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LETRA D
CLT
Art. 164 § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participe, INDEPENDENTEMENTE de filiação sindical, EXCLUSIVAMENTE os empregados interessados.
-> (NÃO PRECISA ESTAR FILIADO AO SINDICATO , BASTA O TRABALHADOR ESTAR INTERESSADO)
Presidente (designado pelo empregador) → Não tem estabilidade
Vice- presidente (designado pelos empregados) → estabilidade
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A CIPA será composta por representantes dos empregados e dos empregadores. Os critérios de composição das CIPA serão definidos em regulamento expedido pelo MTE.
Os representantes dos empregadores serão escolhidos por estes. Já os representantes dos empregados serão eleitos por escrutínio secreto para mandato de 1 anos, admitindo uma reeleição. Não é necessária a filiação sindical.
O presidente da CIPA será designado entre um dos representantes dos empregadores, enquanto que o Vice-presidente, será escolhido entre os representantes dos empregados.
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CLT. Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
§ 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. (...)
§ 5º - O EMPREGADOR designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os EMPREGADOS elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
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Gabarito letra "D"
A) não poderá participar da eleição uma vez que é exclusiva para empregados com até sessenta anos de idade. Incorreta, uma vez que a clt não establece limite de idade para a participação do processo eleitoral dos membros da cipa.
B) poderá participar da eleição, que se realiza através de escrutínio secreto, podendo, inclusive, obedecida as formalidades legais, ocupar o cargo de Presidente. Incorreta, tendo em vista que o cargo de presidente da cipa é de livre indicação pelo empregador, dentre os seus representantes, ou seja, para o cargo de PRESIDENTE não se exige votação.
C) não poderá participar da eleição uma vez que é exclusiva para empregados sindicalizados.Incorrta, posto que para participar da eleição, independe de filiação.
D) GABARITO.
E) poderá participar da eleição, que se realiza através de escrutínio secreto, mas não poderá ocupar o cargo de Presidente em razão da ausência de filiação. Incorreta, considerando que para ocupar o cargo de presidente não há necessidade de participar do processo eleitoral, porque o mesmo é de livre indicação do empregador, bastanto, para tanto, representar o empregador.
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Os requisitos para composição da CIPA:
- conterá representantes da empresa e dos empregados
- os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados
- os representantes dos empregados, titutlares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto
- os representantes dos empregados, somente os interessados, serão eleitos, independentemente de filiação
- o mandato dos membros eleitos da C1PA terá a duração de 1 (um) ano, permitida 1 reeleição
- o empregador designará o PRESIDENTE da CIPA
- os empregados designarão o VICE-PRESIDENTE da CIPA
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Gab. D
Dúvida entre a B e D?
DICA
Empregador elege - Presidente
Empregados elegem - Vice
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É isso aí grande Jeronimo.
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Um adendo aos comentários:
CIPA
Empregador -- designa (dentre os seus representantes) --- Presidente -- não tem estabilidade!
Empregados -- elegem (dentre eles) --- Vice-Presidente -- tem estabilidade provisória !
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Só uma complementação para provas discursivas: a doutrina entende que a CLT, nesse caso, contempla o princípio da liberdade sindical, pois assegura a candidatura mesmo que o empregado não seja filiado do sindicato. Vejamos:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical (...)
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COMPLEMENTANDO:
ESTABILIDADE
QUANDO COMEÇA ???
A partir do registro da candidatura
- EMPREGADOS ELEITOS PARA CARGO DA CIPA
- DIRIGENTE SINDICAL
- DIRETORES COOPERATIVAS
A partir da eleição
- EMPREGADOS DO CCP
- REPRESENTATES DO CNPS
- REPRESENT. DO CONSELHO FGTS
GAB D
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INQUÉRITO DE FALTA GRAVE – ESTABILIDADE:
- ESTABILIDADE DECENAL + DE 10 ANOS EMPRESA ANTES DA CF,
- DIRIGENTE SINDICAL ELEITO (7 E SUPLENTES) - NÃO ABRANGE DELEGADO E FISCAL
- DIRETOR DE COOPERATIVA (NÃO ABRANGE SUPLENTE)
- CNPS
- CCFGTS
- CCP (2 A 10 – METADE DOS EMPREGADOS)
- COMISSÃO DE GORJETA
- COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS
NÃO NECESSITA DE INQUÉRITO DE FALTA GRAVE:
CCP (vice dos empregados)
GESTANTE - ADCT confirmação até 5 meses após parto
ACIDENTADO - até 12 meses após retornar do auxílio-doença acidentário
A partir do registro da candidatura
- CIPA
- DIRIGENTE SINDICAL
- DIRETORES COOPERATIVAS
A partir da efetiva eleição
- CCP
- CNPS
- CC-FGTS
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Conhecendo esses detalhes em relação a CIPA já mata muitas questões.
Presidente (empregador elege) → Não tem estabilidade
Vice- presidente (empregados elegem) → estabilidade
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Art. 164 §5º.: O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
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pra memorizar os casos especiais de estabilidade:
CIPA COOPERATIVA
SÓ VICE SÓ O DIRETOR
Estude até dar uma dor!
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A - errada, CLT - art. 163 § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
b - errada, O presidente será indicado pelo EMPREGADOR.
c - errada, vide item A
D - Gabarito.
E - errada, não há tal objeção na CLT.
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28/02/19CERTO
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A – Errada. Não há limite de idade expresso na CLT para concorrer à eleição da CIPA.
B – Errada. O empregador designa o Presidente (não é votação) e os empregados escolhem o Vice-Presidente.
Art. 164, § 5º, CLT - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
C – Errada. A eleição para ser membro da CIPA independe de filiação sindical.
Art. 164, § 2º, CLT - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
D – Correta. Os representantes dos empregados são eleitos por escrutínio secreto e podem concorrer ao cargo de Vice-Presidente.
Art. 164, § 5º, CLT - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
E – Errada. Como representante dos empregados, Lourival não pode ocupar o cargo de Presidente da CIPA. O motivo não é a ausência de filiação, mas sim a determinação expressa da CLT neste sentido.
Art. 164, § 5º, CLT - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
Gabarito: D