SóProvas


ID
2348521
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A educação básica obrigatória, inclusive para os que não tiveram essa oportunidade na idade própria, e o transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos de idade são medidas destinadas a amparar grupos de pessoas em situação de hipossuficiência e constituem exemplos de aplicação de importante princípio dos serviços públicos. Trata-se do princípio denominado

Alternativas
Comentários
  • LETRA C (  DE CONTESTÁVEL)

     

      Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.

     

     Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais.

     

    Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço

     

    Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.

     

    Publicidade -> trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestado, os gastos e a disponibilidade de atendimento.

     

    http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-servicos-publicos-principios.html

     

     

    O gabarito preliminar da questão é a letra C.

     

    No entanto, é importante anotar que os serviços mencionados no enunciado são garantidos gratuitamente pelo Estado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) dispõe que o Estado deve prover “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade”. Já o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) diz que “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos”.

     

    A modicidade, que é um princípio previsto na lei que trata da concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987/95), remete a serviços pagos mas pelos quais não se deve cobrar preços exagerados ou irrazoáveis. Não se pode pedir modicidade a algo que seja gratuito.

     

    No regime jurídico dos serviços públicos, o princípio que garante o acesso de pessoas em situação de hipossuficiência é o da universalidade, segundo o qual os serviços públicos devem estar disponíveis a todos. Mas a universalidade não figura entre as alternativas da questão. Por isso, a nosso ver, a questão deveria ser anulada.

     

    https://www.exponencialconcursos.com.br/trt-11-ajaa-prova-comentada-de-direito-administrativo/

  • Não consigo visualizar o princípio da modicidade no enunciado da banca, para mim é uma questão sem resposta.... 

  •  É importante anotar que os serviços mencionados no enunciado são garantidos gratuitamente pelo Estado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) dispõe que o Estado deve prover “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade”. Já o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) diz que “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos”.

    A modicidade, que é um princípio previsto na lei que trata da concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987/95), remete a serviços pagos mas pelos quais não se deve cobrar preços exagerados ou irrazoáveis. Não se pode pedir modicidade a algo que seja gratuito.

    No regime jurídico dos serviços públicos, o princípio que garante o acesso de pessoas em situação de hipossuficiência é o da universalidade, segundo o qual os serviços públicos devem estar disponíveis a todos. Mas a universalidade não figura entre as alternativas da questão. Por isso, a nosso ver, a questão deveria ser anulada.

    Prof Marchezan Taveira ( exponencial concursos)

  • Excelente, Fernanda. No caso, como muitas assertivas, temos a alternativa menos errada.
  • A Questão está correta pessoal, quando a questão diz: são medidas destinadas a amparar grupos de pessoas em situação de hipossuficiência e constituem exemplos de aplicação de importante princípio dos serviços públicos.

    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

  •  são medidas destinadas a amparar grupos de pessoas em situação de hipossuficiência Da pra interpretar essa parte como se fosse um principio que busca a relação de modicidade da tarifa, que busca cobrar o justo.

  • L8987/95
            Art. 9º 
                    § 1º
    A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) 

     

    Refere-se ao princípio da modicidade e as informações batem com todos os argumentos levantados pelos colegas e professores? 

         Na minha humilde opinião de concurseiro, sim.

     

    At.te, CW.

    -L8987/95. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm

  • Nossa! Uma pessoa que se julga tão inteligente, mas tão cheia de si e tão mal educada.

  • Essa é a questão mais controversa da prova e passível de anulação.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o regime jurídico dos serviços públicos é orientado pelos seguintes princípios básicos: continuidade, impessoalidade, universalidade, obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público, motivação, modicidade das tarifas, supremacia do interesse público, transparência, adaptabilidade e controle.

    A Lei 8.987/95 lista, em seu art. 6°, parágrafo primeiro, alguns desses princípios ao se referir à prestação de um serviço público adequado. Segundo o dispositivo, “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.

    Vamos analisar os princípios elencados nas alternativas da questão.

    Pelo princípio da continuidade, os serviços não devem sofrer suspensão ou interrupção.

    Citando a publicidade, o examinador provavelmente quis se referir ao princípio da transparência na prestação dos serviços públicos. Essa segunda expressão (princípio da transparência) é bem mais comum na doutrina referente a esse assunto.

    Pelo princípio da modicidade, o serviço público deve ser prestado a preços módicos aos usuários, cobrando-se a menor tarifa possível.

    Já a cortesia é a diretriz de que os usuários de serviços públicos devem ser tratados com gentileza e urbanidade.

