SóProvas


ID
2348530
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cleide é brasileira naturalizada e tem 75 anos. Como a data das eleições nos últimos quatro anos coincidiu com a festa de aniversário de seu neto, que mora com os pais no exterior, não participou das eleições que ocorreram durante esse período. Como sempre gostou de política, Cleide decidiu candidatar-se à Vice-Presidência da República. Considerando essas informações, Cleide

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 12 § 3º

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. ( tenente, capitão, major , coronel..)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

     

    Art. 14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos; (Ela possui 75 , logo o voto é facultativo)

     

    Copiando um esquema do amigo Murilo :

     

    OBRIGATÓRIO  -->  + 18 ANOS

    FACULTATIVO:

    ANALFABETO

    +16 E - 18 ANOS

    +70 ANOS

    PROIBIDO:

    -ESTRANGEIRO

    -CONSCRITOS(SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO)


     

  • Lembrando das idades:

    CF, art. 14 (...) 

    § 3º (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    Art. 12 

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Observar os cargos privativos de brasileiros natos.

  • LETRA C

     

    Para matar a questão bastava saber que Cleide era absolutamente inelegível para o cargo, uma vez que ela é brasileira naturalizada.

     

    Não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos expressamente previstos na CF/88 (art.12, §2º, CF/88).

     

    Logo, seguindo o prescrito no texto constitucional (art. 12, §3º, CF/88), Cleide não poderá ser, além de Vice-Presidente da República:

    - Presidente da República;

    - Presidente da Câmara dos Deputados; (pode ser deputada normalmente)

    - Presidente do Senado Federal; (pode ser senadora normalmente)

    - Ministra do STF;

    - Ministra de Estado da Defesa; (outros podem. Lembrem-se que o Guido Mantega era naturalizado)

    - Carreira Diplomática;

    - Oficial das Forças Armadas.

     

    Obs.: além do caso curioso do Guido Mantega, lembro bem quando o atual presidente da câmara dos deputados, Rodrigo Maia, ganhou a primeira eleição para o cargo que ocupa. Houve um rebuliço porque Rodrigo é brasileiro nato, mas nascido em Santigo, no Chile. Depois de uma certa confusão para comprovar a nacionalidade nata dele, foi empossado sem maiores problemas. 

     

    Querendo ou não, ajuda a gravar!

     

  • Lembrar: o presidente e o  vice-presidente do TSE são  ministros do STF, portanto são  brasileiros natos.

  • A CF não prevê idade máxima como condição de elegibilidade, mas tão somente as idades mínimas já explanadas nos comentários.

    Então os detentores de cargos políticos poderiam exercer as suas atividades até depois da idade da aposentadoria compulsória?

    Bom, a compulsória tá prevista na CF no art. 40, §1, II e o art. 40 é aplicável aos titulares de cargos EFETIVOS (concurso público) da U, E, DF, M, suas autarquias e fund. públicas. Logo, penso eu, que não há nada de dispositivo sobre idade máxima de detentor de mandato nem mesmo as idades da compulsória (70 anos ou 75 anos, neste último caso para os servidores efetivos da U, E, DF, M, suas AUT e FUND. PÚBLICAS, membros do MP, membros da DP, membros do Judiciário e membros dos tribunais e conselhos de contas, conforme a LC 125 de 2015)

  • Quando uma pessoa se naturaliza brasileira, o voto passa a ser obrigatório (se tiver entre 18 e 70 anos)?

  • Lembrando que também serão cargos privativos de brasileiros natos:

    - Presidente do CNJ (é o presidente do STF);

    - Presidente e vice-presidente do TSE (são Ministros do STF)

    - 6 assentos no Conselho da República ( de acordo com o artigo 89, VII da CF, devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade). 

     

  • Resposta: C. Cleide é brasileira naturalizada. Não poderá se candidatar à Vice-Presidência da República, eis que tal cargo é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 1.º, inc. I).  O voto dela é facultativo, pois Cleide tem mais de 70 (setenta) anos de idade (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “b”). Registre-se que não existe idade máxima para concorrer a cargo eletivo. Outro lembrete: cargos privativos de brasileiros natos [(MP3.COM), ou seja, Ministro do STF, Presidente da República e vice, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa]. Também são brasileiros natos os seis cidadãos integrantes do Conselho da República. Por fim, os concursos públicos estão colocando pegadinhas, mas você não pode errar.  Exemplo: Presidente do Congresso Nacional, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral devem ser brasileiros natos? Você deve responder sim, eis que: a) Presidente do Congresso Nacional (é o Presidente do Senado Federal); b) Presidente do CNJ (é o Ministro Presidente do STF); c) Presidente e vice-presidente do TSE (são ministros do STF).  Ok?

    Bons estudos e boa sorte.

