SóProvas


ID
2347702
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar, originariamente, o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;

    (Alínea com redação dada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 56, de 11/7/2003.)


  • PGR ---> STF 
    PGJ ---> TJ 
     
    Uso isso como uma base de não esquecer um pouco as competência kkkkk

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

    GABARITO: C

    Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;