    Por fim, o princípio do controle prescreve que a prestação de serviços públicos deve ser rigorosamente acompanhada pela administração e pelos órgãos de controle.

    O gabarito preliminar da questão é a letra C.

    No entanto, é importante anotar que os serviços mencionados no enunciado são garantidos gratuitamente pelo Estado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) dispõe que o Estado deve prover “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade”. Já o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) diz que “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos”.

    A modicidade, que é um princípio previsto na lei que trata da concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987/95), remete a serviços pagos mas pelos quais não se deve cobrar preços exagerados ou irrazoáveis. Não se pode pedir modicidade a algo que seja gratuito.

    No regime jurídico dos serviços públicos, o princípio que garante o acesso de pessoas em situação de hipossuficiência é o da universalidade, segundo o qual os serviços públicos devem estar disponíveis a todos. Mas a universalidade não figura entre as alternativas da questão. Por isso, a nosso ver, a questão deveria ser anulada.

    Fonte:

    https://www.exponencialconcursos.com.br/trt-11-ajaa-prova-comentada-de-direito-administrativo/

  • Antes de ler as opções, tinha quase certeza que o princípio que se encaixaria com o enuciado seria a "generalidade"!

  • Outras questões que ajudam: Q324288, Q177334, Q742165, Q55867, Q97326, Q466142, Q409200, Q522843.

     

    Dr Ataides, outra profissão é o que todos aqui estão tentando rsrs.

     

     

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    "Apaixone-se pelo estudo, case-se com ele, e seja feliz até que a posse os separe!"

  • GRATIDAO
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  • Pessoal,

    Na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (excelente, por sinal), consta o princípio da modicidade como sendo aquele em que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o poder público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, em virtude de dificuldades financeiras, não possa deixar de ser beneficiário do serviço. 

    Gabarito: C 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho, 28ª edição, 2015. 

    Espero ter ajudado. 

  • Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.

    Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    São eles:

    Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados

    Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).

    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .

    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados com cortesia. O princípio da cortesia é sinônimo de urbanidade no tratamento, seria o trato educado para com o público, "devido pelos prestadores, diretos ou indiretos, aos usuários não é mera exigência do bom convívio social, mas um dever legal, de assento constitucional (art. 37, § 3º), uma vez que os destinatários são, em última análise, os senhores dos serviços públicos. 

    O dispositivo constitucional supramencionado dispõe que o usuário poderá prestar reclamação caso constate que o agente da Administração desobedeceu aos princípios elencados, ou seja, houve uma prestação de serviço público precária.

    (Fontes: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/67206/qual-o-significado-do-principio-da-cortesia e https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/554734/o-que-se-entende-por-servico-publico-e-quais-principios-estao-a-ele-relacionados-andrea-russar-rachel)

  • A educação básica obrigatória, inclusive para os que não tiveram essa oportunidade na idade própria, 'constitui' exemplos de aplicação de importante princípio dos serviços públicos.

    O que isso tem a ver com modicidade tarifária de serviços públicos?

  • Sobre o gabarito, depois de analisar alguns comentários, a percepção foi de que os conceitos estão distorcidos para a grande maioria. Senhores (e senhoras): Os serviços mencionados no comando da questão, ao revés do que imaginam alguns, SÃO SIM REMUNERADOS, claro, de FORMA INDIRETA. Veja-se lição doutrinária: CLÁUDIA LIMA MARQUES , a respeito do tema, leciona-nos: "Mediante remuneração: A expressão utilizada pelo art. 3º do CDC para incluir todos os serviços de consumo é "mediante remuneração". (...) Parece-me que a opção pela expressão" remunerado "significa uma importante abertura para incluir os serviços de consumo remunerados indiretamente, isto é, quando não é o consumidor individual que paga, mas a coletividade (facilidade diluída no preço de todos) ou quando ele paga indiretamente o" benefício gratuito "que está recebendo. A expressão " remuneração "permite incluir todos aqueles contratos em que for possível identificar, no sinalagma escondido (contraprestação escondida), uma remuneração indireta do serviço de consumo.

