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ALTERNATIVA CORRETA: E.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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LETRA E
CF
Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
CNJ = Corno Nunca Julga ( 15 letras = 15 membros)
09 MAGISTRADOS 06 NÃO MAGISTRADOS
(PELO STF)
1 Presidente do STF 2 OAB (advogados)
1 Desembargador do TJ 2 MP ( escolhidos pelo PGR e indicados pelo órgão)
1 Juiz Estadual 2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)
(PELO STJ)
1 Ministro do STJ
1 Juiz do TRF
1 Juiz Federal
(PELO TST)
1 Ministro do TST
1 Juiz do TRT (desembargador)
1 Juiz do Trabalho
Dicas e mnemônicos -> @qciano
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Gabarito letra e).
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual;
*DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.
COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal;
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho;
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados;
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito E
Comentando a letra B.
A assertiva B coloca 2 ministros do STF, o que está ERRADO.
Porque, entre os magistrados, apenas 1 juiz (magistrado) dos tribunais citados no artigo 103-B da CF.
O Vice-presidente entra, quando Presidente sai. (impedido ou ausente)
Use sempre o esquema como aquele do Cassiano, e não errará.
09 MAGISTRADOS 06 NÃO MAGISTRADOS
STF
1 Presidente do STF 2 OAB (advogados)
1 Desembargador do TJ 2 MP ( indicados pelo PGR)
1 Juiz Estadual 2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)
STJ
1 Ministro do STJ
1 Juiz do TRF
1 Juiz Federal
TST
1 Ministro do TST
1 Juiz do TRT (desembargador)
1 Juiz do Trabalho
Bom lembrar que o TSE não aparece.
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Dentre os 15 (quinze) membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 01 (um) é membro do Supremo Tribunal Federal (STF): o seu Presidente. Cabe ao Presidente do STF presidir o CNJ e, nas suas ausências, o Vice-Presidente (art. 103-B, § 1o, CF).
Se tiveres estudando sobre o CNJ , emenda nessas questões :
Q77281
Q762971.
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galera...
tenho um macete top pra passar pra vcs...
nao sei se vai dar de colocar aqui
mas tipo assim
pensa comigo
3 ---> stf --- stf --- stf
3 ---> stj --- stj --- stj
3 ---> tst -- tst --- tst
azul ---> sao os ministros.. so que fica de olho que, no caso do stf, o ministro vai ser o presidente
vermelho --> o tribunal pica, ou seja, os superiores, vai escolher os desembargadores, na seguinte ordem..
.. stf---tj .....
stj ---trf --
- tst ---trt
verde ---- > vao ser os juizes de primeira instacia. segue o modelo acima dos desembargadores. se o stf indicou o desembargador do tj, por logica, eles vao indicar um juiz estadual... pow... isso é logica....ai repete pro stj-----juiz federall...... ai o tst vai indicar um juiz do trabalho
depois que vcs entenderem isso. fica bem mais facil
ai ainda faltam 6
2 ------- adv
2-----mp
2------cidadaoes... um pela camara e outro pelo senado
noxxx
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Por ser Presidente do STF, Verônica automaticamente preside o CNJ.
>>> De acordo com a CF, nas ausências e impedimentos do Presidente do STF, quem presidirá o CNJ será o VICE-PRESIDENTE do STF. Portanto, Lúcio.
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Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Por eliminação - A, B, C - já tá fora. a letra "D" quem não lei a CF ficaria na dúvida.
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
.
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
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II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
.
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
.
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
.
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
.
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
.
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
.
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
.
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
.
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
.
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
.
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (
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XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
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§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
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Obrigado, Cassiano Messias, ótima explicação.
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Vou lhes passar um macete bacana. Mata 2 coelhos com uma cajadada só rsrsrs.
CNJ- associa as siglas CNJ à frase : " Corno Nunca Julga". São 15 letras nessa frase 15 membros.
Nunca julga, significa que o CNJ não julga, é um órgão de controle administrativo do poder judiciário.
O presidente do STF será o do CNJ.
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Gostei da dica Corno nunca julga.(CNJ)
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Cassiano arrasou!!!!!!
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
(....)
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO LETRA E
Como a questão mencionou o STJ, FICAR atento que o membro do STJ ficará encaregado da corregedoria, conforme art. 103-B da CF:
§ 5º - O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O CNJ é formado por 15 membros, entre eles o Presidente do STF, que será membro do CNJ, bem como o presidente do referido conselho, conforme art. 103-B, caput e parágrafo 1º da CF. Portanto, apenas Verônica seria membro do CNJ.
