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ID
2348542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Michel é brasileiro, tem 66 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada. Advogado há mais de trinta anos, é conhecido por seus notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros. Michel

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CF

     

    Art.73 § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; ( +35 - 65 , ele possui 66 , logo ultrapassou a idade permitida)

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Complementando a resposta do colega...

    O Tribunal de Contas da União é composto por 9 ministros, escolhidos da seguinte forma:

    1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento; o outro será livremente indicado, também com a aprovação pelo Senado Federal.

    2/3 pelo Congresso Nacional.

     

  • Segue um esquema que fiz com os limites mínimos de idade previstos ao longo da Constituição (arts. 73, 87, 101, 104, 107, 115, 123, 131):


     

    18 - Vereador

    21 - Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Juiz de Paz, Ministro de Estado, membro do Conselho Tutelar*

    30 - Governador e Vice-Governador, Membros (Desembargadores) de TRF e TRT

    35 - Presidente, Vice-Presidente, Senador, Ministro do TCU, STF, STJ, TST, STM, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União,


     

    *ECA, art. 133, II


    Quando houver limite máximo, será sempre 65 anos (vale somente e para todos os membros de tribunais, inclusive TCU).

  • 35-65

  • MINISTRSO DO TCU

     

     - +35/ -65 ANOS

     

    - IDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA

     

    - NOTÓRIOS CONHECIMENTOS JURÍDICOS, CONTÁBEIS, ECONÔMICOS E FINANCEIROS OU DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    - MAIS DE DEZ ANOS DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSONAL QUE EXIJA OS CONHECIMENTOS JURÍDICOS, CONTÁBEIS, ECONÔMICOS E FINANCEIROS OU DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

  • Michel é brasileiro, tem 66 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada. Advogado há mais de trinta anos, é conhecido por seus notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros. Michel:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II – idoneidade moral e reputação ilibada;

    III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • Acho interessante saber a razão das regras, até para não ficar tão bitolada na pura decoreba. A exigência dos - de 65 anos para ocupar o cargo de Ministro do TCU decorre da exigência de que para se aposentar voluntariamente, o servidor precisa ter o prazo de no mínimo 5 anos de exercício no cargo, nos moldes do que prevê o inciso III do parágrafo 1o do artigo 40, da CFRB/88.

     

     

  • Para acrescentar:

    T(3)+C(5)+U(1)= 9 ministros

     

  • Fabio Gondim: sempre vi comentários seus questionando as respostas da banca. 

    Não vou mentir, pensei: pqp, todo site tem um mala que só vem para querer polêmizar.

    Hoje, aplaudo de pé sua tabela de idades e, mais que isso, sua iniciativa em ajudar-nos.

    Obrigado

  • Letra A - 

    Art.73 § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; 

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

     

  • Os requisitos para assumir o cargo político de ministro do TCU são:

    1 - idade - mais de 30 e menos de 65 anos

    2 - notável conhecimento jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública.

    3 -  idoneidade moral e reputação ilibada; 

    4 - mais de 10 anos de profissão que exige os conhecimentos citados no tópico 2

     Importante ressaltar que ministro do TCU é um cargo político, dispensando a exigência de concurso público, bastante haver apenas indicação. 

    Gabarito:

    a) C. Ele possui 66 anos, logo não pode assumir o cargo.

  • Não fosse a idade no enunciado (66 anos), preencheria os requisitos do Art. 73, § 1º da CF.

  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; (grifo meu)

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  •  TCU: Compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal.

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • OS MINISTROS DO TCU SERÃO ESCOLHIDOS:

     

    ---> + 35 E - 65

     

    --->IDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA

     

    ---> NOTÓRIOS CONHECIMENTOS JURÍDICOS, CONTÁBEIS, ECONÔMICOS E FINANCEIROS OU DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    ---> MAIS DE 10 ANOS DE ANOS DE FUNÇÃO OU DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE EXIJA OS CONHECIMENTOS MENCIONADOS NO INCISO ANTERIOR

  • Genial Andre Silva!!

  • CUIDADO! Não cometam o mesmo erro: confundi com Ministro de Estado que deve ter idade mínima de 21 anos, mas não tem idade máxima (art. 87, da CF).

  • Art. 73, §1º: não tem o requisito da idade.

    MICHAEL tem 66 anos de idade - 

    REQUISITO constitucional:

    + de 35 e - de 65 anos de idade.

  • Michel tem mais de 65 anos, TCHAU, TCU!