     

    Portanto, o idoso com mais de 65 anos de idade, que não paga pela sua passagem (portanto, não remunera o serviço de forma DIRETA), não pode se valer do CDC (lembrar que a relação de consumo somente se perfaz se houver, ainda que de forma indereta, remunerabilidade). ? A resposta é óbvia - CLARO QUE PODE. Logo, a questão trouxe serviços que são REMUNERADOS DE FORMA INDIRETA, justamente com o objetivo de confundir o candidato. De fato, só podemos falar em modicidade em relação aos serviços remunerados. O problema é que a grande maioria interpretou os serviços acima COMO GLOBALMENTE, TOTALMENTE GRATUITOS, o que não procede. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A meu ver essa questão cabe um belo de um recurso. essa doutrina aí que mencionaram do carvalhinho não explica... A modicidade remete necessariamente ao preço das tarifas, achei que a menos pior fosse a A, mas na realidade tá difícil de conectar o enunciado com qualquer princípio que não seja um daqueles consectários como a impessoalidade.

  • Resolvendo esta prova,assim que fosse nesta questão,lendo o enuncido eu já marcaria como palavra-chave:

    "em situação de hipossuficiência" que significa:[Jurídico] Que não dispõe dos recursos financeiros necessários para se sustentar; que não é autossuficiente.​

    Daí fica fácil entender o gabarito.

    Gabarito C.

     

  • O examinador comeu carne estragada

  • Uma questão dessas fode a vida de quem estudou pra caralho. O correto é princípio da universalidade, pois apesar de que o serviço público deva ser prestado através de preços módicos, há pessoas em situação de hipossuficiência, ou seja, que mesmo assim não têm condições de arcar com seu pagamento. Assim, pelo princípio da universalidade, todos terão direito ao serviço público, mesmo aqueles em situação de hipossuficiência.

  • Vamos indicar para comentário do professor! 

  • Na boa, a resposta correta deveria ser princípio da ISONOMIA ou, no máximo, UNIVERSALIDADE.

     

    O examinador errou feio. Não sou de criticar prova, mas essa questão mandou muito mal.

  • Na boa, gente. Essa questão não tem gabarito. Não adianta tentar encontrar resposta pq NÃO tem. Qualquer tentativa é extremamente forçante!!!! Eu sequer marquei a questão, pq não se encaixa nem mais ou menos em nenhuma alternativa. oO

  • a)      modicidade.

    Para mim essa questão é puro princípio da Universalidade.

    O entendimento mais perto que eu achei para justificar a questão é:

    ·         “Este princípio visa garantir a prestação do serviço à maior parte das pessoas possíveis, uma vez que a cobrança de valores exorbitantes limitaria a fruição a determinadas camadas da população, excluindo as demais de atividade essencial a seu bem estar.”

    FONTE: MATHEUS CARVALHO, 2º ED, PAG. 604

  • Concordo com o Cassiano Messias. A hipossuficiência está muito mais relacionada ao princípio da universalidade do que ao princípio da modicidade.

    Porém, muito frequentemente, as bancas nos "aprontam" umas dessas. E temos que direcionar o lápis àquela alternativa "menos errada" ou que seja "mais próxima" do correto.

    E não se espantem se a banca, mesmo com recursos, não anular a questão...

  • Falaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa pessoal!!!! blz?!

     

    Embora a questão seja escrota... vamos pela eliminação.

     

    Letra A: não pode ser porque o principi da continuidade está voltada no sentido de que o serviço público não pode ser interrompido. Nada a ver.

     

    Letra B: não pode ser publicidade por dois pontos: primeiro, quando se fala em serviço público estamos falando da Lei 8987/95, onde no artigo 6º e seguintes não fala em princípio da publicidade. Segundo, princípio da publicidade está voltada a prestação de informação ao público.

     

    Letra D: não pode ser porque a cortesia está voltada com polidez e educação. Nada a ver.

     

    Letra E: não pode ser porque o controle está voltada para a fiscalização da administração pública e do judiciário para com a prestação do serviço público. Nada a ver.

     

    Sobrou o que, em nome de Jesus?! Sobrou a letra C.

     

    E vai ficar sem marcar?! Não! Marca esse trem!!! Sim... e por que a letra C é a correta?!

     

    A meu ver... a melhor alternativa deveria constar o princípio da universidade ou generalidade, mas não veio.

     

    Entende-se por “módico” aquilo que é barato ou acessível.

     

    Ora, ser acessível, quer dizer, noutras palavras, que a modicidade deve ser pautada para atender uma maior quantidade de usuários beneficiados com a prestação, BEM COMO, a cobrança de um valor mínimo, acessível, proporcional, equânime...

     

    O que se entende por “atender uma maior quantidade de usuários”?! Isso!!! Universalidade ou generalidade.

     

    Essa foi chata. Mas sigamos em frente!!!!

    Não basta estudar e compreender o assunto... tem que saber o que a questão quer e raciocinar bem (ter atenção) na hora de responder.

    Sucesso a todos e espero ter ajudado.

    SIMBORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA  IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • FCC: sempre escrota

  • Creio que a gratuidade é considerada como um custo, mas um custo zero, tornando acessível um serviço para uma parte da população que possui uma fonte de renda menor. Talvez seja esse o pensamento da banca em colocar a resposta como MODICIDADE.

  • Em respeito ao princípio da modicidade, os serviços públicos não devem ser prestados com lucros ou prejuízos, mas sim mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento e expansão.

    Apesar de ser possível a exigência de pagamento para a fruição de serviços públicos, destaca-se que a Constituição Federal assegurou a sua gratuidade em alguns casos, a exemplo do ensino fundamental (artigo 208, I) e do transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos (artigo 230).

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/22419705/direitoadministrativo-decifrandofcc-fabianopereira-aula-08/4

     

  • Cópia literal do último parágrafo da página 352 do livro do Carvalho Filho, edição 2017. Será que a FCC está abandonando a Dinossaura do Direito Adm para prestigiar o Carvalhinho? Oremos.

  • O princípio da modicidade é associado à acessibilidade para uso dos serviços públicos.

  • Não confundir: aqui cortesia em nada tem a ver com o sentido de "presente" ou "gratuidade" mas sim direciona-se aos prestadores do serviço público que devem tratar os usuários de modo cortês, com urbanidade, gentiliza.

  • Com base nos comentários do professor, acredito que essa questão está mal formulada e deveria ser anulada.

     

    Paciência.

  • gab C

     

    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

     

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa (CARVALHO FILHO, 2009).

     

    De acordo com princípio da modicidade, as tarifas cobradas para os usuários dos serviços devem ser as mais baixas possíveis, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade, uma vez que a cobrança de valores exorbitantes limitaria a fruição a determinadas camadas da população, excluindo as demais de atividades essenciais ao bem estar. Alguns doutrinadores mais tradicionais chegavam a pregar a aplicação do princípio da gratuidade, não admitindo a cobrança de tarifas pela execução das atividades públicas, entendimento já superado pela doutrina moderna (CARVALHO, 2015).

     

     

  • Gabarito: C

     

    A FCC agora exigiu o entendimento do autor José dos Santos Carvalho Filho (30a Edição. P. 354). Segundo ele o princípio da modicidade significa "que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço". 

     

    Ainda segundo o autor, "existem alguns serviços que alcançam o mais alto patamar no que concerne ao princípio da modicidade, isto é, são previstos como serviços gratuitos. Como exemplo, temos a educação básica obrigatória, inclusive para os que não tiveram essa oportunidade na idade própria (art. 208, I, CF) e o transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos (art. 230, § 2, CF). O fundamento dessa garantia repousa, em linha de princípio, na necessidade de amparar hipossuficientes, que, sem as respectivas normas de coerção, dificilmente teriam como exercer seus direitos". 

  • Modicidade? Meu amigooooo, isso aí seria o princípio da ISONOMIA ou até o princípio da UNIVERSALIDADE/GENERALIDADE...

    Que escrota essa questão..

  • O ÚNICO PRINCIPIO QUE SE ENQUADRA É A MODICIDADE.

    NÃO PODE SER O DA GENERALIDADE POIS O SERVIÇO NÃO É PRESTADO PARA TODOS (APENAS IDOSOS)

     

    MODICIDADE= DEVE SER PRESTADO DA FORMA + BARATA POSSÍVEL, DE ACORDO COM A TARIFA MÍNIMA (PODE SER GRATUITO)

  • Estudar com 3 doutrinas agora...porque Helly e Di Pietro não trazem esse conceito...pqp viu

  • CLASSIFICAÇÃO DO CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO.

    GAB-B

  • FCC = F*DENDO COM CANDIDATOS

  • WTF?

  • Que diabos tem a ver este princípio com o que foi colocado aqui no enunciado da questão?
    Vou te dizer, viu!

  • Esse José Carvalho FORÇOU MUITO A BARRA tentando inserir os casos apresentados na questão dentro do Princípio da Modicidade. É aquela coisa, essa parte teórica é cheia de autores querendo ser cada um mais "diferentão" que o outro, daí uma das consequências são entendimentos e questões IMBECIS como essas.

    E não adianta vir a turba com a falácia do "Apelo à Autoridade" querendo fazer malabarismos e contorcionismos para defender uma merda desse naipe."AH KRA O JOSE CARVALHO E AUTORIDADE NO ASSUNTO TEM Q RESPEITAR"  e ainda inserir alguma frase cretina aleatória "motivacional" de Facebook.

