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Gabarito (E)
A Lei 8.112/90 assegura ao servidor público o direito de petição, em defesa de direito ou interesse legítimo. O requerimento deve ser dirigido à autoridade competente e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente, ou seja, por via hierárquica.
Se o requerimento for indeferido, a lei faculta ao servidor ingressar com pedido de reconsideração à mesma autoridade que proferiu a decisão. Caso também o pedido de reconsideração seja indeferido, a lei ainda permite que o servidor entre com recurso, dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão.
Se deferido o pedido de reconsideração ou o recurso, os efeitos da decisão retroagem à data do ato impugnado.
Fonte: Exponencial Concursos
Tudo posso naquele que me fortalece!
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GABARITO LETRA E
Lei 8.112/90
Art. 109 Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEEU
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Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
ART. 109 DA LEI 8112.
GABARITO: E
Bons estudos!!!
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
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Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
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Só para acrescentar...
"Ex Tunc" = Máquina do tempo, atinge o que ficou para trás. (RETROATIVIDADE).
"Ex Nunca" = Nunca mais, a partir de agora. (IRRETROATIVIDADE)
Fonte: Estratégia Concursos.
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ex Tunc - T de Testa. Retroage (pra trás)
ex Nunc - N de nuca. Não retroage (pra frente)
resp. E
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Ex Nunc = NUNCA RETROAGE.
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GABARITO "E"
Lei 8.112/90
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
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ex nunc bate na nuca se for preciso, truta.
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REconsideração e REcurso REtroagem.
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Qual é a graça de copiar os comentários dos colegas várias vezes?
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Exemplo pra facilitar:
Meu filho nasceu em 01/03/2017. Assim, passei a fazer jus ao auxílio-creche. No mesmo dia que surgiu o meu direito, 01/03/2017, fiz o requerimento para recebê-lo. A Administração, porem, indeferiu o pedido em 01/04/2017. Eu recorri. O recurso foi provido em 01/05/2017. Seu efeito, por lógica, será desde a data que eu fazia jus. Ou seja, desde 01/03/2017. Retroagirá, portanto.
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Retroagirá em benefício, apenas.
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BIZUS DE DIREITO DE PETIÇÃO 8112/90:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO SERÃO DESPACHADOS EM 5 DIAS E DECIDOS EM 30 DIAS
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se é pra reconsiderar um ato, tem que retroagir à data em que o ato ocorreu.
Se minha chefia direta negou meu pedido de férias e entrei com pedido de reconsideraçao, se este for aceito(provido), obviamente o efeito dessa decisao deve retroagir à data em que meu pedido de férias foi negado, e reconsidera-lo, concedendo-me as férias.
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Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
REconsideração e REcurso REtroagem.
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No caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagem à data do ato impugnado (ex tunc), como se tivesse sido deferido desde o início.
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Pedido de reconsideração:
- É solicitado para que a mesma autoridade reveja sua decisão anterior.
- Não pode ser renovado
- Prazo para interposição: 30 dias a contar da publicação ou da ciência da decisão recorrida
- Deve ser despachado no prazo de 5 dias
- Deve ser decidido no prazo de 30 dias
- Em caso de provimento os efeitos retroagirão à data do ato impugnado
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Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
O requerimento e o pedido de recnsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos no prazo de 30 dias.
Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
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Gab - E
Lei 8112
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
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Estatuto dos Servidores:
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2 O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
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O art. 104 da Lei 8.112/90 dispõe que é assegurado ao servidor o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Por sua vez, o art. 106 da mesma lei aponta que cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver
expedido o ato ou proferido a primeira decisão.
Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou
do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado (art. 109, parágrafo único, da Lei 8.112/90)
Gabarito do Professor: E
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Acredito que o exemplo dado pelo Concurseiro 2 esteja sutilmente errado quanto às datas. Segue o exemplo dele:
"Exemplo pra facilitar:
Meu filho nasceu em 01/03/2017. Assim, passei a fazer jus ao auxílio-creche. No mesmo dia que surgiu o meu direito, 01/03/2017, fiz o requerimento para recebê-lo. A Administração, porem, indeferiu o pedido em 01/04/2017. Eu recorri. O recurso foi provido em 01/05/2017. Seu efeito, por lógica, será desde a data que eu fazia jus. Ou seja, desde 01/03/2017. Retroagirá, portanto."
O efeito, na verdade, retroage não até o dia que eu fazia jus ao direito ou à data que exerci o direito de petição, mas sim ao da data do ato impugnado (que na verdade é o ato de indeferimento).
Ato impugnado é o ato de indeferimento, aquele que me nega o direito, contra o qual impetrei o recurso.
Portanto, no exemplo do Concurseiro 2, haveria retroação até a data de 01/04/2017.
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gabarito Letra : E
Pedido de reconsideração:
- É solicitado para que a mesma autoridade reveja sua decisão anterior.
- Não pode ser renovado
- Prazo para interposição: 30 dias a contar da publicação ou da ciência da decisão recorrida
- Deve ser despachado no prazo de 5 dias
- Deve ser decidido no prazo de 30 dias
- Em caso de provimento os efeitos retroagirão à data do ato impugnado
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Mas, Bryan Halmencshlager, se o ato impugnado é o ato de indeferimento, aquele que me nega o direito, contra o qual impetrei o recurso, o que tem de errado na C?