação ou omissão". Sim, esse é o requisito do concurso material e do crime continuado, porém, não existe essa hipótese de aumento de pena de 1/6 até METADE para ambos. Vejamos.

    Concurso material - as penas são somadas (não há hipótese de aumento de pena);

    Concurso formal próprio (1ª parte, art. 70) - aplica-se a pena mais grave aumentada de 1/6 até METADE;

    Concurso formal impróprio (2ª parte, art. 70) - as penas são somadas (regra do material) se ação ou omissão for dolosa e os crimes resultarem de desígnios autônomos (vontades distintas);

    Crime continuado (art. 71, caput) - hipótese de aumento de pena de 1/6 a 2/3;

    Crime continuado específico (p. único, art. 71) - aumento até o triplo.

  • Galera, não tem nada de difícil.

    A questão só inverteu o critério de aplicação da pena no concurso de crimes.

    Concurso material: cúmulo material (as penas são somadas)

    Concurso formal próprio: Exasperação da pena (a pena é aumenta de 1/3 até a metade)

    Esses são os erros da questão.

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • GABARITO - B

    Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concurso formal

    Concurso Formal Próprio - Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de UM SEXTO ATÉ METADE.

    Concurso Formal Impróprio - As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de UM SEXTO A DOIS TERÇOS.

    >>> Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

           Multas no concurso de crimes

           Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas DISTINTA E INTEGRALMENTE.

    Parabéns! Você acertou!

  • Questão aula, dá pra aproveitar bastante!

    I - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Resposta: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, APLICAM-SE CUMULATIVAMENTE AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Art. 69 CP - Cncurso Material

    II - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    Resposta: Art. 72 - concurso de Crimes

    III - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Resposta: Art. 71 CP - Concurso Continuado

    IV - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

    Resposta: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, APLICAM-SE CUMULATIVAMENTE AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE em que haja incorrido - Art 69 -Concurso Material

    Basta uma atitude errada, e tudo vai pro espaço :(

  • Reforçando:

    Concurso formal: Sistema da exasperação

    Homogêneo = qualquer delas + 1/6 até metade.

    Heterogêneo = mais grave + 1/6 até metade

    C. Formal impróprio ou imperfeito:

    Cúmulo Material

  • FORMAL - ART. 70

    1 ação/omissão = +de1 crime

    Pena do crime mais grave + 1/6 até 1/2

    Aplicado somente se beneficiar, senão aplica-se o concurso material

    MATERIAL - ART. 69

    +de1 ação/omissão = +de1 crime

    Somam-se as penas

  • Observando as alternativas é possível acertar, sabendo que as proposições I,III e IV,não podem ser toda verdadeiras pois uma contradiz a outra. Portanto, Só estão certas a II e a III.

  • se tivesse uma opção extra:

    E) Somente III está correta.

    ..

    eu erraria!!

    ..

    GAB / B

  • GAB: B

    Concurso Formal 1 ação / 2 ou mais crimes (Pena mais grave + Aumento 1/6 até metade) EXASPERAÇÃO

    Concurso Material - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes (Soma as penas) CÚMULO MATERIAL

     

    Crime continuado - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes de mesma espécie (1 pena + Aumento 1/6 a 2/3) EXASPERAÇÃO

     

     

    OBS (p/ não confundir)

     

    CONEXÃO = 2 ou + infrações, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

     

    CONTINÊNCIA = 1 infração por duas ou mais pessoas

  • #PMMINAS