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LETRA E
CF
Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
3 T + H (Tráfico , Tortura , Terrorismo) + (Hediondo) NÃO TEM GRAÇA! -> Inafiançável e insuscetível de graça , indulto ou anistia.
RAÇÃO -> (Racismo e AÇÃO de grupos armados) -> Inafiançável e imprescritível → Suscetível de graça, induto ou anistia.
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GABARITO E
Inafiançáveis --> TODOS
Imprescritíveis --> RAÇÃO (RAcismo e aÇÃO de grupos armados)
Insuscetíveis de Graça --> 3TH (Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos)
INAFIANÇAVEIS IMPRESCRITIVEIS INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
Racismo X X
Ação de grupos Armados X X
Terorrismo X X
Tráfico X X
Tortura X X
Crimes Hediontos X X
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LETRA E
Art. 5 XLII, CF: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
MACETE:
RA -> PERDOA (ENTÃO NÃO PRESCREVE)
HTTT - > PRESCREVE (ENTÃO NÃO PERDOA)
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MACETE:
H.T.T.T --> INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL...
RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS --> INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL...
SENDO O ÚNICO SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DA CF, O RACISMO.
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LETRA E!
Todos são INAFIANÇÁVEIS
---> INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA:
3TH
3T - TORTURA - TRÁFICO - TERRORISMO
H - HEDIONDO
---> IMPRESCRITÍVEIS
RAÇÃO
R - RACISMO
AÇÃO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
Motivacional: "Eu devo meu sucesso a meu hábito de respeitosamente ouvir conselhos e fazer exatamente o contrário" – G. K. Chesterton, escritor
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Agora tá na moda essa p*taria de ficar cobrando diferença entre "detenção" e "reclusão" pra cargos gerais! ¬¬
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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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Gatos-garotos e gatas-garotas,
se ficarem na dúvida entre reclusão e detenção, pensem que as penas mais severas sempre são punidas com reclusão. Ora, se o crime é inafiançável e imprescritível (severo), só combinaria com ele a reclusão, não a detenção.
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cf/88c
art 5
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
gab. E
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Gab: E
RAGA - IMPINA (Racismo e Ação de Grupos Armados) - (IMPrescritíveis e INAfiançáveis)
3TH - INSINA (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos) - (INSuscetíveis de graça e anistía e INAfiançáveis)
Base Constitucional
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei;
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LETRA E CORRETA
--> TODOS são inafiançáveis
--> Somente a RAÇÃO é imprescritível (RAcismo e AÇÃO de grupos armados
--> O C 3T é insuscetíveis de graça é anistia (Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo)
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GABARITO ITEM E
INAFINANÇÁVEIS / IMPRESCRITÍVEIS
MACETE: RAÇÃO
RACISMO ----> RECLUSÃO
AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS...
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RAGA - IMPINA
RAcismo / Ação de Grupos Armados --> IMPrescritíveis / INAfiançáveis
T3H - INSINA
T3: Terrorismo, Tortura + Tráfico; H: Crimes Hediondos --> INSuscetíveis de graça e anistia / INAfiançáveis
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Decorei assim:
Ração é imprescritível
3Th não tem graça
e todos são inafiançáveis e cabíveis de Reclusão
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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Art. 5º, XLII, CF/88
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A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso XLII, prevê que "a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". Portanto, a correta é a letra E.
Para somar conhecimento, o art. 5º, XLIV, também prevê que a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, também constitui crime inafiançável e imprescritível.
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INAFIANCÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS:
*RACISMO
*AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA:
*TERRORISMO
*TRAFICO
*TORTURA
*CRIMES HEDIONDOS
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Art 5ª XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Inafiançável- impossível de afiançar que não admite livramento por fiança
Imprescritível- que não prescreve; que não é prescritível- Que pode prescrever, deixar de ter efeito: ato jurídico prescritível.
Que está suscetível a prescrição; que deixa de ter efeito após um certo tempo ou prazo: crime prescritível.
RECLUSÃO ≠ DETENÇÃO
A pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
A pena dedetenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”.2 de fev de 2015
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3TH não tem graça (Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos).
Imprescritíveis -Ação de grupos armados e Racismo.
Todos são Inafiançáveis. :)
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Eu amo esse decoreba da FCC rsrs
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CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL:
- Racismo sujeito a pena de RECLUSÃO.
- Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático.
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Art 5ª XLII CF/88
GABARITO E
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A título de curiosidade:
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado
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Somente a título de complementação do comentário do Claudio Júnior, segue abaixo:
Detenção: De boa - Começa na sequência: Semi-aberto ou aberto.
Reclusão: GRavosa - Começa na sequência: Fechado, semi-aberto ou aberto.
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GABARITO E
Mnemônico = RAÇÃO
Racismo = Inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão
Ação de grupos armados = Inafiançável e impresctrivell , sujeito a pena de reclusão
Bons estudos
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3TH não tem graça
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RAT:
Inafiançável Imprescritível Insuscetível
Racismo SIM SIM NÃO
Ação SIM SIM NÃO
T3H SIM NÃO SIM
O crime de Racismo está sujeito à pena de Reclusão.
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Pra lembrar onde cada um se encaixa, monto a tabelinha de três colunas. Lembrando de colocar os inafiançáveis no meio, pois abrangem todos os crimes em questão e quando se trata de $ nenhum fica de fora! Para isso é preciso decorar essa ordem: Racismo, Ação de Grupos Armados, TTT e Crimes hediondos. Depois é so distribuir.
Os dois primeiros (racismo e grupos armados vão para esquerda -imprescritíveis) e os dois últimos (TTT e Crimes Hediondos vão para direita- insuscetíveis de graça ou anistia).
