SóProvas


ID
2346883
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título I da Constituição Federal é nominado “Dos Princípios Fundamentais”. Com base no presente Título, marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  •  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  •  a) ERRADO: Erradicação é um objetivo fundamental. Art 3º da CF

     b) ERRADO: Art 1 Paragrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. nos termos desta Constituição

     c) Certo : SO CI DI VA PLU Art 1 CF

     d) ERRADO: o Ministério público não faz parte dos poderes da união.

     

  • Comentando as assertivas:

    a) ERRADO. São objetivos fundamentais (art. 3º, CF/88)

    b) ERRADO. O poder que emana do povo pode ser exercido diretamente, nos termos da Constituição Federal, ou por representantes eleitos.

    c) CERTO. Art. 1º da CF/88

    d) ERRADO. Somente o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si (art. 2º da CF/88).

    Gabarito do professor: letra C.
  • RETIFICANDO

    a) art. 3- Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:

              III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    b) art. 1º - Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo que o exerce por meio dos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

    c) art. 1º - V - Pluralismo Político.

    d) art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • O Ministério Público não é poder da União. Apenas o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. 

  • Senhores vamos descomplicar!! 

    FUNDAMENTOS DA CF/88
    Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!
    SO = SOberania 
    CI = CIdadania
    DI = DIgnidade da Pessoa Humana
    VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    PLUS = PLUralismo Político

    Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio (SOCIDIVA-PLUS) e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu
     

    So – soberania
    Ci – cidadania
    Di – dignidade da pessoa humana
    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Plu – pluralismo político

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
     
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

     

     

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
     

    A – autodeterminação dos povos
    In – independência nacional
    D – defesa da paz
    Não – não intervenção
    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Pre – prevalência dos direitos humanos
    I – igualdade entre os Estados
    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Co – concessão de asilo político
    S – solução pacífica dos conflitos

  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

    SO CI DI VA PLU

  • Em 29/08/2018, às 17:14:37, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 03/05/2018, às 17:12:42, você respondeu a opção C. Certa!

    Quase no mesmo horário!

  • Ufa eim Juliana...kkkkk xD

  • FUNDAMENTOS DA CF/88

    Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!

    SO = SOberania 

    CI = CIdadania

    DI = DIgnidade da Pessoa Humana

    VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    PLUS = PLUralismo Político

    Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio (SOCIDIVA-PLUS) e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)

    Explicado por Luis Carlos Costa Ferreira

  • Atentar para o fato que os Fundamentos, Objetivos Fundamentais e Princípios das Relações Internacionais, constituem-se como PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS(previsão CF título I).

    Letra A) Não está correta, pois a Erradicação e Redução não figuram como princípio das relações internacionais. No entanto, além de ser OBJETIVO, TAMBÉM é PRINCÍPIO FUNDAMENTAL.

  • FUNDAMENTOS DA CF/88

     SOCIDIVA-PLU

    SO = SOberania 

    CI = CIdadania

    DI = DIgnidade da Pessoa Humana

    VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    PLUS = PLUralismo Político

    Gab. C

  • EXCLUSIVAMENTE não, pois é SEMIDIRETA.

    Direta > Plebisc., Refered e a I.P.

    Indireta > representantes.

  • todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição

  • O que me confundiu foi Titulo I, isso quer dizer Art. 1? Logo Titulo ll seria Art 2?

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes

    eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

  • #MENTORIAPMMINAS

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    Boraaaaa!

  • SO

    CI

    DI

    VA

    PLU :O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    GABARITO LETRA C

    #PMMINAS

  • CFSD PMMG 2022

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

     

     

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

     

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • A questão versa sobre o entendimento dos princípios fundamentais presentes na Constituição Federal.

    c) CORRETA – De fato, dentre outros, o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 1º da Constituição Federal.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     O pluralismo político trata-se da liberdade da sociedade, em suas ideias e costumes, reconhecendo assim a diversidade da sociedade.

    Não se confunde pluralismo político com pluralismo, o qual trata da liberdade de organização partidária, presente no artigo 17 da Constituição Federal.

    Art. 17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo politico, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • #PMMINAS

  • #PMMINAS 05 CFSD

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Art. 127. O MINISTÉRIO PÚBLICO é instituição PERMANENTE, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

  • #PMMINAS

    A- A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais é um dos princípios ao qual o Brasil rege em suas relações internacionais.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    B- Todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos, nos termos desta Constituição.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    C- O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    D- O Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • #PMMINAS