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LEI Nº 8.112
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
Gabarito ( B )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Art. 102 . Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como
de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em
programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o
regulamento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar
representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei
específica;
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GAB: B
Prazo normal: 30 dias para tomar posse e 15 dias para entrar em exercício.
Porém, João está de férias, então o prazo só começa a ser contado a partir do término desse período.
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NOMEAÇÃO -------------30 DIAS-------------------- POSSE ---------------------15 DIAS ------------------ EXERCÍCIOS.
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GAB. BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
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Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 2 Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Art. 81
I - por motivo de doença em pessoa da família;
III - para o serviço militar;
V - para capacitação;
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias; (GABARITO)
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
Eu errei essa questão, são detalhes assim que perdemos questões que nos deixam de fora das vagas.
Gabarito B
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e o prazo relativo à posse no cargo público.
Nesse sentido, dispõem o caput, o § 1º e o § 2º, do artigo 13, da citada lei, o seguinte:
"Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento."
Ressalta-se que as férias se enquadram no inciso I, do artigo 102, da mesma lei, logo, no caso de gozo regular de férias, o prazo inicial de trinta dias, para se tomar posse em cargo público, começa a contar da data em que se encerrarem as férias.
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, a posse de João, o qual é servidor efetivo do INSS, foi aprovado em Concurso do Ministério da Saúde e nomeado para um novo cargo efetivo em tal Ministério e se encontra em gozo de férias regulares, ocorrerá em até 30 dias contados do fim das férias, em conformidade com o disposto no § 2º, do artigo 13, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.
Gabarito: letra "b".