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Letra c).
Prevaricação
CPM. Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Crime Impropriamente militar!!!
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a) Condescendência criminosa - art. 322: Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
b) Inobservância de lei, regulamento ou instrução - art. 324: Deixar, no exercício de função, observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta a pratica de ato prejudicial à administração militar.
c) Prevaricação - art.319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou senimento pessoal.
d) Abuso de confiança ou boa fé - art. 332: Abusar da confiança de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão deste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para a aprovação, recebimento, anuência, ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou folha de pagamento, comunicação ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
Todos os crimes acima estão no Titulo VII "Dos Crimes Contra a Administração Militar"; No Capítulo V Dos Crimes Contra o Dever Funcional. São crimes militares próprios, uma vez que para atentar contra a administração militar necessita-se ser integrante desta.
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GABARITO: C
c) Prevaricaçao
O policial militar que durante sua atividade laboral retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete crime militar de:
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
+ DICAS SOBRE PREVARICAÇÃO
- Se ele retarda ou deixa de praticar indevidamente para SENTIMENTO PESSOAL será Prevaricação, caso o ato de Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento de OUTRA PESSOA será tratado como CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
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ATENTE SE AO VERBO
Corrupção passiva - SOLICITAR OU RECEBER
Corrupção ativa - OFERECER
Concussão - EXIGIR
Prevaricação - RETARDAR por interêsse ou sentimento
Condescendência criminosa - DEIXAR DE RENSPONSABILIZAR
'' TUDO NO TEMPO DE DEUS''
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DPM
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Rumo a PMMG 2019 !!!
'' Foco, Força e Fé.''
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Condescendência criminosa
Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.
Inobservância de lei, regulamento ou instrução
Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.
Abuso de confiança ou boa-fé
Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Forma qualificada
§ 1º A pena é agravada, se do fato decorre prejuízo material ou processo penal militar para a pessoa de cuja confiança ou boa-fé se abusou.
Modalidade culposa
§ 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:
Pena - detenção, até seis meses.
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falou em "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" é prevaricação.
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CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS....
Leonardo Barbalho, no crime de Corrupção passiva previsto no CPM não existe o verbo SOLICITAR. Somente os verbos RECEBER ou ACEITAR promessa.
Na verdade, o militar não solicita, quando assim o faz, está cometendo o crime de concussão, haja vista que, para a sociedade, a solicitação de militar é uma ordem, tendo em vista sua autoridade.
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C) Prevaricação
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Dica:
a Prevaricação é Pessoal
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Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Inobservância de lei, regulamento ou instrução
Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.
Abuso de confiança ou boa-fé
Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Prevaricação- Pessoal
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Rumo ao CFSD 2022 PMMG
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Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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A) Condescendência criminosa. X
- Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.
B) Inobservância de lei, regulamento ou instrução. X
Art. 324 - Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.
C) Prevaricação. C
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
D) Abuso de confiança ou boa-fé. X
Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Forma qualificada
§ 1º A pena é agravada, se do fato decorre prejuízo material ou processo penal militar para a pessoa de cuja confiança ou boa-fé se abusou.
Modalidade culposa
§ 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:
Pena - detenção, até seis meses.
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PECULATO - APROPRIAR-SE
FURTO - NÃO TENDO A POSSSE.
CULPOSO - CULPOSAMENTE.
CONCUSSÃO - EXIGIR.
CORRUPÇÃO PASSIVA - RECEBER.
ATIVA - DAR,OFERECER OU PROMETER.
BONS ESTUDOS GUERREIROS.
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A questão refere-se aos crimes contra o dever funcional, exigindo a identificação da alternativa que corresponda ao crime descrito no enunciado.
c) CORRETA – Trata-se do crime previsto no art. 319 do CPM, que consiste na conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Art.319, CPM. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Fonte: Direito Simples e Objetivo
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A questão refere-se aos crimes contra o dever funcional, exigindo a identificação da alternativa que corresponda ao crime descrito no enunciado.
c) CORRETA – Trata-se do crime previsto no art. 319 do CPM, que consiste na conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Art. 319, CPM. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois ano.
Fonte: Reta Final do Direito Simples Objetivo.
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- PREVARICAÇÃO INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL
RETARDAR ou deixar de praticar,
- CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
Deixar de responsabilizar SUBORDINADO
INDULGÊNCIA (“dó, pena” é mais grave) até 6 meses
NEGLIGÊNCIA, até 3 meses