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ID
2346910
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra c). 

    O crime de motim está previsto no Código Penal Militar no título II que trata dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar que vai do artigo 149 a 182.

  •  a)O crime de Violência contra superior, previsto no art. 157 do CPM, exige que a conduta delituosa seja praticada diante de outro militar. 
    Erro:Não necessariamente será diante de outro militar.

     b)O crime de Rigor excessivo, previsto no art. 174 do CPM, exige, obrigatoriamente, para sua consumação a prática de violência. 
    Erro: Não necessariamente será mediante violência.

     c)O crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório a autoridade ou disciplina militar. 
    Gabarito 

     d)O crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM, se consuma no oitavo dia de ausência injustificada do militar. 
    Erro: Consuma-se após o oitavo dia.

  • A) Falso - O crime do Art 160 - DESRESPEITO A SUPERIOR exige que a conduta seja praticada diante de outro militar.( é crime subsidiário)

    B) Falso - O Crime de Rigor excessivo significa exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendedo-o com palavras,ato ou escrito,ou seja, em momento algum se refere a violência.

    C) CORRETA

    D) Falso - O Crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM,dentre outras situações, é a ausência do Militar por MAIS de oito dias, isto é, consuma-se no 9° dia.

  • DESERÇÃO SE CONSUMA NO NONO DIA.

  • Conforme dito, o crime de Desersão consuma-se com a ausência injustificada por mais de 8 dias, contudo há divergência doutrinária quanto a consumação, explico:

    Mais de 8 dias, são no mínimo 9, porém, computa-se o dia com as 24hs, se o militar chegar ao meio dia do nono dia, não terá consumado o crime, pois ele não se ausentou 9 dias, (apenas 8 e meio,KKK) a consumação se dá portanto as 00:00hs do Décimo dia. 

  • GABARITO: C

    c) O crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório a autoridade ou disciplina militar. 

    CABE CONCLUIR QUE ESTÁ AFIRMANDO QUE O CRIME DE MOTIM É UM CRIME ATENTATÓRIO A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR.

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE

    OU DISCIPLINA MILITAR

    CAPÍTULO I

    DO MOTIM E DA REVOLTA

            Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  •  a)O crime de Violência contra superior, previsto no art. 157 do CPM, exige que a conduta delituosa seja praticada diante de outro militar

     b) O crime de Rigor excessivo, previsto no art. 174 do CPM, exige, obrigatoriamente, para sua consumação a prática de violência. 

     c) O crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório a autoridade ou disciplina militar. 

     d) O crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM, se consuma no oitavo [MAIS DO QUE 8 DIAS] dia de ausência injustificada do militar. 

  • sacanagem...

  • PM-MG e PM-DF, são as mais bem elaboradas, exige muito estudo da lei. Ótima questão.

  •  Violência contra superior

     

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

     

     

        Rigor excessivo

     

            Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Motim

     

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

     

     Deserção

     

          

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • Correta letra C

    Cuidado com a pegadinha galera, DESERÇÃO se consuma quando é mais do que 8 DIAS!!!

    ALÔ VOCÊ!

  • Cadê a galera do D+9 ?

  • MOTIM: quando militar ou assemelhado age contra a ordem, resistência, recusando obediência, violência em comum contra superior, ocupando estabelecimento militar (aeronave, navio ou viatura), desobedecendo ordem de superior. Terá o aumento de 1/3 para os cabeças. É um crime de concurso necessário (2 ou mais pessoas) sendo militares da atividade (não se aplica para civis, reformados e reserva, salvo se houver 2 militares da ativa). Crime de mera conduta.

    Obs: não há MOTIM entre militar da ativa e militar da reserva (salvo se o reserva ocupar cargo na Adm. Militar)

    Obs: civil e militar na inatividade somente poderão participar do crime como coautores ou partícipes.

    Obs: o crime de conspiração (preparatória) é anterior a prática do Motim.

    Obs: Violência contra superior por ser mais grave que Motim, absolve o crime de Motim (consunção).

    Obs: O livramento condicional somente ocorrerá após o cumprimento de 2/3 DA PENA.

    Obs: Se apenas aliciar militares ou assemelhados, responderá pelo crime de Aliciação para Motim/Revolta.

    Obs: Se eles apenas se concentrarem, ocorrerá o crime de Conspiração (será ISENTO DE PENA aquele que denunciar a Conspiração de forma que seja possível evita-la). Pune os atos preparatórios do Motim.

  • 14/11/19 às 13:17, você respondeu a opção B.

    03/11/19 às 15:05, você respondeu a opção B.

    31/10/19 às 13:44, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • 14/11/19 às 13:17, você respondeu a opção B.

    03/11/19 às 15:05, você respondeu a opção B.

    31/10/19 às 13:44, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • O crime de Deserção é permanente

  • A banca colocou para confundir diante de outro militar no crime de VIOLENCIA CONTRA SUPERIOR no entanto está no crime de:

    Desrespeito a superior

    A suspensão condicional da pena não se aplica:

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

  • GABARITO C

    PMGO

     Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

           Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

    Artigo 149 ao artigo 182

    Crimes contra o serviço militar e o dever militar

    Artigo 183 ao artigo 204

    Crimes contra a administração militar

    Artigo 298 ao artigo 339

  • deserção +++++++++++++++++ de 8 dias

  • A)Não precisa ser diante de outro militar,mas deve ser praticada por militar

    B)crime de rigor não pode conter violência

    C)correta

    D)deserção mais de 8 dias

  • Não confunda o crime de VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR

    com o crime do Art 160; DESRESPEITAR SUPERIOR DIANTE DE OUTRO MILITAR

    Lembre-se que os crimes

    contra superior; são normalmente crimes que atente contra o agente que está na posição de superior.

    Autoridade ou disciplina militar; normalmente são crimes que causa desordem no meio militar, não é contra um agente, mas sim contra os princípios da disciplina militar.

    Bons Estudos! Persista!

  • CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339 CPM

  • GAB C

  • A) O crime de Violência contra superior, previsto no art. 157 do CPM, exige que a conduta delituosa seja praticada diante de outro militar. X

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    Violência contra militar de serviço

    B) O crime de Rigor excessivo, previsto no art. 174 do CPM, exige, obrigatoriamente, para sua consumação a prática de violência. X

    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

    Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    C) O crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório a autoridade ou disciplina militar. C

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    D) O crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM, se consuma no oitavo dia de ausência injustificada do militar. X

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • O crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM, se consuma APÓS O oitavo dia de ausência injustificada do militar.Vem PMCE2021.

  • A  questão refere-se aos crimes contra superior ou militar de serviço.

    c) CORRETA – De fato, o crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório à autoridade ou disciplina militar, estando elencado ao CPM no capítulo dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar:

    Art.149, CPM. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena-reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • PMMINAS

     a) O crime de violência contra superior, previsto no art. 157 do CPM, exige que a conduta delituosa seja praticada diante de outro militar

     b) O crime de Rigor excessivo, previsto no art. 174 do CPM, exige, obrigatoriamente, para sua consumação a prática de violência

     c) O crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório a autoridade ou disciplina militar. 

     

     d) O crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM, se consuma no oitavo [MAIS DO QUE 8 DIAS] dia de ausência injustificada do militar.

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