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LETRA E
SÃO HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DO COTRATO DE TRABALHO:
Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Servico Militar ).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Outras hipóteses não previstas no art. 473, CLT:
a) 15 primeiros dias no caso de acidente de trabalho ou doença, de acordo com a Lei 8.213/1991, art 60, § 3º;
b) Repouso semanal remunerado, com fulcro no art. 7, XV, da Constituição Federal;
c) Feriados: conforme dispõe a Lei 605/1949, art. 1º;
d) Férias, conforme art 7º, XVII da Constituição Federal;
e) Licença-maternidade: com base no art 7º, XVIII da Constituição Federal c/c art. 71 da lei 8.213/91. Deve-se lembrar que a lei n° 11.770/2008 instituiu o programa Empresa-cidadã, destinado a prorrogar por mais 60 dias a duração da licença-maternidade;
f) Licença remunerada no caso de aborto não criminoso, com fulcro no art. 395 da CLT;
g) 9 dias professor (nos casos de casamento e falecimento);
h) Paralização da empresa;
i) Intervalos intrajornadas REMUNERADOS;
j) Licença-paternidade: 5 dias;
k) Tempo necessário para a empregada gestante realizar consultas médicas (no mínimo 6 consultas) e demais exames complementares;
l) Participação do empregado nas comissões de conciliação prévia;
m) Prontidão e sobreaviso;
n) Lockout;
o) Participação no Conselho Curador do FGTS;
p) redução da jornada de trabalho de 2 horas diárias ou 7 dias consecutivos, quando o aviso prévio for dado pelo empregador. Ou, um dia por semana para o trabalhador rural;
q) demais hipóteses previstas em negociação coletiva.
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InterupÇão: sem trabalho, Com salário.
SuspenSão: sem trabalho, Sem salário.
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GABARITO ITEM E
COMPLEMENTANDO...
CLT:
-CASAMENTO--> 3 DIAS
-FALECIMENTO ---> 2 DIAS
8.112/90
-CASAMENTO/FALECIMENTO ---> 8 DIAS
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Dica simples:
ALISTAR ELEITOR: vc e o seu título de eleitor = 2 --> 2 dias
DOAR SANGUE: vc vai tirar UM sangue = 1 dia
CONSULTA GRAVIDEZ: vc e o seu bebe = até 2 dias
CASAMENTO: Você e sua esposa fazem um filho: 3 pessoas = dias
FALECIMENTO: Um de vcs três morre, menos 1 = 2 --> 2 dias
O último é triste, eu sei, mas vc não vai mais esquecer.
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Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
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Segue uma historinha pela colaboradora Ana Flávia.
Eu já penso assim: Quem casa tem lua de MEL (3 letrinhas, logo, 3 dias);
Quando alguém morre tem DUAS "cerimônias": uma pra velar e uma pra enterrar. (rsr)
Ainda tem a historinha, primeiro vc casa e vai pra lua de MEL (3 dias de folga), logo depois vc engravida (esse a gente decora, 120 pra mulher e 5 pra homem) só que então o filho faz UM ano, fica doente e eu preciso doar sangue pra ele (1 dia, a cada 12 meses), mas mesmo assim ele não sobrevive e morre (2 dias pra falecimento).. O fim da história é triste mas o nosso será feliz, é isso que importa.
Rumo à aprovação!
GAB LETRA E todos os casos são de INterrupção salarial, ou seja, Incluisalário, Inclui tempodeserviço, SEM TRABALHO.
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I. Luciana casou-se na última terça-feira deixando de comparecer no seu emprego por três dias consecutivos.
CLT, 473, inciso II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
II. Dorivaldo deixou de comparecer no seu emprego por dois dias consecutivos em razão do falecimento de seu irmão.
CLT, 473, inciso I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
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Complementando a dica do amigo Thiago Alves.
Dica simples:
ALISTAR ELEITOR: vc e o seu título de eleitor = 2 --> 2 dias
DOAR SANGUE: vc vai tirar UM sangue = 1 dia
CONSULTA GRAVIDEZ: vc e o seu bebe = até 2 dias
CASAMENTO: Você e sua esposa fazem um filho: 3 pessoas = dias
FALECIMENTO: Um de vcs três morre, menos 1 = 2 --> 2 dias
ABORTO NÃO CRIMINOSO: 2 semanas.
Outra dica que pode ser importante:
Licença nojo: Licença em caso de falecimento
Licença gala: Licença em caso de casamento
Bons estudos.
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SUSPENSÃO DO TRABALHO - 3S (sem trabalho, sem salário, sem contagem de tempo)
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LEMBRANDO QUE NA HIPÓTESE DE PROFESSOR ESSE PERÍODO VAI PARA 9 DIAS TANTO PARA CASAMENTO QUANTO PARA FALECIMENTO.
CLT
Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
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Gente parabéns pela imaginação, eu me divirto demais lendo os comentários kkkkkkkkk.
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Bem simples:
INTERRUPÇÃO: com dinheiro no bolso + tempo de serviço.
SUSPENSÃO: SEM dinheiro no bolso - não calcula tempo de serviço.
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Questão tranquila.Galera,o ideal é fazer um QUADRINHO separando as hipóteses de interrupção e suspensão,de um lado aquelas e do outro estas.
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MACETE:
MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS
VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
Para o PROFESSOR → Art. 320 § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. Macete : PROFESSOR---> 9 LETRAS ---> 9 DIAS
GAB E
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TODAS SÃO HIPÓSES DE INTERRUPÇÃO.
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Repouso semanal remunerado = Interrupção
Intervalo interjornada e intrajornada = Suspensão
=)
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Dica: Repouso Semanal REMUNERADO :D
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casamento = 3
luto = 2
a alegria tem que durar mais que a tristeza
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Chorando de tristeza com o comentário (minissérie) do Thiago Alves. kkkkkkkkkkkkk
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Interrupção
IN clui salário
IN clui contagem de tempo
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Excelente macere, Oliver Queen.
MACETE:
MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS
VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
Para o PROFESSOR → Art. 320 § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. Macete : PROFESSOR---> 9 LETRAS ---> 9 DIAS
GAB E
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CASAR É PIOR DO QUE MORRER! 3 E 2 DIAS.
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Anotem!!!
O professor tem direito de nove(9) dias para CASAMENTO ou LUTO(falecimento do cônjuge, mãe, pai e filho)