B) INCORRETA. Mauro não será membro do CNJ, conforme art. 103-B apenas o Presidente do STF (Verônica) será um dos membros do CNJ.
C) INCORRETA. Mauro sequer seria um dos membros do CNJ. .
D) INCORRETA. Verônica por ser Presidente do STF, também será Presidente do CNJ (art. 103-B caput e parágrafo 1º), a Presidência do CNJ não cabe ao Ministro do STJ nomeado como membro, ao Ministro do STJ cabe a função de corregedor (conforme art. 103-B, parágrafo 5º da CF).
E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o caput e com o inciso I do art. 103- B da CF. Ou seja, Verônica será membro e Presidente do CNJ, e nas suas ausências e impedimentos, o Vice-Presidente do STF presidirá o Conselho.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Art. 103, CF/88
(...)
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Art. 103, CF/88
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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O STF indica um ministro que, necessariamente, é o seu ministro presidente e que também desempenhará as funções de presidente de CNJ, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente do STF.
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Bizu mais fácil:
CNJ = Coroa Na Jovem
(Pensem numa jovem debutante de vestido e coroa de princesa, com QUINZE anos)
Portanto, QUINZE membros.
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a) e d) Apenas Verônica (Pres. do STF) integrará o CNJ, também como presidente.
b) e c) Mauro, sendo apenas Min. do STF, não integrará o CNJ.
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COMPLEMENTANDO O ESQUEMA DO CASSIANO EM RELAÇÃO AOS MEMBROS DOS MP´S:
(TSE não entra)
09 MAGISTRADOS 06 NÃO MAGISTRADOS
(PELO STF)
1 Presidente do STF 2 OAB (advogados)
1 Desembargador do TJ 1 MPU - indicado pelo PGR
1 MPE - escolhido pelo PGR e indicados pelo órgão
1 Juiz Estadual 2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)
(PELO STJ)
1 Ministro do STJ
1 Juiz do TRF
1 Juiz Federal
(PELO TST)
1 Ministro do TST
1 Juiz do TRT (desembargador)
1 Juiz do Trabalho
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A COMPOSIÇÃO DO CNJ SERÁ COMPOSTO POR 15 MEMBROS: 9 + 6
+++03 ---> STF (ministros) TODOS ANSIOSOS PARA SABER QUAL DOS 03 SERÁ INDICADO PARA SER PRESIDENTE.
+++03 ---> STJ (ministro STJ+1 jTRF+1 jfederal)
+++03 ---> TST (01 ministro TST+ 01jTRT(este desemb) +01jtrab)
DICA: É SÓ OBSERVAR QUE EM TODAS AS COMPOSIÇÕES EXISTIRÁ PELO MENOS 01 MINISTRO de cada TRIBUNAL SUPERIOR, E DENTRO DE CADA TRIBUNAL VAI ESCALONANDO DE FORMA HIERÁRQUICA VERTICAL AS INDICAÇÕES.
+06
02 ------- adv
02-----mp
02------cidadãos... 01 pela câmara dep e 01 pelo senado
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Verônica será membro e Presidente do CNJ, e nas suas ausências e impedimentos, o Vice-Presidente do STF presidirá o Conselho.
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Complementando o comentário feito pelo Paulo Alves:
" Corno Nunca Julga". São 15 letras nessa frase 15 membros.
Nunca julga, significa que o CNJ não julga, e como não há idade para ser corno, não existe requisito de idade expresso na CF/88 em relação aos membros do CNJ.
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Letra E
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Portanto, os únicos membros do STF que integram o CNJ são o Presidente e o Vice-Presidente.
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art 103 B $ - 2º CF - O CNJ será presidido pelo presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos pelo vice do STF
ATENÇÃO !!! O VICE PRESIDENTE DO STF NÃO COMPÕE O CNJ POR ORIGEM...
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GABARITO E
O CNJ tem como presidente o Presidente do STF e nos seus impedimentos o Vice-Presidente do STF.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Essas questões de "joguinho" podem parecer fáceis, mas se não tiver atenção você perde ponto de bobeira.