  • o que tem a ver serviço gratuito com modicidade? FCC forçou a barra legal
  • Uma doutrina para cada dia da semana...(Di Pietro, Bandeira de Mello, Carvalho Filho, Hely, Rivero). Aí vai depender das fases da lua a escolha do examinador...#pas

  • Pelo tanto de questão com base na obra de Carvalho Filho, acho que está na hora de parar de reclamar e pegar o livro desse autor e estudar.

  • FCC escolhe cada examinador que... dá licença.

  • Gente, realmente a banca foi má. Mas da pra acertar a questão por eliminação das outras alternativas.

    Vamo que vamo.

  • 1. Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais.

    2. Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.

    3. Eficiência: deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. A eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com o menos dispêndio.

    4. Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.

    5. Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello os serviços públicos orientam-se pelos seguintes princípios:

    a. Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.

    b. Impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.

    c. Universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.

    d. Modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço postos à disposição do usuário.

    e. Obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.

    f. Supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.

    g. Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestado, os gastos e a disponibilidade de atendimento.

    h. Motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.

    i. Adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.

    j. Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.

    Para Hely Lopes Meirelles, são princípios do serviço público:

    a. Princípio da permanência (continuidade).

    b. Princípio da generalidade (universalidade).

    c. Princípio da modicidade.

    d. Princípio da Cortesia.

  • Falou em HIPOSSUFICIÊNCIA, a única coisa que tinha a ver era modicidade, mesmo que seja forçar a barra.

     

  • Só por Deus!!! Vai lá no ponto de ônibus e pergunta pro senhorzinho que não paga pela tarifa qual a preocupação dele: se é o preço da tarifa, se ela é módica ou não, ou se é se o ônibus vai passar!!

  • Teria mais lógica o PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE!

  • De acordo com o Professor Rafael Oliveira, sobre o princípio da modicidade: "O legislador, por opção política, pode prever gratuidade para determinados serviços públicos. O princípio da modicidade significa que o valor cobrado do usuário deve ser proporicional ao custo do respectivo serviço, com o objetivo de viabilizar o acesso pelo maior número possível de pessoas." ( OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. Ed. Método, p. 236).

  • Dói demais errar questão de princípios.

  • Pessoal, não adianta dar murro em ponta de faca! Somos nós que temos que nos ajustar à banca se quisermos passar.

    Mesmo nunca tendo ouvido falar em Princípio da Modicidade dá pra responder por eliminação, né?

    Saibamos fazer a prova.

    Próxima!

  • Não acreditei quando vi 57 comentários em uma questão tão banal.

  • Acredito que deva ser o da universalidade, visto que nenhum destes apresentados guarda relação com o enunciado...

  • A PRÓPRIA PROF, EM SUA EXPLICAÇÃO, AFIRMA QUE A MENOS ERRADA É A "C".

     ESSA FCC...

  • Um dia é Pietro outro dia é Carvalho! Si decida-si éficêcê

  • GABARITO:C

     

    Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.

     

    Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).


    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
     

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.


    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:


    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

     

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    São eles:

     

    Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.


    Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados


    Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).

     

    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .

     

    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

     

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.


    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima. [GABARITO]


    Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados

  • Acertei essa usando o método de marcar a menos ruim, essa FCC aparece com cada uma HAHAI D:

  • Gente, esse trecho é quase cópia de doutrina, logo o examinador pode cobrar. Fazer o que, bora estudar mais.

     

     

    Em outro giro, existem alguns serviços que alcançam o mais alto patamar no que concerne ao PRINCÍPIO DA MODICIDADE isto
    é, são previstos como serviços gratuitos. Como exemplo, temos a educação básica obrigatória, inclusive para os que não tiveram
    essa oportunidade na idade própria (art. 208, I, CF) e o transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos (art. 230, § 2º, CF).
    O fundamento dessa garantia repousa, em linha de princípio, na necessidade de amparar hipossuficientes, que, sem as respectivas
    normas de coerção, dificilmente teriam como exercer seus direitos.

  • O pior não é a banca querer ser absoluta. O pior é ver as pessoas querendo justificar o injustificável. FCC quer mudar a forma de elaborar as questões, mas só faz merda. Uma questão dessa no Cespe, provavelmente seria anulada. 

    .

    "ah, mas no enunciado fala em hipossuficiência". 

    .

    É! Mas no enunciado também fala o seguinte: "inclusive para os que não tiveram essa oportunidade na idade própria". Portanto, o princípio da cortesia se aplica nesse caso.