  • Apenas a título de comparação, somente o advogado geral da União (art. 131, § 1º, CF)  e o procurador geral da República (art. 128, § 1º, CF) não possuem limite máximo de idade, constando na CF apenas a indicação de que devem ser maiores de 35 anos

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art.73 § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; 

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de DEZ ANOS de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

     

    RESUMINDO:

    SER BRASILEIRO

    +35 E -65 ANOS (MICHEL TEM 66 ANOS.PORTANTO,NÃO PODE)

    IDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA

    NOTÓRIOS CONHECIMENTOS ---> JURÍDICOS,CONTÁBEIS,ECONÔMICOS E FINANCEIROS OU DE ADM.PÚB.

    +10 ANOS EXERC.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • Lembrando que a escolha dos Ministros do TCU: 1/3 escolhido pelo PR (sujeito a aprovação do SF) e 2/3 pelo CN. 

  • Importante lembrar:

    O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal, é integrado por nove Ministros. A escolha dos membros do referido Tribunal é feita da seguinte forma:

    a) Um terço pelo Presidente da República , com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    b) Dois terços pelo Congresso Nacional .

    QUESTÃO:

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; 

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de DEZ ANOS de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Muito bom o esquema do Fabio Gondim.

    Da pra acrescentar os seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade participantes do Conselho da República (art. 89, VII).

     

  • Esse Michel... sei não.

    Idoneidade moral e reputação ilibada... não boto minha mão no fogo.

    Parece muito decorativo hahaha

  • Até nas questões de concurso Michel tenta dar golpe..

  • Até nas questões de concurso Michel tenta dar golpe..(2) hahahjhahsahsha boa

  • PARA NÃO CONFUNDIR:

    PRESIDENTE NOMEIAS OS 9 MIN TCU.........ESCOLHE 3

  • Requisitos prévios para ser Ministro do TCU:

     

    - Ser brasileiro (nato ou naturalizado)

    - Idade: +35 e - 65 anos

    - Idoneidade moral e reputação ilibada

    - Notórios (em uma das áreas): conhecimentos jurídicos contábeis, econômicos, financeiros ou de Adm. Pública;

    - Mais de dez anos de exercício de função que exija os notórios conhecimentos.

  • Não pode, esse já passou do prazo de validade o máximo é 65 anos de idade 

  • Para ser ministro do TCU é preciso ser brasileiro, ou seja, não há exigência de que seja, necessariamente, nato. Michel é brasileiro. É preciso, ademais, que o minsitro tenha idoneidade moral e reputação ilibada. Foi dito que Michel possui tais características. Igualmente, é necessário que o ministro tenha notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Ponto para Michel! No mais, possui mais de trinta anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior, quando a constituição exige apenas 10 . O problema é que michel tem 66 anos! X. É preciso ter mais de trinta e cinco anos de idade, porém menos de sessenta e cinco (35-65). A idade, no caso, constitui um impeditivo. Portanto. Michel não poderá ser nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União por não estarem presentes todos os requisitos necessários previstos na Constituição Federal.   


    Vejamos o texto da CF (art. 73, § 1º):


    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

    Resposta: letra "A".

  • [Quel Alcântara] venho estudando a um tempinho e nunca notei isso!

    Obrigado pela lamparina!

     

    At.te, CW.

  • CF 88

     

    Art. 73. ...Tribunal de Contas da União:

     

                     > 09 ministros

     

                 ---> 1/3 nomeados pelo presidente, com aprovação do Senado   

                                                 # 1 indicado por livre nomeação

                                                #  alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público

     

                 ---> 2/3 nomeados pelo Congresso Nacional 

     


    § 1º ........... requisitos:


    I – mais de 35 e menos de 65 de idade;


    II – idoneidade moral e reputação ilibada;


    III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
    administração pública;

  • Ressalva ai na questão é que a idade está errada, pois tem mais de 70 e também não tem idoneidade moral e reputação ilibada. 

    Questão passível de anulação.

  • Se alguém puder ajudar, pode ser dúvida de outros: Os conhecimentos jurídicos, contábeis , econômicos e financeiros OU de Administração Pública, de que trata o Art. 73 par. 1, III são cumulativos e só variam entre financeiros e de Adm Pública ou poderia ser somente contabeis, financeiros e Adm. Publica, (sem o econômico) por exemplo? 

     

  • TCU ( Três + Cinco + Um)

     

    09 ministros

     

    Idade: 35 a 65 anos

     

    1/3 serão nomeados pelo Presidente da Republica 

         - Sendo 2 alternadamente dentre auditores e membros do MP

     

    2/3 nomeados pelo Congresso Nacional

     

    Complementando ....