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Conselho Nacional de Justiça - CNJ
- 15 Membros
- 2 Anos de Mandato
- 1 Recondução
Composição:
Indicados pelo STF
- Presidente ( É o próprio Presidente do STF)
- 1 Desembargador TJ
- 1 Juiz Estadual
Indicados pelo STJ:
- 1 Ministro do STJ
- 1 Juiz do TRF
- 1 Juiz Federal
Indicados pelo TST
- 1 Ministro do TST
- 1 Juiz do TST
- 1 Juiz do Trabalho
Indicados pela PGR
- 1 Membro do MPU
- 1 Membro do MPE
Indicados pelo Congresso Nacional
- 1 Cidadão ( Senado Federal ) Notável Saber Jurídico + Reputação Ilibada
- 1 Cidadão ( Câmara dos Deputados ) Notável Saber Jurídico + Reputação Ilibada
Indicados Pela OAB
- 2 Advogados
Importante:
Presidente do CNJ é o Presidente do STF
Na Ausência do Presidente: Assume o Vice-Presidente do STF
Com Exceção desses Dois, os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República Após aprovação pela Maioria Absoluta do Senado Federal
O Corregedor do CNJ é um Ministro do STJ
___________________________________________________________________________________
Perceba:
Haverá sempre, nas indicações dos Tribunais, o Seguinte:
1 Ministro do Próprio Tribunal Superior ( No caso do STF, o próprio presidente, mas que não deixa de ser um Ministro )
1 Desembargador do Tribunal ( No caso do STF, Desembargador de TJ )
1 Juiz vinculado ao Tribunal ( No caso do STF, Juiz Estadual )
É, portanto:
1 membro da "1ª instância" (Vara --> Juiz Titular)
1 membro da "2ª instância (Tribunal --> Desembargador/Juiz )
1 membro da "3ª instância" ( Tribunal Superior --> Ministro )
Obs: Embora a CF/88 Utilize o Termo "Desembargador" tão somente para TJ, ao referir-se a "Juiz do Tribunal" ( Ex.: Juiz TRT) Estará se referindo ao que conhecemos como Desembargador e não ao Juiz titular da Vara, pois este é o "Juiz do Trabalho/ Federal/ Estadual etc...
Obs2: No que se refere aos membros indicados pelo STF, lembre-se que segue o raciocínio estadual: Juiz Estadual/ Desembargador TJ. E, embora a lógica nos leve a um Ministro do STJ em seguida, o que temos, na verdade é um Ministro do STF ( Lembre-se desse detalhe ) que é o Próprio Presidente do CNJ e do STF
Quanto aos demais membros do CNJ, trata-se de um pensamento bem lógico:
A Procuradoria-Geral da República indica 1 Membro de cada Ministério Público (MPU/MPE)
O Congresso Indica 2 cidadãos (1 - Senado/ 1 - Câmara)
A OAB indica 2 Advogados
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Membro Indicação
_____________________________________________________
1 Presidente do STF Membro fixo
_____________________________________________________
1 Desembargador do TJ STF
1 Juiz Estadual
_____________________________________________________
1 Ministro do STJ
1 Juiz do TRF STJ
1 Juiz Federal
_____________________________________________________
1 Ministro do TST
1 Juiz do TRT TST
1 Juiz do Trabalho
_____________________________________________________
2 Advogados Conselho Federal da OAB
_____________________________________________________
1 Promotor da Justiça da União PGR
_____________________________________________________
1 Promotor de Justiça Estadual PGR - Dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
_____________________________________________________
1 Cidadão Senado Federal
_____________________________________________________
1 Cidadão Câmara dos Deputados
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gab - E
art. 103-b da CF
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Presidente do STF não é escolhido para ser o presidente do CNJ ele é presidente do CNJ por consequência então na sua ausência o vice assume nos dois.
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O CNJ é composto apenas pelo Presidente do STF, não pelo vice-presidente do STF.
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Quer dizer então, que o Vice-Presidente do STF, mesmo não integrando o CNJ, presidirá este conselho no causa de ausência do Presidente do STF? É isso mesmo? Entendi direitinho?
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GABARITO: "E"
Complementando:
CNJ:
Composição: 15 membros Mandato: 2 anos (admitida uma recondução)
Quem Preside? Presidente do STF Impedimento e ausência: Vice- Presidente do STF
Nomeação: 14 [pelo Presidente da República] Exceção: Presidente do STF
Não indicação no prazo: A cargo do STF Aprovação: Senado Federal
Tipo de Aprovação: Maioria Absoluta
Ministro corregedor: Origem STJ Particularidade: Excluído da distribuição de processo do Tribunal
Quem oficia perante o CNJ? PGR/Presidente do CFOAB Ouvidorias: Serão criadas
Bons Estudos!