  • Questão correta pessoal, não há motivo para polêmica.
    Universalidade/generalidade e modicidade são princípios que se complementam.
    Inclusive podemos afirmar que a modicidade é um instrumento que permite universalizar um serviço público.
    Querem um exemplo?
    Universalização do serviço público de energia elétrica.
    Dentre os instrumentos utilizados para permitir essa universalização está justamente a TARIFA SOCIAL (modicidade).
    É importante frisar que a modicidade não impede a gratuidade de tarifa para determinado grupo.

    Percebam como não há que se falar em universalidade SEM modicidade.
    Do mesmo modo, não há que se falar em modicidade SEM universalidade.
     

    É justamente por isso que dentre as alternativas o examinador colocou apenas um dos princípios.
    Não foi por um acaso.
    Está presente apenas a modicidade porque se os dois princípios estivessem alí a questão teria duas alternativas corretas e, aí sim, seria passível de anulação.

    Não engulam seco a explicação de Professor de cursinho, pensem por si, tenham senso crítico, e principalmente raciocínio jurídico.

    Espero ter contribuído.

  • LETRA C (  DE CONTESTÁVEL)

     

      Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.

     

     Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais.

     

    Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço

     

    Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.

     

    Publicidade -> trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestado, os gastos e a disponibilidade de atendimento.

     

    http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-servicos-publicos-principios.html

     

     

    O gabarito preliminar da questão é a letra C.

     

    No entanto, é importante anotar que os serviços mencionados no enunciado são garantidos gratuitamente pelo Estado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) dispõe que o Estado deve prover “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade”. Já o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) diz que “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos”.

     

    A modicidade, que é um princípio previsto na lei que trata da concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987/95), remete a serviços pagos mas pelos quais não se deve cobrar preços exagerados ou irrazoáveis. Não se pode pedir modicidade a algo que seja gratuito.

     

    No regime jurídico dos serviços públicos, o princípio que garante o acesso de pessoas em situação de hipossuficiência é o da universalidade, segundo o qual os serviços públicos devem estar disponíveis a todos. Mas a universalidade não figura entre as alternativas da questão. Por isso, a nosso ver, a questão deveria ser anulada.

     

  • pessoal, para acabar a polemica...segue trecho do livro do Carvalhinho, 2017

     

    ... Em outro giro, existem alguns serviços que alcançam o mais alto patamar no que concerne ao princípio da modicidade, isto
    é, são previstos como serviços gratuitos. Como exemplo, temos a educação básica obrigatória, inclusive para os que não tiveram
    essa oportunidade na idade própria (art. 208, I, CF) e o transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos
    (art. 230, § 2º, CF).

    O fundamento dessa garantia repousa, em linha de princípio, na necessidade de amparar hipossuficientes, que, sem as respectivas
    normas de coerção, dificilmente teriam como exercer seus direitos.
     

  • Meu simplório entendimento:

    a) ERRADO. O princípio da continuidade versa sobre os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários, salvo as exceções previstas em lei. 

     b) ERRADO. O princípio da publicidade versa livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.

     c) ERRADO. O princípio da modicidade versa sobre as tarifas que devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço postos à disposição do usuário.

     d) ERRADO. O princípio da cortesia versa que o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. 

     e) ERRADO. O princípio do controle versa que deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.

     

    O enunciado tem algumas palavras-chave: educação básica obrigatória, transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos de idade, hipossuficiência. Não há qualquer relação (meu ponto de vista) segundo os conceitos dos princípios dispostos nas alternativas. O texto traz implícito legalidade, isonomia, universalidade/generalidade, mas como a questão pede um princípio explícito do serviço público, só vejo como correta a opção da universalidade. 

    Analisando o conceito do princípio da modicidade "Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público."  Implica dizer que o princípio da modicidade tem que atender com a razoabilidade na aplicação de suas tarifas, para que tais não excluam os usuários que se encontrem em situação menos favorecida, isso não tem absolutamente a ver com gratuidade de serviços, ao contrário! Por menor que seja o valor cobrado pelo serviço público, ainda assim há um valor cobrado. A diferença é que o serviço de educação, saúde, assistência dentre outros são prestados "gratuitamente" uti universe e, alguns outros uti singule, por lei, são disponibilizados gratuitamente apenas a um nicho específico de usuários, são as desigualdades positivas que devem atender ao princípio da isonomia material, caso do idoso hipossuficiente. 

    O exemplo particular (apenas ele tem essa leitura de exemplo para modicidade) do doutrinador José dos Santos Carvalho Filho não me parece ser coerente com o princípio da modacidade, porque anula a possibilidade de cobrança de um serviço a preço módico sob argumento que justifica na verdade outro princípio (o da universalidade), trata da disponibilidade de serviço essencial para todos. 

