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ID
2348716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes membros do Supremo Tribunal Federal:

I. Mauro é Ministro.

I. Verônica é Presidente.

III. Lúcio é Vice-Presidente.

O Conselho Nacional de Justiça será composto por

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • LETRA E

     

    CF

     

    Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    CNJ = Corno Nunca Julga ( 15 letras = 15 membros)

     

    09 MAGISTRADOS                                              06 NÃO MAGISTRADOS


     

    (PELO STF)

    1 Presidente do STF                                           2 OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                       2 MP ( escolhidos pelo PGR e indicados pelo órgão)

    1 Juiz Estadual                                                   2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    (PELO STJ)

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    (PELO TST)

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

     

    Dicas e mnemônicos -> @qciano

  • Gabarito letra e).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • Gabarito E

     

    Comentando a letra B.

     

    A assertiva B coloca 2 ministros do STF, o que está ERRADO.

    Porque, entre os magistrados, apenas 1 juiz (magistrado) dos tribunais citados no artigo 103-B da CF.

    O Vice-presidente entra, quando Presidente sai. (impedido ou ausente)

     

    Use sempre o esquema como aquele do Cassiano, e não errará.

     

    09 MAGISTRADOS                                              06 NÃO MAGISTRADOS


     

    STF

    1 Presidente do STF                                           OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                       MP ( indicados pelo PGR)

    1 Juiz Estadual                                                   cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    STJ

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    TST

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

     

    Bom lembrar que o TSE não aparece.

  • Dentre os 15 (quinze) membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 01 (um) é membro do Supremo Tribunal Federal (STF): o seu Presidente. Cabe ao Presidente do STF presidir o CNJ e, nas suas ausências, o Vice-Presidente (art. 103-B, § 1o, CF).

     

    Se tiveres estudando sobre o CNJ , emenda nessas questões : 

    Q77281

    Q762971. 

  • galera...

     

    tenho um macete top pra passar pra vcs...

     

    nao sei se vai dar de colocar aqui

     

    mas tipo assim

     

    pensa comigo

     

    3 ---> stf --- stf --- stf

    3 ---> stj --- stj --- stj

    3 ---> tst -- tst --- tst

     

    azul ---> sao os ministros.. so que fica de olho que, no caso do stf, o ministro vai ser o presidente

    vermelho --> o tribunal pica, ou seja, os superiores, vai escolher os desembargadores, na seguinte ordem..

    .. stf---tj .....

    stj ---trf --

    - tst ---trt

     

     

    verde ---- > vao ser os juizes de primeira instacia. segue o modelo acima dos desembargadores. se o stf indicou o desembargador do tj, por logica, eles vao indicar um juiz estadual... pow... isso é logica....ai repete pro stj-----juiz federall...... ai o tst vai indicar um juiz do trabalho

     

     

    depois que vcs entenderem isso. fica bem mais facil

     

     

     

    ai ainda faltam 6

     

    2 ------- adv

    2-----mp

    2------cidadaoes... um pela camara e outro pelo senado

     

     

    noxxx

  • Por ser Presidente do STF, Verônica automaticamente preside o CNJ.

    >>> De acordo com a CF, nas ausências e impedimentos do Presidente do STF, quem presidirá o CNJ será o VICE-PRESIDENTE do STF. Portanto, Lúcio.

     

  • Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Por eliminação - A, B, C - já tá fora. a letra "D" quem não lei a CF ficaria na dúvida.

  •  

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    .

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    .

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    .

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

     

    .

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    .

     

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    .

     

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    .

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    .

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    .

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    .

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    .

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    .

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (

    .

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    .

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    .

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    .

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

    .

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

     

     

  • Obrigado, Cassiano Messias, ótima explicação. 

     

  • Vou lhes passar um macete bacana. Mata 2 coelhos com uma cajadada só rsrsrs.

    CNJ- associa as siglas CNJ à frase : " Corno Nunca Julga". São  15 letras nessa frase 15 membros.

    Nunca julga, significa que o CNJ não julga, é  um órgão  de controle administrativo do poder judiciário.

    O presidente do STF será o do CNJ.

  • Gostei da dica Corno nunca julga.(CNJ)

  • Cassiano arrasou!!!!!!

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    (....)

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    Como a questão mencionou o STJ, FICAR atento que o membro do STJ ficará encaregado da corregedoria, conforme art. 103-B da CF:

     

    § 5º - O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: 

    I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; 

    II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; 

    III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O CNJ é formado por 15 membros, entre eles o Presidente do STF, que será membro do CNJ, bem como o presidente do referido conselho, conforme art. 103-B, caput e parágrafo 1º da CF. Portanto, apenas Verônica seria membro do CNJ.

