SóProvas


ID
2348701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Ao estabelecer as categorias de deficiência, o Decreto n° 5.296/2004 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ( INCORRETA) , POIS PARAPARESIA E MONOPARESIA SÃO DOENÇAS FÍSICAS , NÃO MENTAIS.

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    LETRA B (INCORRETA),  POIS ENTRE AS HABILITADAS ADAPTATIVAS DO DEFICIENTE MENTAL, TEM-SE O LAZER, CONFORME SE EXTRAI DA ALÍNEA “D” DO INC. I DO ART. 5º:

    D) DEFICIÊNCIA MENTAL: FUNCIONAMENTO INTELECTUAL SIGNIFICATIVAMENTE INFERIOR À MÉDIA, COM MANIFESTAÇÃO ANTES DOS DEZOITO ANOS E LIMITAÇÕES ASSOCIADAS A DUAS OU MAIS ÁREAS DE HABILIDADES ADAPTATIVAS, TAIS COMO: (...)

    7. lazer

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    LETRA C ( INCORRETA) ,  POIS A MOBILIDADE REDUZIDA DECORRE TANTO DE FATORES TEMPORÁRIOS COMO PERMANENTES CONFORME SE EXTRAI DO INC. II DO ART. 5º DO DECRETO:

    II - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, AQUELA QUE, NÃO SE ENQUADRANDO NO CONCEITO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, TENHA, POR QUALQUER MOTIVO, DIFICULDADE DE MOVIMENTAR-SE, PERMANENTE OU TEMPORARIAMENTE, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE, FLEXIBILIDADE, COORDENAÇÃO MOTORA E PERCEPÇÃO.

    ----------------------------------------------------------------------

     

    LETRA D( INCORRETA), POIS DE ACORDO COM A ALÍNEA “D” DO INC. I DO ART. 5º DO DISPOSITIVO ACIMA CITADO, BASTA A CARACTERIZAÇÃO DE DUAS OU MAIS ÁREAS PARA QUE A PESSOA SEJA CONSIDERADA DEFICIENTE MENTAL.

     

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    LETRA E , porém essa questão foi anulada pela banca posteriormente , pois ANTES DOS 18 É DIFERENTE DE ATÉ OS 18.

     

     

    VAMOS ESTUDAR QUE A VIDA UMA DIA IRÁ MUDAR !! ABRAÇOS .. 

  • LETRA E , porém questão foi anulada pela banca posteriormente , pois ANTES DOS 18 É DIFERENTE DE ATÉ OS 18.

     

    DECRETO 5.296

     

    A - Art. 5  I

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, EXCETO as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    B , E , D - 

    Art. 5 I d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação ANTES dos dezoito anos e limitações associadas a DUAS ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: (Mínimo 2 deficiências)

    1. comunicação;

    2. cuidado pessoal;

    3. habilidades sociais;

    4. utilização dos recursos da comunidade;

    5. saúde e segurança;

    6. habilidades acadêmicas;

    7. lazer; e

    8. trabalho;

     

    C -   - Art. 5 e) II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

     

  • (A)     paraparesia e monoparesia são formas de deficiência mental. ART. 5º, §1º, I, a

    (B)     lazer não é considerado área de habilidade adaptativa para fins de caracterização da deficiência mental. ART. 5º, §1º, I, d, 7

    (C)     a pessoa pode ser considerada portadora de mobilidade reduzida desde que causada por fatores temporários apenas. ART. 5º, §1º, II

    (D)     a pessoa é considerada deficiente mental se possuir limitações associadas a todas as áreas de habilidades adaptativas. ART. 5º, §1º, I, d

    (E)     o funcionamento intelectual significativamente inferior à média deve se manifestar até os 18 anos para que seja caracterizada a deficiência mental. ART. 5º, §1º, I, d

  • Antes dos 18 anos é diferente de até 18 anos. 

  • GABARITO ITEM E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 140 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!

  • Gabarito E  - questão anulada  (atribuída a todos os candidatos que prestaram a prova)

     

    é a questão 28 da prova tipo 001 "O15" - Técnico Judiciário – Área Administrativa

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11116/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf

     

     

    O colega Rodrigo Mendes está correto: 

    Antes dos 18 anos é diferente de até 18 anos. 

     

  • Ué, a letra D também estaria correta já que a alternativa não restringe, né? Se é preciso duas ou mais áreas, todas as áreas cumprem o requisito.

    "limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas"

  • Boa Noite!

    A) paraparesia e monoparesia são formas de deficiência mental.  (Incorreta)

    De acordo com Art. 5º... § 1º.... "I - pessoa portadora de deficiência, ... a que possui limitação ou incapacidade..."

    "a) deficiência física:  alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de...., paraparesia,... monoparesia,..."

    Obs. Só fazendo uma ressalva no que falou o nosso amigo César Concurseiro, paraparesia e monoparesia não são doenças físicas e sim uma condição física de uma pessoa.

    ********************************************************************

    B) lazer não é considerado área de habilidade adaptativa para fins de caracterização da deficiência mental.  (Incorreta)

    Sim lazer é considerado área de habilidade adaptativa para fins de caracterização de deficiência mental.

    "d) deficiência mental: ... limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: ... 7.lazer...".

    ********************************************************************

    C) a pessoa pode ser considerada portadora de mobilidade reduzida desde que causada por fatores temporários apenas. 

    Não, II - pessoa com mobilidade reduzida, ... tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente..."

    D) a pessoa é considerada deficiente mental se possuir limitações associadas a todas as áreas de habilidades adaptativas. 

    Nâo somente todas, mas por ser associada a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas

    "d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média,...e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    *******************************************************************************

    E) Do funcionamento intelectual significativamente inferior à média deve se manifestar até os 18 anos para que seja caracterizada a deficiência mental. 

    Na verdade tem que ser antes dos 18, para quem entende um pouco de lógica de programação ou já fez algum curso de excel básico fica fácil.

    (se idade

    ou

    se idade < 18

         não  pode dirigir

    senão

            pode dirigir

    "13 de Setembro, Dia do Programador" :)

    Concluíndo, todas as alternativas estão incorretas!

    Anulação realizada com sucesso!

     

     

  • Art. 5º do Decreto nº 5.296/2004: Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 1 º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

     

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

     

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

     

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

     

    Dessa forma, para a caracterização da deficiência mental baste que a limitação seja associada a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, bem como deve se manifestar antes dos 18 anos.

    1. comunicação;

    2. cuidado pessoal;

    3. habilidades sociais;

    4. utilização dos recursos da comunidade;

    5. saúde e segurança;

    6. habilidades acadêmicas;

    7. lazer; e

    8. trabalho;

    e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

    § 2º O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

    § 3º O acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que não conflitarem com a Lei no 7.102/83 [...]".

  • não cai no tj sp escrevente