    Masssss questões assim servem para pontuar ao candidato o que a banca adota, afinal queremos passar e é melhor captar as prediletações da FCC e acertar na prova, do que brigar pela anulação de uma questão através de um recurso. 

     

  • Decide FCC...Vc vai usar DiPietro ou Carvalho Filho?!?!

  • Trecho do livro do Matheus Carvalho sobre o princípio da modicidade:

    ..." Alguns doutrinadores mais tradicionais chegavam a pregar a aplicação do princípio da gatruidade, não admitindo a cobrança de tarifas pela execução das atividades públicas. Trata-se de entendimento superado pela doutrina moderna que admite a cobrança desde que a preços módicos.

    Ressalta-se que este princípio visa a garantir a prestação do servico à maior parte das pessoas possível, uma vez que a cobrança de valores exorbitante limitaria a fruição a determinadas camadas da população, excluindo as demais de atividade essencial a seu bem-estar."

    Manual de Direito Administrativo. 4 edição. 2017. pág. 634.

    Matheus Carvalho

     

  • Também achei o mesmo, Marcos Andreico. Todos os itens estavam errados, MODICIDADE estava a "menos errada". kkkk 

  • Falou nada de tarifa pensei q fosse cortesia mas enfim...

  • Palavra chave Hipossuficiência. Não siginifica que ele é um pobre ao extremo.

    Modicidade = cobrança de valores de modo a não prejudicar a generalidade.

  • Ok, FCC! 

     

    "A educação básica obrigatória, inclusive para os que não tiveram essa oportunidade na idade própria, e o transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos de idade são medidas destinadas a amparar grupos de pessoas em situação de hipossuficiência."

     

    Quando falar em MODICIDADE, lembrar de pessoas em condições de hipossuficiência, além de lembrar também da ideia norteadora do princípio (a cobrança de valores exorbitantes limitaria a fruição a determinadas camadas da população, excluindo-as de atividades essenciais ao seu bem-estar. Dessa forma, a modicidade determina que as tarifas cobradas sejam as mais baixas possíveis, com o intuito de manter a prestação do serviço para a maior parte da coletividade).

     

    LEMBRAR QUE CORTESIA não se refere a GRATUIDADE!!!

     

    CORTESIA = gentileza, característica da pessoa cortês ou do que expressa amabilidade, polidez, educação, afabilidade.

     

    Fontes: Manual de Direito Adm, de Matheus Carvalho (2017 - Juspodium) + dicio.com.br

  • O Estado não deve cobrar para lucro, apenas para sustentar o serviço. E nestes casos da questão, nem cobrar.

  • Acho sacanagem essa coisa de "alternativa menos errada", afinal a prova deveria ser objetiva e não ter margem pra interpretações diversas, mas dava pra resolver essa. Infelizmente isso é bem comum em quase todas as bancas.

     

  • --> Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 e são eles:

    Princípio da regularidade: estipula que a prestação do serviço deve observar as condições e horários adequados diante dos interesses da coletividade, sem atrasos ou intermitências.

    Princípio da Eficiência: Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade. 

    Princípio da continuidade: A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.

    Princípio da generalidade/universalidade: Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos.

    Princípio da atualidade: Deriva do princípio da eficiência, haja vista o entendimento de que a evolução técnica visa à garantia de um serviço mais seguro e com melhores resultados.

    Princípio da segurança: a prestação do serviço não pode colocar em risco a integridade dos usuários ou a segurança da coletividade

    Princípio da modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário.

    Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados com cortesia e urbanidade.

  • O princípio da generalidade apresenta-se com dupla faceta. Significa, de um lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos. Além disso, é imperioso avaliar, da mesma forma, a extensão territorial dentro da qual o serviço é executado, e isso porque quanto maior for a extensão, maior será decerto o número de pessoas beneficiadas pela atuação estatal. Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Cuida-se de aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente, da impessoalidade (art. 37, CF).27 Alguns autores denominam esse modelo de princípio da igualdade dos usuários, realçando, portanto, a necessidade de não haver preferências arbitrárias. 

     

    O princípio da continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas tecnologias, adequadas à adaptação da atividade às novas exigências sociais. 

     

    Obs. O princípio da modicidade significa que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o Significa esse princípio que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço. Doutrinadores manifestam pensamentos segundo o qual esse princípio “traduz a noção de que o lucro, meta da atividade econômica capitalista, não é objetivo da função administrativa, devendo o eventual resultado econômico positivo decorrer da boa gestão dos serviços, sendo certo que alguns deles, por seu turno, têm de ser, por fatores diversos, essencialmente deficitários ou, até mesmo, gratuitos”.

     

    Observação importante: existem alguns serviços que alcançam o mais alto patamar no que concerne ao princípio da modicidade, isto é, são previstos como serviços gratuitos. Como exemplo, temos a educação básica obrigatória, inclusive para os que não tiveram essa oportunidade na idade própria (art. 208, I, CF) e o transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos (art. 230, § 2º, CF). O fundamento dessa garantia repousa, em linha de princípio, na necessidade de amparar hipossuficientes, que, sem as respectivas normas de coerção, dificilmente teriam como exercer seus direitos. (Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - 31ª Edição - 2017)

     

    #segueofluxooooo
    Gabarito: C

     



     

  • UNIVERSALIDADE > maior número de pessoas possível

    MODICIDADE > tarifas devem ser módicas

    ADAPTABILIDADE> adaptar-se a técnicas modernas

    CONTINUIDADE> ininterrupto

    ISONOMIA> usuários em igualdade

  • quase marquei cortesia, quase.

  • Modicidade em quê, se acima de 65 anos não pagam a passagem urbana????

    Outra: crianças da rede pública tem transporte gratuito à escola, pelo menos para muitas cidades que as deslocam da zona rural pra cidade.

    FCC meio non sense. Eu, hein!

  • Fundação Cheira Cola

  • GABARITO C.

     

    MODICIDADE ----> OS SERVIÇOS PÚBLICOS DEVEM SER PRESTADOS A PREÇOS MÓDICOS E RAZOÁVEIS. A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DEVERÁ CONSIDERAR A CAPACIDADE ECONÔMICA DO USUÁRIO E AS EXIGÊNCIAS DO MERCADO, DE MANEIRA A EVITAR QUE AQUELE DEIXE DE UTILIZA-LO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS.

     

    OBS: ELE APENAS CITOU UM EXEMPLO QUE CARACTERIA O PRICÍPIO DA MODICIDADE.

     

    FONTE: ALFACON.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • rsrsrsrsrs. Acredita-se que o examinador cheirou óregano ao elaborar tais alternativas! 

     

    Observem: 

     

    Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.

     

    É possível constatar que a modicidade refere-se ao valor, que deve ser baixo! E não gratuito! como exemplificado na questão. Dentre as alternativas deveria está inserido o princípio da generalidade, o qual tem mais a ver com o enunciado, pois abrange a todooooos! 

     

     

  • o examinador tava drogado, de certeza kkkkkk

  • Gabarito valido pelo termo usado "HIPOSSUFICIÊNCIA": [diz-se de ou pessoa de poucos recursos econômicos, que não é autossuficiente.]

    Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.

  • Entendo o motivo dos questionamentos dos colegas. Entretanto, ao se deparar num concurso com uma questão desse tipo, devemos procurar no enunciado O QUE A BANCA QUER DO CANDIDATO.

    Ao ler o enunciado, vamos no trecho "são medidas destinadas a amparar grupos de pessoas em situação de hipossuficiência e constituem exemplos de aplicação de importante princípio dos serviços públicos."

    Aqui está o trecho com a resposta, visto que o princípio da modicidade das tarifas visa amparar esses grupos.

    Quanto ao serviço ser gratuito ou não, são outros quinhentos. Vendo as alternativas em conjugação com o enunciado, não resta outra alternativa.

    Portanto, gabarito C.

    Um grande abraço.

    IG: mark.oficial2

  • O enunciado foi somente para distrair da palavra determinante que daria a resposta!!!!!

    Hipossuficiência é um adjetivo que significa ausência ou carência. Este termo é muito usado com o significado de carência financeira, ou seja, quando não existem recursos suficientes para o próprio sustento.

  • GAB C.

    SÓ QUE ACHEI A QUESTÃO ESQUISITA, FUI DE ELIMINAÇÃO.

    OLHEM SÓ O QUE DIZ:

    MODICIDADE

    Segundo Meirelles: “O princípio da modicidade exige tarifas razoáveis”. Sob o ponto de vista de Mello, não cabe às pessoas, para desfrutarem dos serviços públicos, para terem de pagar valores “que os onerassem (causar despesa) excessivamente e, pior que isto, que os marginalizassem”.

           A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

    C/E

    GABARITO CERTO

    #RUMOPCPR

    #FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!

    FONTE MEUS RESUMOS

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!