    B) INCORRETA. Mauro não será membro do CNJ, conforme art. 103-B apenas o Presidente do STF (Verônica) será  um dos membros do CNJ. 

    C) INCORRETA. Mauro sequer seria um dos membros do CNJ. .

    D) INCORRETA. Verônica por ser Presidente do STF, também será Presidente do CNJ (art. 103-B caput e parágrafo 1º), a Presidência do CNJ não cabe ao Ministro do STJ nomeado como membro, ao Ministro do STJ cabe a função de corregedor (conforme art. 103-B, parágrafo 5º da CF).

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o caput e com o inciso I do art. 103- B da CF. Ou seja, Verônica será membro e Presidente do CNJ, e nas suas ausências e impedimentos, o Vice-Presidente do STF presidirá  o Conselho.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E 






  • Art. 103, CF/88

    (...)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 103, CF/88

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • O STF indica um ministro que, necessariamente, é o seu ministro presidente e que também desempenhará as funções de presidente de CNJ, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente do STF. 

  • Bizu mais fácil:

    CNJ = Coroa Na Jovem

    (Pensem numa jovem debutante de vestido e coroa de princesa, com QUINZE anos) 

    Portanto, QUINZE membros.

  • a) e d) Apenas Verônica (Pres. do STF) integrará o CNJ, também como presidente.

    b) e c) Mauro, sendo apenas Min. do STF, não integrará o CNJ.

  • COMPLEMENTANDO O ESQUEMA DO CASSIANO EM RELAÇÃO AOS MEMBROS DOS MP´S:

    (TSE não entra)

     

    09 MAGISTRADOS                                              06 NÃO MAGISTRADOS

    (PELO STF)

    1 Presidente do STF                                           OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                       1 MPU - indicado pelo PGR 

                                                                                  1 MPE -  escolhido pelo PGR e indicados pelo órgão

    1 Juiz Estadual                                                   cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    (PELO STJ)

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    (PELO TST)

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

  • A COMPOSIÇÃO DO CNJ SERÁ COMPOSTO POR 15 MEMBROS: 9 + 6

    +++03 ---> STF (ministros) TODOS ANSIOSOS PARA SABER QUAL DOS 03 SERÁ INDICADO PARA  SER PRESIDENTE.

    +++03 ---> STJ (ministro STJ+1 jTRF+1 jfederal)

    +++03 ---> TST (01 ministro TST+ 01jTRT(este desemb) +01jtrab)

    DICA: É SÓ OBSERVAR QUE EM TODAS AS COMPOSIÇÕES EXISTIRÁ PELO MENOS 01 MINISTRO de cada TRIBUNAL SUPERIOR, E DENTRO DE CADA TRIBUNAL VAI ESCALONANDO DE FORMA HIERÁRQUICA VERTICAL AS INDICAÇÕES.

    +06 

    02 ------- adv

    02-----mp

    02------cidadãos... 01 pela câmara dep e 01 pelo senado

  • Verônica será membro e Presidente do CNJ, e nas suas ausências e impedimentos, o Vice-Presidente do STF presidirá  o Conselho.

  • Complementando o comentário feito pelo Paulo Alves:

    " Corno Nunca Julga". São  15 letras nessa frase 15 membros.

    Nunca julga, significa que o CNJ não julga, e como não há idade para ser corno, não existe requisito de idade expresso na CF/88 em relação aos membros do CNJ. 

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

     

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Letra E

  • Portanto, os únicos membros do STF que integram o CNJ são o Presidente e o Vice-Presidente.

  • art 103 B  $ - 2º  CF - O CNJ será presidido pelo presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos pelo vice do STF

                                                         ATENÇÃO !!!   O VICE PRESIDENTE DO STF NÃO COMPÕE O CNJ POR ORIGEM...

  • GABARITO E

     

    O CNJ tem como presidente o Presidente do STF e nos seus impedimentos o Vice-Presidente do STF.

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Essas questões de "joguinho" podem parecer fáceis, mas se não tiver atenção você perde ponto de bobeira.