  • Letra C - 

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:

     

    Art. 14 § 3º.

     

    VI - a idade mínima de:

    a)    35 ANOS    trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

     

     

    OBS.:    os naturalizados NÃO podem alcançar a PLENA ELEGIBILIDADE, pois NÃO podem concorrer a cargo de Presidente e VICE (PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO).


     

    COMPLEMENTANDO:     Salvo os cargos privativos  (Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal, MINISTRO DA DEFESA, não é Min. da Justiça...

     

         Os demais podem ser "políticos NATURALIZADOS".

     

    As condições de elegibilidade são regulamentadas por lei (e não por lei complementar)

     

         SÃO CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    cumprimento cumulativo de todos os requisitos

    I - a nacionalidade brasileira        (NATO e NATURALIZADO), EXCEÇÃO DOS  PRIVATIVOS;

     

    II -         o pleno exercício dos direitos políticos;

             perda ou suspensão de direitos políticos não serão elegíveis

     

    III -           o alistamento eleitoral;       

    Os inalistáveis (analfabetos, estrangeiros e os conscritos) não serão elegíveis

     

    IV -            o domicílio eleitoral na circunscrição;          1 ANO ANTES DA ELEIÇÃO

    V -           a filiação partidária;           6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO

     

    VI -        a idade mínima de:

     

    a)           trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e  Senador;

    b)         trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c)          vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou   Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d)           dezoito anos para Vereador, na DATA DA FILIAÇÃO

     

  • Dúvida:

     

    Há idade máxima para candidatura e, consequentemente, assumir um mandato eletivo? Ou há apenas idade mínima?

     

    Obrigado a quem responder!

  • Gustavo, só há idade mínima para cargos eletivos

  • Alguns cargos são privativos de brasileiros naturalizados conforme a CF .... mas a resposta das questões não tem como mérito se o cargo de vice-presidente é ou não privativo, conforme, algumas respostas de alguns colegas ....

    Ainda não compreendi por que seu voto é facultativo ;s

  • Thiago Alves, o voto da Cleide é facultativo pois ela tem mais do que 70 anos.

  • Correta - alternativa C.

     

    Não poderá candidatar-se ao cargo de Presidente, pois é naturalizada. O cargo de Presidente e Vice-Presidente da República é privativo da brasileiro nato (art. 12, § 3º, I, da CR).

    O seu voto é facultativo, pois possui mais de 70 anos (art. 14, § 1º, II, "c", da CR).

  • Gabarito letra C

     

    *Só uma observação, no inciso IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     - O presidente do CNJ também tem q ser NATO, visto q o presidente do STF q é um dos Ministros, é ele (a) presidente (a) do CNJ q não pode o NATURALIZADO presidir com estes q está no IMPLICITAMENTE em teu artigo Art. 12 § 3º IV  propriamente dito.

     

    Só uma dica e caiu no CESPE a muito tempo.

  • Voto facultativo, "Cê tenta" votar = 70 anos. 

  • Prezados..

    Afinal, um detalhe que, entre muitos comentários, não foi explicado - Qual é a idade máxima para Vice-Presidente, têm??... Pode ser até que eu esteja perguntando algo muito besta, mas não estou lembrado nesse momento se tem algum artigo falado isso ...

  • Paulo Queiroz, até onde li a Lei, não tem nunhum artigo que expressa idade máxima para ser candidato, ou no caso de sua pergunta, para vice-presidente. A constituição fala em incapacidade civil. Dai devemos nos remeter ao texto que diz: "os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos". Esse trecho é do artigo 3, inciso II  do código civil que foi revogado pela lei 13.146 de 2015, mas a mesma lei acrescentou ao artigo 4, inciso III o seguinte texto que diz: "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade".  Esta talvez seja a limitação da Lei em relação a idade.

  • Eu vou tentar, humildemente, responder a questão sobre a idade máxima: não há restrição legal que fixa idade máxima para ser P.R. Olhem o exemplo do Michel Temer: é uma múmia de 76 anos. Daqui a pouco, ele vai para o sarcófago (prisão).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • VOTO FACULTATIVO PARA MAIORES DE 70 ANOS

  • Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
    Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
    Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
    Bons estudos!

  • Cleide é naturalizada e por isso não pode candidatar-se para Vice PR. 
    Como também não pode candidatar-se para: PR, VPR, Presidente da CD, Presidente do SF, Ministro do STF, Ministro do Estado da Defesa, Oficiais das Forças Armadas e Carreira Diplomática. ====> MP3.COM

    Voto Obrigatório: 
    - Maiores de 18 anos

    Voto Facultativo: 
    - Analfabeto, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Inalistáveis: 
    - Estrangeiros 
    - Conscritos

    Inelegíveis: 
    - Inalistáveis (estrangeiros e conscritos) 
    - Analfabetos

    Logo, letra C 
    Ela tem 75 anos --> facultativo a partir de 70

  • Voto facultativo para maiores de 70 anos. Na última eleição ela já tinha 71, já era facultativa.

