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ID
2348713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sérgio é servidor público da Administração direta e candidatar-se-á, nas próximas eleições municipais, para o cargo de Prefeito. Investido no mandato de Prefeito, Sérgio

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    Art. 38 da CF: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (…) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • GABARITO ITEM D

     

    MEU RESUMO...

     

    MANDATO ELETIVO MUNICIPAL

     

    PREFEITO --> AFASTADO + OPTAR $

     

    VEREADOR:

    I)COM COMPATIBILIDADE ---> PODE ACUMULAR

    II)SEM COMPATIBILIDADE --->AFASTADO  + OPTAR $

     

    $ --->SIGNIFICA REMUNERAÇÃO.

  • A Carta Magna estabelece algumas regras para os servidores em exercício de mandato eletivo. De acordo com o art. 38, da CF/88, caso o servidor seja investido no mandato de Prefeito, deverá ser afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Nesse caso, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

     

    PROF. NÁDIA CALORINA KKKK 

  • vamo ficar de olho, vez que a FCC gosta de confundir quando o cara é eleito pra vereador ou pra prefeito...

     

    a)

    será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. 

    b)

    perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, havendo compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, não poderá perceber sua remuneração

    c)

    não será afastado do seu cargo, emprego ou função, mas não receberá sua remuneração, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. 

    d)

    será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.   (fique de olho com esse exceto ai)

    e)

    será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço não será contado durante o período do afastamento para nenhum efeito. 

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Questão bem tranquila. 

  •  

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

  • Gabarito: D

    Servidores Públicos em Mandato Eletivo

     

    1) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital -> Afasta do cargo e rececebe pela remuneração do mandato;

     

    2) Prefeito -> Afasta do cargo, opta pela remuneração do cargo ou do mandato;

     

    3) Vereador:

    - Havendo compatibilidade de horário (vantagens do cargo + remuneração de vereador)

    -Não havendo compatibilidade de horário (afastado do cargo; optar pela remuneração).

  • Fiquei na dúvida porque aqui no município onde moro o prefeito é médico já no segundo mandato e exerce as duas funções, somente teve que optar por uma das  remunerações. 

  • Daniela, adredito que ele deve exercer a função de médico particular. E não de médico Municipal ou estadual ou etc.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Art. 38.(*) Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • a) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.    (ERRADO)  OBS.Não contará para promoção por merecimento.

     

    b) perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, havendo compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, não poderá perceber sua remuneração (ERRADO)  OBS. Só poderá optar por sua remuneração, porém não pode trabalha nos dois cargos, mesmo havendo compatibilidade de horário.

     

     c) não será afastado do seu cargo, emprego ou função, mas não receberá sua remuneração, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.    (ERRADO)  OBS. Não conta para promoção por merecimento.

     

     d)será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.    (CORRETO)

     

     e) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço não será contado durante o período do afastamento para nenhum efeito.   (ERRADO)  OBS. Nesse caso poderá optar por sua remuneração e será contado para todos os efeitos, salvo para promoção por merecimento.

  • minha duvida foi sobre: "EXCETO" merecimento. 

  • Art. 38 CF - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Prefeito pode optar pela remuneração, mas não pode acumular o cargo, mesmo tendo compatibilidade de horário. Vereador pode, se houver compatibilidade de horários, ocupar os dois cargos e receber pelos dois.
  • Art. 38. ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

    II - investido no mandato de PREFEITO, será AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração;

    IV - EM QUALQUER CASO que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO;

    GABARITO -> [D]

  • a) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. Errada - Exceto para promoção por merecimento

     b) perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, havendo compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, não poderá perceber sua remuneração. Errada - Ele deve optar pela remuneração, independente da compatibilidade de horários.

     c) não será afastado do seu cargo, emprego ou função, mas não receberá sua remuneração, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. Errada - Será afastado do cargo, emprego ou função e poderá optar pela remuneração.

     d) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Correta

     e) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço não será contado durante o período do afastamento para nenhum efeito. Errada - e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Enquanto estiver exercendo o mandato eletivo de prefeito, o servidor público terá seu tempo contado para efeitos legais, ressalvando o caso de promoção por merecimento, conforme art. 38, II da CF.

    B) INCORRETA. Ao servidor público que exerce mandato eletivo de prefeito, ser-lhe-á facultado optar por uma das duas formas de remuneração: ou escolhe o subsídio do prefeito ou mantém sua remuneração como servidor, conforme art. 38, II da CF. A assertiva em questão traz a hipótese de servidor público que exerce mandado eletivo como vereador, conforme art. 38, III da CF.

    C) INCORRETA. A assertiva erra em vários aspectos, o servidor será afastado do seu cargo para exercer o mandado eletivo de prefeito, sendo facultado optado pela remuneração (vide explicativa da letra "B") e ainda seu tempo será contado para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento. Esse posicionamento tem fundamento no art. 38, II e IV da CF.

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 38, II e IV da CF.

    E) INCORRETA. Conforme já explicado acima pode o servidor que exerce mandado eletivo de prefeito optar pela remuneração, bem como seu tempo de serviço  será contado enquanto estiver exercendo o mandado eletivo, salvo para promoção por merecimento (art. 38, II e IV da CF).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D











  • Assunto que a FCC adora cobrar nas provas...

     

  •  d) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimentoCORRETA

  • O único mandato eletivo que admite a percepção da remuneração do cargo juntamente com a remuneração do cargo eletivo é o VEREADOR, ainda sim necessita de compatibilidade de horário.

    A propósito, vereador recebe subsídio e não remuneração.

    Se não houver compatibilidade de horário, sua aplicação será igual ao mandato de prefeito: afasta-se do cargo e opta pela remuneração do cargo ou subsídio do mandato.

