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ID
2348050
Banca
IDECAN
Órgão
MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Em seu artigo 2º está definido que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Com base nestas informações, analise as afirmativas e assinale a que NÃO se enquadra no que está disposto nos parágrafos do artigo citado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.  Atenção: O examinador quer o item ERRADO. Fundamento: 

    Art.2o -  .... O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. 

     

    FONTE: LEI 8.080/90

  • GABARITO: A - INCORRETA

    LEI 8080/90

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. (LETRAS C e D)

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. (LETRA A)

    Art. 3o  Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (LETRA E)

    Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social. (LETRA B)