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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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a) ERRADO: Erradicação é um objetivo fundamental. Art 3º da CF
b) ERRADO: Art 1 Paragrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. nos termos desta Constituição
c) Certo : SO CI DI VA PLU Art 1 CF
d) ERRADO: o Ministério público não faz parte dos poderes da união.
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Comentando as assertivas:
a) ERRADO. São objetivos fundamentais (art. 3º, CF/88)
b) ERRADO. O poder que emana do povo pode ser exercido diretamente, nos termos da Constituição Federal, ou por representantes eleitos.
c) CERTO. Art. 1º da CF/88
d) ERRADO. Somente o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si (art. 2º da CF/88).
Gabarito do professor: letra C.
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RETIFICANDO
a) art. 3- Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
b) art. 1º - Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo que o exerce por meio dos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
c) art. 1º - V - Pluralismo Político.
d) art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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O Ministério Público não é poder da União. Apenas o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
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Senhores vamos descomplicar!!
FUNDAMENTOS DA CF/88
Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!
SO = SOberania
CI = CIdadania
DI = DIgnidade da Pessoa Humana
VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
PLUS = PLUralismo Político
Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio (SOCIDIVA-PLUS) e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)
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Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
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Rumo ao oficialato! PMMG
"Verás que um filho teu não foge à luta"
SO CI DI VA PLU
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Em 29/08/2018, às 17:14:37, você respondeu a opção C. Certa!
Em 03/05/2018, às 17:12:42, você respondeu a opção C. Certa!
Quase no mesmo horário!
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Ufa eim Juliana...kkkkk xD
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FUNDAMENTOS DA CF/88
Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!
SO = SOberania
CI = CIdadania
DI = DIgnidade da Pessoa Humana
VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
PLUS = PLUralismo Político
Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio (SOCIDIVA-PLUS) e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)
Explicado por Luis Carlos Costa Ferreira
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Atentar para o fato que os Fundamentos, Objetivos Fundamentais e Princípios das Relações Internacionais, constituem-se como PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS(previsão CF título I).
Letra A) Não está correta, pois a Erradicação e Redução não figuram como princípio das relações internacionais. No entanto, além de ser OBJETIVO, TAMBÉM é PRINCÍPIO FUNDAMENTAL.
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FUNDAMENTOS DA CF/88
SOCIDIVA-PLU
SO = SOberania
CI = CIdadania
DI = DIgnidade da Pessoa Humana
VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
PLUS = PLUralismo Político
Gab. C
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EXCLUSIVAMENTE não, pois é SEMIDIRETA.
Direta > Plebisc., Refered e a I.P.
Indireta > representantes.
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todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição
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O que me confundiu foi Titulo I, isso quer dizer Art. 1? Logo Titulo ll seria Art 2?
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Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
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#MENTORIAPMMINAS
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Boraaaaa!
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SO
CI
DI
VA
PLU :O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
GABARITO LETRA C
#PMMINAS
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CFSD PMMG 2022
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Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
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A questão versa sobre o entendimento dos princípios fundamentais presentes na Constituição Federal.
c) CORRETA – De fato, dentre outros, o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 1º da Constituição Federal.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
O pluralismo político trata-se da liberdade da sociedade, em suas ideias e costumes, reconhecendo assim a diversidade da sociedade.
Não se confunde pluralismo político com pluralismo, o qual trata da liberdade de organização partidária, presente no artigo 17 da Constituição Federal.
Art. 17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo politico, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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#PMMINAS
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#PMMINAS 05 CFSD
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Art. 127. O MINISTÉRIO PÚBLICO é instituição PERMANENTE, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
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#PMMINAS
A- A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais é um dos princípios ao qual o Brasil rege em suas relações internacionais.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
B- Todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos, nos termos desta Constituição.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
C- O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
D- O Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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