  • Conselho Nacional de Justiça - CNJ

     

    - 15 Membros

    - 2 Anos de Mandato

    - 1 Recondução

     

    Composição:

     

    Indicados pelo STF

     

    - Presidente ( É o próprio Presidente do STF)

    - 1 Desembargador TJ

    - 1 Juiz Estadual

     

    Indicados pelo STJ:

     

    - 1 Ministro do STJ

    - 1 Juiz do TRF

    - 1 Juiz Federal

     

    Indicados pelo TST

     

    - 1 Ministro do TST

    - 1 Juiz do TST

    - 1 Juiz do Trabalho

     

    Indicados pela PGR

     

    - 1 Membro do MPU

    - 1 Membro do MPE

     

    Indicados pelo Congresso Nacional

     

    - 1 Cidadão ( Senado Federal ) Notável Saber Jurídico + Reputação Ilibada

    - 1 Cidadão ( Câmara dos Deputados ) Notável Saber Jurídico + Reputação Ilibada

     

    Indicados Pela OAB

     

    - 2 Advogados

     

    Importante:

     

    Presidente do CNJ é o Presidente do STF 

    Na Ausência do Presidente: Assume o Vice-Presidente do STF

     

    Com Exceção desses Dois, os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República Após aprovação pela Maioria Absoluta do Senado Federal

     

    O Corregedor do CNJ é um Ministro do STJ

    ___________________________________________________________________________________

     

    Perceba:

     

    Haverá sempre, nas indicações dos Tribunais, o Seguinte:

     

    1 Ministro do Próprio Tribunal Superior ( No caso do STF, o próprio presidente, mas que não deixa de ser um Ministro )

    1 Desembargador do Tribunal  ( No caso do STF, Desembargador de TJ )

    1 Juiz vinculado ao Tribunal ( No caso do STF, Juiz Estadual )

     

    É, portanto:

     

    1 membro da "1ª instância" (Vara --> Juiz Titular)

    1 membro da "2ª instância (Tribunal --> Desembargador/Juiz )

    1 membro da "3ª instância" ( Tribunal Superior --> Ministro )

     

    Obs: Embora a CF/88 Utilize o Termo "Desembargador" tão somente para TJ, ao referir-se a "Juiz do Tribunal" ( Ex.: Juiz TRT) Estará se referindo ao que conhecemos como Desembargador e não ao Juiz titular da Vara, pois este é o "Juiz do Trabalho/ Federal/ Estadual etc...

     

     

    Obs2: No que se refere aos membros indicados pelo STF, lembre-se que segue o raciocínio estadual: Juiz Estadual/ Desembargador TJ. E, embora a lógica nos leve a um Ministro do STJ em seguida, o que temos, na verdade é um Ministro do STF ( Lembre-se desse detalhe ) que é o Próprio Presidente do CNJ e do STF

     

     

    Quanto aos demais membros do CNJ, trata-se de um pensamento bem lógico:

     

    A Procuradoria-Geral da República indica 1 Membro de cada Ministério Público (MPU/MPE)

     

    O Congresso Indica 2 cidadãos (1 - Senado/ 1 - Câmara)

     

    A OAB indica 2 Advogados 

  • Membro                                                                       Indicação

    _____________________________________________________

    1 Presidente do STF                                                    Membro fixo

    _____________________________________________________

    1 Desembargador do TJ                                               STF

    1 Juiz Estadual

    _____________________________________________________

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF                                                               STJ

    1 Juiz Federal

    _____________________________________________________

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT                                                               TST

    1 Juiz do Trabalho

    _____________________________________________________

    2 Advogados                                                                Conselho Federal da OAB

    _____________________________________________________

    1 Promotor da Justiça da União                                   PGR

    _____________________________________________________

    1 Promotor de Justiça Estadual                                   PGR - Dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual

    _____________________________________________________

    1 Cidadão                                                                    Senado Federal

    _____________________________________________________

    1 Cidadão                                                                    Câmara dos Deputados

     

  • gab - E

     

    art. 103-b da CF

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Presidente do STF não é escolhido para ser o presidente do CNJ ele é presidente do CNJ por consequência então na sua ausência o vice assume nos dois. 

                                                     

  • O CNJ é composto apenas pelo Presidente do STF, não pelo vice-presidente do STF.  

  • Quer dizer então, que o Vice-Presidente do STF, mesmo não integrando o CNJ, presidirá este conselho no causa de ausência do Presidente do STF? É isso mesmo? Entendi direitinho?

  • GABARITO: "E"

    Complementando:

    CNJ:

    Composição: 15 membros Mandato: 2 anos (admitida uma recondução)

    Quem Preside? Presidente do STF Impedimento e ausência: Vice- Presidente do STF

    Nomeação: 14 [pelo Presidente da República] Exceção: Presidente do STF

    Não indicação no prazo: A cargo do STF Aprovação: Senado Federal

    Tipo de Aprovação: Maioria Absoluta

    Ministro corregedor: Origem STJ Particularidade: Excluído da distribuição de processo do Tribunal

    Quem oficia perante o CNJ? PGR/Presidente do CFOAB Ouvidorias: Serão criadas

    Bons Estudos!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O CNJ é formado por 15 membros, entre eles o Presidente do STF, que será membro do CNJ, bem como o presidente do referido conselho, conforme art. 103-B, caput e parágrafo 1º da CF. Portanto, apenas Verônica seria membro do CNJ.

