SóProvas


ID
2348506
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apolo, Analista do Tribunal, exerceu seu direito de petição em defesa de interesse legítimo, observando os comandos da Lei n° 8.112/1990. Seu requerimento foi indeferido, razão pela qual ingressou com pedido de reconsideração. Sendo provido o pedido de reconsideração, os efeitos dessa decisão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (E) 

     

    A Lei 8.112/90 assegura ao servidor público o direito de petição, em defesa de direito ou interesse legítimo. O requerimento deve ser dirigido à autoridade competente e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente, ou seja, por via hierárquica.

    Se o requerimento for indeferido, a lei faculta ao servidor ingressar com pedido de reconsideração à mesma autoridade que proferiu a decisão. Caso também o pedido de reconsideração seja indeferido, a lei ainda permite que o servidor entre com recurso, dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão.

    Se deferido o pedido de reconsideração ou o recurso, os efeitos da decisão retroagem à data do ato impugnado.

     

    Fonte: Exponencial Concursos

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • GABARITO LETRA E

     

    Lei 8.112/90 

     

    Art. 109  Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEEU

  •  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

    ART. 109 DA LEI 8112.

     

    GABARITO: E

     

    Bons estudos!!!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

    Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

            Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • Só para acrescentar...
    "Ex Tunc" = Máquina do tempo, atinge o que ficou para trás. (RETROATIVIDADE).
    "Ex Nunca" = Nunca mais, a partir de agora. (IRRETROATIVIDADE)

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • ex Tunc - T de Testa. Retroage (pra trás)

    ex Nunc - N de nuca. Não retroage (pra frente)

    resp. E

  • Ex Nunc = NUNCA RETROAGE.

  • GABARITO "E"

    Lei 8.112/90

       Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

            Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • ex nunc bate na nuca se for preciso, truta.

  • REconsideração e REcurso REtroagem.

  • Qual é a graça de copiar os comentários dos colegas várias vezes?

  • Exemplo pra facilitar:

    Meu filho nasceu em  01/03/2017. Assim, passei a fazer jus ao auxílio-creche. No mesmo dia que surgiu o meu direito, 01/03/2017, fiz o requerimento para recebê-lo. A Administração, porem, indeferiu o pedido em 01/04/2017. Eu recorri. O recurso foi provido em 01/05/2017. Seu efeito,  por lógica, será desde a data que eu fazia jus. Ou seja, desde 01/03/2017. Retroagirá, portanto. 

  • Retroagirá em benefício, apenas.

  • BIZUS DE DIREITO DE PETIÇÃO 8112/90:

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO SERÃO DESPACHADOS EM 5 DIAS E DECIDOS EM 30 DIAS

  • se é pra reconsiderar um ato, tem que retroagir à data em que o ato ocorreu.

     

    Se minha chefia direta negou meu pedido de férias e entrei com pedido de reconsideraçao, se este for aceito(provido), obviamente o efeito dessa decisao deve retroagir à data em que meu pedido de férias foi negado, e reconsidera-lo, concedendo-me as férias.

  •  Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

            Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

    REconsideração e REcurso REtroagem.

  • No caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagem à data do ato impugnado (ex tunc), como se tivesse sido deferido desde o início.

  • Pedido de reconsideração:

     

    É solicitado para que a mesma autoridade reveja sua decisão anterior.

    - Não pode ser renovado

    - Prazo para interposição: 30 dias a contar da publicação ou da ciência da decisão recorrida 

    - Deve ser despachado no prazo de 5 dias 

    - Deve ser decidido no prazo de 30 dias

    - Em caso de provimento os efeitos retroagirão à data do ato impugnado

  • Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

     

    O requerimento e o pedido de recnsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos no prazo de 30 dias.

     

    Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • Gab - E

     

    Lei 8112 

     

            Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

     

       Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

           Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

           Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

           Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

           Art. 107.  Caberá recurso: 

           I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

           II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

           § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

           § 2  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

           Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

           Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

           Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

           Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

           II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

           Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • O art. 104 da Lei 8.112/90 dispõe que é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Por sua vez, o art. 106 da mesma lei aponta que cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.

     Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado (art. 109, parágrafo único, da Lei 8.112/90)

    Gabarito do Professor: E
  • Acredito que o exemplo dado pelo Concurseiro 2 esteja sutilmente errado quanto às datas. Segue o exemplo dele:

    "Exemplo pra facilitar:

    Meu filho nasceu em 01/03/2017. Assim, passei a fazer jus ao auxílio-creche. No mesmo dia que surgiu o meu direito, 01/03/2017, fiz o requerimento para recebê-lo. A Administração, porem, indeferiu o pedido em 01/04/2017. Eu recorri. O recurso foi provido em 01/05/2017. Seu efeito, por lógica, será desde a data que eu fazia jus. Ou seja, desde 01/03/2017. Retroagirá, portanto."

    O efeito, na verdade, retroage não até o dia que eu fazia jus ao direito ou à data que exerci o direito de petição, mas sim ao da data do ato impugnado (que na verdade é o ato de indeferimento).

    Ato impugnado é o ato de indeferimento, aquele que me nega o direito, contra o qual impetrei o recurso.

    Portanto, no exemplo do Concurseiro 2, haveria retroação até a data de 01/04/2017.

  • gabarito Letra : E

    Pedido de reconsideração:

     

    É solicitado para que a mesma autoridade reveja sua decisão anterior.

    - Não pode ser renovado

    - Prazo para interposição: 30 dias a contar da publicação ou da ciência da decisão recorrida 

    - Deve ser despachado no prazo de 5 dias 

    - Deve ser decidido no prazo de 30 dias

    - Em caso de provimento os efeitos retroagirão à data do ato impugnado

  • Mas, Bryan Halmencshlager, se o ato impugnado é o ato de indeferimento, aquele que me nega o direito, contra o qual impetrei o recurso, o que tem de errado na C?