     

    Os MINISTROS do TCU terão as mesmas garantias e prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos MINISTROS do STJ

     

    O AUDITOR quando em subistituição a Ministro terá as mesmas garantias e impedimentos do TITULAR

                                                                      e 

    Quando no exercício das demais  atribuições da judicatura, as de JUIZ do TRF

  • Faltou o requesito da idade que é até 65

  • Ultrapassou 1 ano da idade maxima previsa de 35

  • Vanessa Reis,

    nos vídeos de um professor de Constitucional chamado Emerson Bruno, que tem no youtube, ele comenta artigo por artigo da CF e ao comentar o artigo 73,III ele disse que doutrina entende que, apenas de não serem todos os notórios conhecimentos que o candidato a ministro precisa ter, há uma divisão assim: 1 - jurídico ou 2 - contábeis, economicos e financeiros ou 3 - adm pública. Então o candidato tem que ter notaveis conhecimentos em pelo menos um desses grupos. 

    Se quiser conferir se é isso mesmo, pois pelo menos foi o que entendi a explicação, segue o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=IcXs2Y34qUg

  • 35-65 anos

  • Para recordar as IDADES (em toda a CF/88):

     

    - assistência gratuita aos filhos dependentes em crechês e pré-escolas: desde o nascimento até 5 anos de idade;

    - proibição de trabalho noturno, perigoso em insalubre aos menores de 18 anos;

    - proibição de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo aprendiz: 14 anos;

    - alistamento eleitoral e voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos e facultativo aos maiores de 70 anos e entre 16 a 18 anos;

     

    - condições de elegibilidade:

      * P/V-P/S: 35 anos

      * G/V-G de E e DF: 30 anos

      * DF/DE ou Distrital/ Prefeito e vice/ juiz de paz: 21 anos

      * Vereador: 18 anos

     

    - aposentadoria compulsória: 70 anos ou 75 anos, na forma de LC;

     

    - Ministros do TCU: mais de 35 anos e menos de 65 anos;

    - Ministro de Estado: maiores de 21 anos;

    - STF: mais de 35 anos e menos de 65 anos;

    - STJ: mais de 35 anos e menos de 65 anos;

    - TRF: mais de 30 anos e menos de 65 anos;

    - TST: mais de 35 anos e menos de 65 anos;

    - TRT: mais de 30 anos e menos de 65 anos;

    - Ministros civis: maiores de 35 anos;

    - PGR (chefe do MPU): maiores de 35 anos;

    - AGU (chefe da AGU): maiores de 35 anos;

     

    - Dever do Estado a garantia de educação básica obrigatória e gratuita: dos 4 aos 17 anos;

    - Gratuidade de transporte: maiores de 65 anos;

  • galera, pra mim foi mais fácil decorar a exceção

    NÃO TEM LIMITE  (idade):

    AGU E PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

    os demais devem ter até 65 anos 

     

  • Gab - A

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

     

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

     

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

     

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • 25/02/19Respondi certo!

  • Baita bizu Amanda.

  • Errei porque não prestei atenção na idade. Aff!

  • É claro que a alternativa correta é a da letra ‘a’! Michel não poderá ser nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União, pois possui mais do que a idade máxima exigida para o cargo (65 anos). Ver art. 73, § 1º, I, CF/88). 

    Vamos verificar as demais assertivas? 

    - Letra ‘b’: item incorreto. Michel não preenche todos os requisitos necessários descritos no § 1º, do art. 73 do texto constitucional. Além disso, um terço dos integrantes da Corte de Contas são escolhidos pelo Presidente da República (com aprovação do Senado Federal) e dois terços pelo Congresso Nacional (art. 73, § 2º, CF/88). 

    - Letra ‘c’: mais um item incorreto. Michel não preenche todos os requisitos necessários descritos no § 1º, do art. 73 do texto constitucional.

    - Letra ‘d’: a assertiva é falsa, pois os membros do Tribunal de Contas da União são nomeados ou pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, ou pelo Congresso Nacional (art. 73, § 2º, CF/88), mediante escolha política. 

    - Letra ‘e’: por fim, este item também é falso. Michel não preenche todos os requisitos necessários descritos no § 1º, do art. 73 do texto constitucional. Ademais, a OAB não participa da escolha dos integrantes da Corte de Contas (art. 73, § 2º).

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

     

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Desatualizada!

  • Olá, pessoal! A questão cobra um conhecimento sobre os Ministros do Tribunal de Contas, devendo checar a possibilidade de Michel e entrar a alternativa que melhor representa o caso. Vejamos o que nos diz a Constituição:

    "Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior "

    Pois bem, vemos que Michel atente aos requisitos dos incisos II, III, IV. Porém, por ter 66 anos, não atende ao inciso I, que estabelece como idade máxima os 65 anos.

    Assim sendo, podemos concluir o GABARITO como letra A.

  •   Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.         

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Gab: A

    Não pode porque tem +65 anos.