    B) INCORRETA. Mauro não será membro do CNJ, conforme art. 103-B apenas o Presidente do STF (Verônica) será  um dos membros do CNJ. 

    C) INCORRETA. Mauro sequer seria um dos membros do CNJ. .

    D) INCORRETA. Verônica por ser Presidente do STF, também será Presidente do CNJ (art. 103-B caput e parágrafo 1º), a Presidência do CNJ não cabe ao Ministro do STJ nomeado como membro, ao Ministro do STJ cabe a função de corregedor (conforme art. 103-B, parágrafo 5º da CF).

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o caput e com o inciso I do art. 103- B da CF. Ou seja, Verônica será membro e Presidente do CNJ, e nas suas ausências e impedimentos, o Vice-Presidente do STF presidirá o Conselho.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Conselho Nacional de Justiça - CNJ

     

    - 15 Membros

    - 2 Anos de Mandato

    - 1 Recondução

     

    Composição:

     

    Indicados pelo STF

     

    - Presidente ( É o próprio Presidente do STF)

    - 1 Desembargador TJ

    - 1 Juiz Estadual

     

    Indicados pelo STJ:

     

    - 1 Ministro do STJ

    - 1 Juiz do TRF

    - 1 Juiz Federal

     

    Indicados pelo TST

     

    - 1 Ministro do TST

    - 1 Juiz do TST

    - 1 Juiz do Trabalho

     

    Indicados pela PGR

     

    - 1 Membro do MPU

    - 1 Membro do MPE

     

    Indicados pelo Congresso Nacional

     

    - 1 Cidadão ( Senado Federal ) Notável Saber Jurídico + Reputação Ilibada

    - 1 Cidadão ( Câmara dos Deputados ) Notável Saber Jurídico + Reputação Ilibada

     

    Indicados Pela OAB

     

    - 2 Advogados

     

    Importante:

     

    Presidente do CNJ é o Presidente do STF 

    Na Ausência do Presidente: Assume o Vice-Presidente do STF

     

    Com Exceção desses Dois, os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República Após aprovação pela Maioria Absoluta do Senado Federal

     

    O Corregedor do CNJ é um Ministro do STJ

    ___________________________________________________________________________________

     

    Perceba:

     

    Haverá sempre, nas indicações dos Tribunais, o Seguinte:

     

    1 Ministro do Próprio Tribunal Superior ( No caso do STF, o próprio presidente, mas que não deixa de ser um Ministro )

    Desembargador do Tribunal ( No caso do STF, Desembargador de TJ )

    Juiz vinculado ao Tribunal ( No caso do STF, Juiz Estadual )

     

    É, portanto:

     

    1 membro da "1ª instância" (Vara --> Juiz Titular)

    1 membro da "2ª instância (Tribunal --> Desembargador/Juiz )

    1 membro da "3ª instância" ( Tribunal Superior --> Ministro )

  • STF (STF - TJ - J. Estadual) > PR-STF = PR-CNJ

    STJ (STJ - TRF - J. Federal) > CORREGEDOR CNJ = STJ

    TST (TST - TRT - J. Trabalho)

    ADV (OAB - OAB)

    CIDADAO (SF - CD)

    MP( MPU + MPE)

    PGR + PR-CFOAB > Oficiam junto

    Gabarito: Letra E

  • CNJ = C-O-R-N-O-N-U-N-C-A-J-U-L-G-A OU C-O-R-O-A-N-A-J-O-V-E-M

    15 (letras) =======> 15 MEMBROS

    09 (consoantes) ==> 09 MAGISTRADOS

    06 (vogais) ======> 06 NÃO MAGISTRADOS

    ___________________

    09 MAGISTRADOS

    STF  = STF +  TJ + JUIZ ESTADUAL

    STJ  = STJ + TRF + JUIZ FEDERAL

    TST  = TST + TRT + JUIZ TRABALHISTA

    _____________________

    06 NÃO MAGISTRADOS

    OAB = ADVOGADO + ADVOGADO

    PGR = MPU + MPE

    CD   = CIDADÃO

    SF   = CIDADÃO

    __________________

    PRESIDÊNCIA CNJ = PRESIDENTE STF OU VICE NAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS

    OFICIAM NO CNJ = PGR E PRESIDENTE DO CFOAB

  • Presidente do STF = presidente do CNJ = SEM sabatina do Senado