     

    Cargos privativos de brasileiros natos:  Presidente da República e Vice -  Presidente

  • A titulo de conhecimento ministros do STF ou seja todos os 11 são cargos de brasileiros natos. Presidente e vice  TSE são ministros do STF e o presidente do CNJ tbm, então esses cargos são de brasileiro nato. 

  • Art. 12. (...)

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Acrescentando um pouco dentro do Direito Eleitoral:

    Seu voto é Facultativo, pois, é maior de 70 anos, mas vale lembrar que sua inscrição eleitoral esta cancelada, devido a ter passado mais de 3 eleições sem votar e não ter pago a multa de 3% a 10% do salário minimo da região  e nem ter se justificado perante o Juiz eleitoral em até 6 meses após a terceira eleição que faltou.

     

  • Thiago Souza, a questoão nada disse que a mesma passou mais de 3 eleições sem voltar,  afirmou "nas eleições que ocorreram nos ultimos 4 anos" (provavelmente duas eleições, sendo uma para presidente e outra para a escolha do governador & Cia doo referido Estado onde elavenha a morar). Portanto, sua inscrição eleitoral não está cancelada. E vale ressaltar ainda, que ela tem 75 anos de idade, portanto, há 05 anos seu voto passou a ser facultativo. 

  • Gabarito C

    O voto de Cleide  é facultativo , independente de não ter votado na última eleição, pois nesta data ela tinha 71 anos. Não pode se candidatar ao vice-presidente porque é naturalizada.  

    Questão bacana . 

  • NATURALIZADO

     

    PODE SER= prefeito, deputado, governador, senador

    NÃO PODE= presidente nem vice da republica

    VOTO= 

    OBRIGATÓRIO= dos 18 até os 70

    FACULTATIVO= mais de 16 menos de 18, analfabeto, maior de 70 anos

     

    GABARITO ''C''

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

  • VOTO FACULTATIVO PARA MAIORES DE 70 ANOS

  • CF

     

    Sobre a candidatura da dona Cleide:

    Art. 12, inciso II

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    Sobre a dona Cleide exercer a cidadania (voto):

    Art. 14 [...]  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos (70anos)

     

    GAB. C

  • C

  • Tá de parabéns a FCC nessas questões, hein!

     

    Cobrando conhecimento REAL do candidato, não só a decoreba da lei...

  • O cargo de Vice-Presidente (assim como o de P.R.) é privativo de brasileiros natos.

     

    O voto é facultativo para:

    - os analfabetos;

    - os maiores de setenta anos;

    - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    Gabarito: C

  • Presidente: Cargo privativo de brasileiro nato

    Voto Facultativo para maiores de 70 anos

    Obs. proíbido para estrangeiros.

  • Bom, Joyce!! hahaha

  • Ela é tão inteligente q passará em um concurso antes de vc, Amanda!

  • Gente, aqui não é local pra isso. Foco nos estudos!!!

  • JOYCE, você possui o poder de prever o futuro? Me ensina a ser assim, amiga

  • Joga água fria.

  • GAB - C

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

     

    b) os maiores de setenta anos;

     

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO

  • VICE PRESIDENTE => cargo privativo de brasileiro nato;

    MAIOR DE 70 ANOS => voto facultativo;

  • IDOSO é obrigado a votar?

    SIM, pois idoso, segundo ao Estatuto do Idoso, são os maiores de 60 anos e a Constituição Federal prevê como facultativo o alistamento e o voto dos MAIORES DE 70 ANOS, ou seja, o termo "idoso" não deve ser utilizado no condizente ao voto facultativo.

  • Direto ao ponto:

    Gab Letra C

    A questão mesclou conceitos de Nacionalidade com Direitos políticos. Cleide é Brasileira Naturalizada e como tal não pode se candidatar ao cargo de Vice-presidente da RFB, pois é um cargo de Brasileiro Nato.

    Em relação aos direitos políticos, Cleide, com 75 anos de idade, tem a faculdade de querer votar ou não, já que de acordo com Art.14 da CF:

    Art.14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • questão fácil, porem confusa.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Olá, pessoal! 

    Temos aqui uma questão que é respondida diretamente com a letra da Constituição. Atentem que o enunciado diz que Cleide é brasileira naturalizada e quer concorrer ao cargo de Vice Presidente. Então, vejamos o art. 12, §3º, inciso I:

    "§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;"

    Ora, então Cleide não pode se candidatar, sendo o seu voto facultativo pois passou dos setenta anos (art. 14, §1º, II, b).

    GABARITO LETRA C.