Imprescritíveis Inafiançáveis Insuscetíveis de graça ou anistia
Racismo Racismo TTT
Ação deGrupos armados Ação de Grupo armados Crimes hediondos
TTT ( tráfico,tortura e terrorismo)
Crimes hediondos
Obs.: É meio louca essa opção de memorização e exige que a pessoa decore os quatro grupos de crimes e a ordem da tabela (Imprescritíveis - Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia), mas para minhas aplicações serviu muito. Às vezes o que serve pra gente, não serve para o outro. Mas não custa tentar outras possibilidades e encontrar a melhor forma, não é?
Boa sorte a todos!
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Inafiançáveis --> TODOS
Imprescritíveis --> RAÇÃO (RAcismo e aÇÃO de grupos armados)
Insuscetíveis de Graça e anistia --> 3TH (Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos)
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GABARITO E
3TH= ISGA
RAÇÃO= IITAG
3TH – Tráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondo = ISGA = Inafiançável, Sem Graça e Anistia;
RAÇÃO - Racismo e AÇÃO de grupos armados = IITAG = Inafiançável, Imprescritível, Tem Anistia e Graça
Racismo, Reclusão
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LETRA E
CF
Art. 5 XLII - a prática do Racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de Reclusão, nos termos da lei;
3 T + H (Tráfico , Tortura , Terrorismo) + (Hediondo) NÃO TEM GRAÇA! -> Inafiançável e insuscetível de graça , indulto ou anistia.
RAÇÃO -> (Racismo e AÇÃO de grupos armados) -> Inafiançável e imprescritível → Suscetível de graça, induto ou anistia.
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Racistas e rebeldes não serão esquecidos
Terroristas, torturadores, traficantes e outros hediondos não serão perdoados.
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carai o detalhe pegou nunca mais esqueço essa palavra RECLUSÃO
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Gab - E
CF de 88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO
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Peguei de alguém no QC:
RAção [Imprescritíveis]
(R)acismo (sujeito à pena de reclusão)
(ação) de grupos armados
H-T3 [Insuscetíveis de graça ou anistia]
Crimes (H)ediondos
(T)errorismo
(T)ráfico
(T)ortura
RAção H-T3 [Inafiançáveis]
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Gravei essa assim; RIIR (racismo, inafiançável, imprescritível, reclusão)
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Artigo 5º, Constituição Federal
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XLII - RACISMO = INAFIANÇÁVEL - IMPRESCRITÍVEL
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XLIII - 3Ts + HEDIONDOS = INAFIANÇÁVEL - INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
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XLIV - GRUPOS ARMADOS = INAFIANÇÁVEL - IMPRESCRITÍVEL
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Obs: 3Ts = Terrorismo/Tráfico/Tortura
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Reclusão > Detenção
Lei 7.209/84, Art. 33
Pena de Detenção = Pode ser cumprido em regime aberto ou semiaberto.
Pena de Reclusão = Deve ser cumprido em regime fechado, aberto ou semiaberto.
a) Injúria Racial = Pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. (Art. 140, §3º, CP)
b) Racismo = Pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa (Art. 20, Lei 7.716)
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R acismo é R eclusão
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LEI SECA CF\88
Art 5ª XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
PMGO
GB E
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LEI SECA CF\88
Art 5ª XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
PMGO
GB E
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LEI SECA CF\88
Art 5ª XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
PMGO
GB E
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Mnemônico = RAÇÃO
Racismo = Inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão
Ação de grupos armados = Inafiançável e impresctrivell , sujeito a pena de reclusão
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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São inafiançáveis e imprescritíveis
RAGA
>>> Racismo
>>> Ação de grupos armados contra o estado democrático de direito
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São inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia
3TH
>>> Tráfico de entorpecentes, drogas e afins
>>> Tortura
>>> Terrorismo
>>> Hediondos
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que deve ser respondida diretamente com um conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 5º:
"XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.".
GABARITO LETRA E, transcrição do inciso XLII, do art. 5º da Constituição Federal.
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- A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
- A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.
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GABARITO: E
CRIMES (ART. 5º, XLII, XLIII E XLIV, CF)
“XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"
“XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”
Atenção: Quem responde no inciso XLIII é quem manda, quem executa e aquele que podendo evitar se omite.
“XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;”
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RAGA - IMPINA (Racismo e Ação de Grupos Armados) - (IMPrescritíveis e INAfiançáveis)
3TH - INSINA (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos) - (INSuscetíveis de graça e anistía e INAfiançáveis)
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A questão discorre sobre o crime de racismo, de acordo com a Constituição Federal. Com base no caso proposto, Durval foi alvo de racismo em seu trabalho. Ao consultar a Constituição Federal, descobriu que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Nesse sentido, conforme o disposto nos termos do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal.
Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
E, também, como o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal, dentre outras hipóteses, não será concedida fiança nos crimes de racismo.
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
A pena de reclusão é aquela aplicada aos fatos criminosos mais graves, de modo que o regime de cumprimento de pena fixado pelo Magistrado poderá ser fechado, semiaberto ou aberto, ao passo que nos crimes apenados com detenção, o regime inicial não poderá ser o fechado, mas tão somente o semiaberto ou aberto.
O racismo, por se tratar de conduta grave (inclusive, por este motivo há comando constitucional de criminalização), é crime apenado com reclusão. Os crimes de racismo se configuram pela prática de atos de segregação por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Segundo Celso Lafer, “a base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas, a elas atribuindo as características de uma ‘raça’ inferior, em função de sua aparência ou origem".
Além disso, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, diante das circunstâncias, omitirem-se, nos termos do artigo5º, inciso XLIII da Constituição Federal.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo