SóProvas


ID
2346913
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O policial militar que durante sua atividade laboral retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete crime militar de:

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

    Prevaricação

            CPM. Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Crime Impropriamente militar!!!

  • a) Condescendência criminosa - art. 322: Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    b) Inobservância de lei, regulamento ou instrução - art. 324: Deixar, no exercício de função, observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta a pratica de ato prejudicial à administração militar.

    c) Prevaricação - art.319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou senimento pessoal.

    d) Abuso de confiança ou boa fé - art. 332: Abusar da confiança de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão deste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para a aprovação, recebimento, anuência, ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou folha de pagamento, comunicação ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    Todos os crimes acima estão no Titulo VII "Dos Crimes Contra a Administração Militar"; No Capítulo V Dos Crimes Contra o Dever Funcional. São crimes militares próprios, uma vez que para atentar contra a administração militar necessita-se ser integrante desta.

  • GABARITO: C

    c) Prevaricaçao

    O policial militar que durante sua atividade laboral retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete crime militar de:

     

    Prevaricação

             Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    + DICAS SOBRE PREVARICAÇÃO

    - Se ele retarda ou deixa de praticar indevidamente para SENTIMENTO PESSOAL será Prevaricação, caso o ato de Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento de OUTRA PESSOA será tratado como CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

     

     

  • ATENTE SE AO VERBO

    Corrupção passiva - SOLICITAR OU RECEBER

     

    Corrupção ativa  - OFERECER

     

    Concussão - EXIGIR

     

    Prevaricação - RETARDAR por interêsse ou sentimento

     

    Condescendência criminosa -  DEIXAR DE RENSPONSABILIZAR

     

    '' TUDO NO TEMPO DE DEUS''

  • DPM        

    Prevaricação

            Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Condescendência criminosa

     

            Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

     

    Inobservância de lei, regulamento ou instrução

     

            Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

            Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

     

    Abuso de confiança ou boa-fé

     

            Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

            Forma qualificada

     

            § 1º A pena é agravada, se do fato decorre prejuízo material ou processo penal militar para a pessoa de cuja confiança ou boa-fé se abusou.

     

            Modalidade culposa

     

            § 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:

            Pena - detenção, até seis meses.

  • falou em  "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" é prevaricação.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS....

    Leonardo Barbalho, no crime de Corrupção passiva previsto no CPM não existe o verbo SOLICITAR. Somente os verbos RECEBER ou ACEITAR promessa.

    Na verdade, o militar não solicita, quando assim o faz, está cometendo o crime de concussão, haja vista que, para a sociedade, a solicitação de militar é uma ordem, tendo em vista sua autoridade.

  • C) Prevaricação

  • Dica:

    a Prevaricação é Pessoal

  •  Prevaricação

     Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Inobservância de lei, regulamento ou instrução

     Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

     Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

     Abuso de confiança ou boa-fé

    Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Prevaricação- Pessoal

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • Prevaricação

           Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • A) Condescendência criminosa. X

    - Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    B) Inobservância de lei, regulamento ou instrução. X

    Art. 324 - Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

    Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

    C) Prevaricação. C

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    D) Abuso de confiança ou boa-fé. X

    Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Forma qualificada

    § 1º A pena é agravada, se do fato decorre prejuízo material ou processo penal militar para a pessoa de cuja confiança ou boa-fé se abusou.

    Modalidade culposa

    § 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:

    Pena - detenção, até seis meses.

  • PECULATO - APROPRIAR-SE

    FURTO - NÃO TENDO A POSSSE.

    CULPOSO - CULPOSAMENTE.

    CONCUSSÃO - EXIGIR.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - RECEBER.

    ATIVA - DAR,OFERECER OU PROMETER.

    BONS ESTUDOS GUERREIROS.

  • A  questão refere-se aos crimes contra o dever funcional, exigindo a identificação da alternativa que corresponda ao crime descrito no enunciado.

    c) CORRETA – Trata-se do crime previsto no art. 319 do CPM, que consiste na conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Art.319, CPM. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Fonte: Direito Simples e Objetivo

  • A  questão refere-se aos crimes contra o dever funcional, exigindo a identificação da alternativa que corresponda ao crime descrito no enunciado.

    c) CORRETA – Trata-se do crime previsto no art. 319 do CPM, que consiste na conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Art. 319, CPM. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois ano.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples Objetivo.

    • PREVARICAÇÃO  INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL

    RETARDAR ou deixar de praticar,  

    • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Deixar de responsabilizar SUBORDINADO 

    INDULGÊNCIA (“dó, pena” é mais grave) até 6 meses

    NEGLIGÊNCIA, até 3 meses