  •  

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

    -    investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego  ou função, sendo-lhe facultado OPTAR por sua remuneração

     

     

    -  investido no mandato de VEREADOR, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não houver, será aplicada a norma do inciso anterior

     

     

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

     

                       AFASTAMENTO =     NÃO CONTA para PROMOÇÃO e merecimento

     

     

     

    AFASTAMENTO   =     CONTA PARA  TEMPO DE APOSENTADORIA

     

     

  • Art. 38 CF - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:​

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    GABARITO ( D)

    MANDATO ELETIVO MUNICIPAL

     

    PREFEITO --> AFASTADO + OPTAR por R$

     

    VEREADOR:

    I)COM COMPATIBILIDADE ---> PODE ACUMULAR

    II)SEM COMPATIBILIDADE --->AFASTADO  + OPTAR por R$

     

     

  • Art. 38 - Ao servidor público da adminstração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estiversse.

  • GABARITO:D


    Comentando a questão:
     

    A) INCORRETA. Enquanto estiver exercendo o mandato eletivo de prefeito, o servidor público terá seu tempo contado para efeitos legais, ressalvando o caso de promoção por merecimento, conforme art. 38, II da CF.


    B) INCORRETA. Ao servidor público que exerce mandato eletivo de prefeito, ser-lhe-á facultado optar por uma das duas formas de remuneração: ou escolhe o subsídio do prefeito ou mantém sua remuneração como servidor, conforme art. 38, II da CF. A assertiva em questão traz a hipótese de servidor público que exerce mandado eletivo como vereador, conforme art. 38, III da CF.
     

    C) INCORRETA. A assertiva erra em vários aspectos, o servidor será afastado do seu cargo para exercer o mandado eletivo de prefeito, sendo facultado optado pela remuneração (vide explicativa da letra "B") e ainda seu tempo será contado para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento. Esse posicionamento tem fundamento no art. 38, II e IV da CF.

     

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 38, II e IV da CF.
     

    E) INCORRETA. Conforme já explicado acima pode o servidor que exerce mandado eletivo de prefeito optar pela remuneração, bem como seu tempo de serviço  será contado enquanto estiver exercendo o mandado eletivo, salvo para promoção por merecimento (art. 38, II e IV da CF).

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO D

     

    Comentários:


     A Carta Magna estabelece algumas regras para os servidores em exercício de mandato  eletivo.  De  acordo  com  o  art.  38,  da  CF/88,  caso  o  servidor  seja investido no mandato de Prefeito, deverá ser afastado do cargo, emprego ou  função,  sendo-lhe  facultado  optar  pela  sua  remuneração.  Nesse caso, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por   merecimento.  

  • 1) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital -> Afasta do cargo e rececebe pela remuneração do mandato;

     

    2) Prefeito -> Afasta do cargo, opta pela remuneração do cargo ou do mandato;

     

    3) Vereador:

    - Havendo compatibilidade de horário (vantagens do cargo + remuneração de vereador)

    -Não havendo compatibilidade de horário (afastado do cargo; optar pela remuneração).

  • Os comentários de alguns colegas, são muito melhores e explicativos do que muitas vezer os dos professores.

    Parabéns a todos!

    Foco nos estudos!!!

  • Letra D galera! Regra para servidores que Desejam ingressar na carreira política.

    Força!

  •  d)será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.  

     

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Prefeito:

    Afastado do cargo.

    Poder optar pela sua remuneracao.

    Tempo de servico e contado para todos efeitos.

    Nao ira contar para promocao por merecimento.

  • SERVIDOR ELEITO PARA CARGO ELETIVO

     

    ** AFASTADO **

    Deputado estadual/federal;

    Senador;

    Presidente;

    Governador;

    Prefeito;

     

    ** PODEM OPTAR PELA REMUNERAÇÃO **

    Prefeito e Vereador (CARGO MUNICIPAL)

     

    ** PODE COMULAR OS CARGO**

    APENAS VEREADOR (HORÁRIOS COMPATIVEIS)

  • Que coisa linda !!! 

    ART 38 INCISO II e INCISO IV 

    COPIA DA LEI. 

    OH FCC DOS MEUS SONHOS 

    SAUDAÇÕES VASCAÍNAS !!! 

  • CF, art. 38

     

    II - investido no mandado de PREFEITO, será AFASTADO do seu cargo, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração;

     

    (...)

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço SERÁ contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento.

     

     

    gab.: A.

  • Katiana Xavier o gabarito correto é D

  • PREFEITO : SERÁ AFASTADO DO CARGO, DEVENDO OPTAR PELA REMUNERAÇÃO.

    VEREADOR:HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS , ACUMULA.

  • GAB D --> é o correto!!

     

    Cargo de Prefeito: Será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.  

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço SERÁ contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento.

     

     

     

  • Gab - D

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo.

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo; Não sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

    3) Vereador:

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

    Obs.:

    - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Se Bauman visse esses 40 comentários diria "míseros carentes."

  • IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • SERVIDOR ELEITO PARA CARGO ELETIVO

     

    ** AFASTADO **

    Deputado estadual/federal;

    Senador;

    Presidente;

    Governador;

    Prefeito;

     

    ** PODEM OPTAR PELA REMUNERAÇÃO **

    Prefeito e Vereador (CARGO MUNICIPAL)

     

    ** PODE COMULAR OS CARGO**

    APENAS VEREADOR (HORÁRIOS COMPATIVEIS)

  • Caso o servidor público seja eleito para o mandato de prefeito, ele será obrigatoriamente afastado do seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função. Porém, poderá optar por receber a remuneração de prefeito ou a remuneração do cargo, emprego ou função de que foi afastado. Como foi exigido afastamento, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    Vamos conferir na CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Gabarito: D