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I. O erro de cálculo autoriza a parte prejudicada a obter o desfazimento do negócio. (ERRADO, Art. 143 DO CC: “O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.” (Assim, não é necessário desfazer o negócio, apenas retificá-lo.)
II. Se ambas as partes tiverem procedido com dolo, qualquer delas pode alegá-lo o negócio, ou reclamar indenização. (ERRADO, Art. 150. DO CC: “Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.”)
III. Presumem-se fraudalatórios dos direitos de outros credores às garantias reais de dívidas que o credor, insolvente tiver dado a algum credor. (CORRETA. Art. 163. DO CC: “Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.”.
GABA: A
“Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez.”
Thomas Edison
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Tem algo estranho nessa questão!
Percebo os colegas invocando a redação do art. 163 como fundamento da resposta apontada como correta. Ocorre, todavia, que o enunciado espelha o dispositivo legal, a não ser em um pequeno detalhe que destaco abaixo:
Veja o enunciado da questão: III - Presumem-se fraudatórios dos direitos de outros credores às garantias reais de dívidas que o credor insolvente tiver dado a algum credor.
Agora veja a redação do Art. 163. DO CC: Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Não existe CREDOR que seja insolvente!!! Quem o é, normalmente, é o DEVEDOR...
Estaria eu equivocado? aguardo manifestações dos colegas. Abraços
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I. O erro de cálculo autoriza a parte prejudicada a obter o desfazimento do negócio.
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Pablo, imagino que a questão venha a ser anulada.
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Todas estão erradas. Sem gabarito.
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
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Concordo com o Pablo Melo, mas resta saber se foi um erro de digitação do QC ou da FCC na prova...eu marquei a opção correta porque estava bem evidente que se tratava de um erro de digitação e porque sabia que a I e a II estavam erradas, além de não não ter a opção "nenhuma alternativa está correta".
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I) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
II) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
III) Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Correta.
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A banca usou a letra da Lei e ainda tem gente querendo dizer que está errado. Trazendo teses e justificativas próprias. Eu não sabia que existiam tantos doutrinadores fazendo questões. Não é mais fácil aceitar que errou e parar de querer justificar o erro ?!
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Gabarito A - questão anulada (atribuída a todos os candidatos que prestaram a prova)
é a questão 40 da prova tipo 001 "O15" - Técnico Judiciário – Área Administrativa
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11116/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf
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Fundação Calça Cagada tem os piores digitadores do Brasil.
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QUESTÃO ANULADA
Item I, INCORRETO. Art. 143, CC: O erro de cálculo APENAS autoriza a retificação da declaração de vontade.
Item II, INCORRETO. Art. 150, CC: Se ambas as partes procederem com dolo, NENHUMA pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Item III, INCORRETO. Art. 163, CC: Preseumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o DEVEDOR insolvente tiver dado a algum credor. Notem que o enunciado fala em "dívidas que o CREDOR insolvente tiver dado (...)"; já o dispositivo legal menciona devedor (ao invés de credor). Portanto esse item também está incorreto, não havendo alternativa para ser assinalada.
Autor Professor Lauro Escobar do Ponto dos Concursos.
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Renato Santos perdeu a oportunidade...