-
Letra b).
ECA. LEI Nº 8.069/90. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
-
Crime praticado por menor é chamado de infração. Penalidade é medida sócio-educativa.
Criança não pode ser internada. Adolescente, pode.
O prazo de internação não é determinado. A cada 6 meses o adolescente será avaliado.
Adolescente pode ter no minímo 6 meses e no máximo 3 anos de internação.
A internação é medida sócio-educativa utilizada em último caso.
Erros em negrito:
A - Nenhuma criança será privada de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
B - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
C - A internação não constitui medida privativa da liberdade, não é mera excepcionalidade e é aplicada sempre que o menor de idade (deveria ser adolescente) cometer ato infracional, respeitada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
D -Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar à criança, dentre outras medidas, internação em estabelecimento educacional.
Bons estudos!
-
A) Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. erro: o certo é adolescente e não criança.
B) Gabarito
C) Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
D) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
-
Complementando os colegas...
Crianças so recebe medida protetiva
Adolescente recebe medida sócio-educativa, podendo cumular com medida protetiva.
-
Sempre atentar, nessas questões de ECA, a diferença entre criança e adolescente.
-
Amanda tá mal, hein! Hahaha o erro da alternativa A é trocar adolescente por criança!
-
Ler rápido ou com cabeça cansada essa opção 'A' para você ver. kkkkkkk
-
b) Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
-
VEEEEM FARDA
FORÇA E HONRA !
-
Criança recebe apenas MEDIDAS PROTETIVAS
-
fui seco na A
-
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
Art. 106º - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamenta da autoridade judiciária competente. LETRA: A (INCORRETA ao falar em criança).
Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. LETRA B ( CERTO ).
Art. 121º - A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. LETRA: C (INCORRETA ao falar em que NÃO CONSTITUI).
Art. 112º - Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
LETRA: D (INCORRETA ao falar em criança).
-
A vitória está próxima , persista !
A) Nenhuma criança será privada de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Errado , o certo seria adolescente . Criança não será privada de liberdade
#PMPR
-
Essa foi tranquila...
-
Medidas socioeducativas são aplicadas aos adolescentes (maiores de 12 e menores de 18 anos), enquanto as medidas de proteção são aplicadas tanto para crianças quanto para adolescentes.
-
Internação = Ultima Ratio
-
Questão coração peludo total! hahaha
-
Não vem com garfo porque aqui é sopa. Se bobear vai ficar com fome kkkk
-
ART 121 §5º A liberação será compulsória aos 21 anos de idade. (da internação). Logo, letra B.
B) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
-
Vai com calma abigo
-
A - Nenhuma criança será privada de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Resposta: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Art. 106. ECA
B - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Resposta: Art 2. Parágrafo único.
C - A internação não constitui medida privativa da liberdade, não é mera excepcionalidade e é aplicada sempre que o menor de idade cometer ato infracional, respeitada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Respostas: A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Art. 121. ECA
D - Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar à criança, dentre outras medidas, internação em estabelecimento educacional.
Resposta:Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE :
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Art. 112. ECA
Como pode alguém não gostar de estudar lei?
:(
-
por isso devemos estar vacinados com a letra de lei seca kkkkk! foco PM-MG 2021
-
Sobre as MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:
ADOLESCENTE GOSTA DE COLOCAR: AOPLIIQ (aplique) no cabelo kk:
A dvertência
O brigação de reparar o dano
P restação de serviços à comunidade
L iberdade assistida
I nserção em Regime Semiliberdade
I nternação em estabelecimento EDUCACIONAL
Q ualquer das medidas aplicaveis do 101 Iao VI (protetivas)
-
:Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE :
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101
-
Fui quente na letra D e errei por falta de atenção!
-
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Nenhuma criança será privada de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Errado. Na verdade, o ECA preceitua que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, conforme art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
b) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, ECA: Art. 2º, Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
c) A internação não constitui medida privativa da liberdade, não é mera excepcionalidade e é aplicada sempre que o menor de idade cometer ato infracional, respeitada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Errado. Ao contrário: a internação é, sim, medida privativa de liberdade e, considerando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, se sujeita a excepcionalidade, nos termos do art. 121, caput, ECA: Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
d) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar à criança, dentre outras medidas, internação em estabelecimento educacional.
Errado. As medidas socioeducativas são aplicadas somente aos adolescentes, nos termos do art. 112, caput, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
Gabarito: B
-
GABARITO B
Rumo a gloriosa!!
-
A) Criança só tem medidas protetivas.
B) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
C) A internação é uma medida privativa de liberdade para os adolescentes (exceto crianças).
D) Não se aplica medidas de internação a crianças, somente em adolescentes.