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O CNJ é formado por 15 membros, entre eles o Presidente do STF, que será membro do CNJ, bem como o presidente do referido conselho, conforme art. 103-B, caput e parágrafo 1º da CF. Portanto, apenas Verônica seria membro do CNJ.
B) INCORRETA. Mauro não será membro do CNJ, conforme art. 103-B apenas o Presidente do STF (Verônica) será um dos membros do CNJ.
C) INCORRETA. Mauro sequer seria um dos membros do CNJ. .
D) INCORRETA. Verônica por ser Presidente do STF, também será Presidente do CNJ (art. 103-B caput e parágrafo 1º), a Presidência do CNJ não cabe ao Ministro do STJ nomeado como membro, ao Ministro do STJ cabe a função de corregedor (conforme art. 103-B, parágrafo 5º da CF).
E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o caput e com o inciso I do art. 103- B da CF. Ou seja, Verônica será membro e Presidente do CNJ, e nas suas ausências e impedimentos, o Vice-Presidente do STF presidirá o Conselho.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Conselho Nacional de Justiça - CNJ
- 15 Membros
- 2 Anos de Mandato
- 1 Recondução
Composição:
Indicados pelo STF
- Presidente ( É o próprio Presidente do STF)
- 1 Desembargador TJ
- 1 Juiz Estadual
Indicados pelo STJ:
- 1 Ministro do STJ
- 1 Juiz do TRF
- 1 Juiz Federal
Indicados pelo TST
- 1 Ministro do TST
- 1 Juiz do TST
- 1 Juiz do Trabalho
Indicados pela PGR
- 1 Membro do MPU
- 1 Membro do MPE
Indicados pelo Congresso Nacional
- 1 Cidadão ( Senado Federal ) Notável Saber Jurídico + Reputação Ilibada
- 1 Cidadão ( Câmara dos Deputados ) Notável Saber Jurídico + Reputação Ilibada
Indicados Pela OAB
- 2 Advogados
Importante:
Presidente do CNJ é o Presidente do STF
Na Ausência do Presidente: Assume o Vice-Presidente do STF
Com Exceção desses Dois, os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República Após aprovação pela Maioria Absoluta do Senado Federal
O Corregedor do CNJ é um Ministro do STJ
___________________________________________________________________________________
Perceba:
Haverá sempre, nas indicações dos Tribunais, o Seguinte:
1 Ministro do Próprio Tribunal Superior ( No caso do STF, o próprio presidente, mas que não deixa de ser um Ministro )
1 Desembargador do Tribunal ( No caso do STF, Desembargador de TJ )
1 Juiz vinculado ao Tribunal ( No caso do STF, Juiz Estadual )
É, portanto:
1 membro da "1ª instância" (Vara --> Juiz Titular)
1 membro da "2ª instância (Tribunal --> Desembargador/Juiz )
1 membro da "3ª instância" ( Tribunal Superior --> Ministro )
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STF (STF - TJ - J. Estadual) > PR-STF = PR-CNJ
STJ (STJ - TRF - J. Federal) > CORREGEDOR CNJ = STJ
TST (TST - TRT - J. Trabalho)
ADV (OAB - OAB)
CIDADAO (SF - CD)
MP( MPU + MPE)
PGR + PR-CFOAB > Oficiam junto
Gabarito: Letra E
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CNJ = C-O-R-N-O-N-U-N-C-A-J-U-L-G-A OU C-O-R-O-A-N-A-J-O-V-E-M
15 (letras) =======> 15 MEMBROS
09 (consoantes) ==> 09 MAGISTRADOS
06 (vogais) ======> 06 NÃO MAGISTRADOS
___________________
09 MAGISTRADOS
STF = STF + TJ + JUIZ ESTADUAL
STJ = STJ + TRF + JUIZ FEDERAL
TST = TST + TRT + JUIZ TRABALHISTA
_____________________
06 NÃO MAGISTRADOS
OAB = ADVOGADO + ADVOGADO
PGR = MPU + MPE
CD = CIDADÃO
SF = CIDADÃO
__________________
PRESIDÊNCIA CNJ = PRESIDENTE STF OU VICE NAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS
OFICIAM NO CNJ = PGR E PRESIDENTE DO CFOAB
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Presidente do STF = presidente do CNJ = SEM sabatina do Senado