SóProvas


ID
2348737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, considere:

I. O erro de cálculo autoriza a parte prejudicada a obter o desfazimento do negócio.

II. Se ambas as partes tiverem procedido com dolo, qualquer delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

III. Presumem-se fraudatórios dos direitos de outros credores às garantias reais de dívidas que o credor insolvente tiver dado a algum credor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I.                    O erro de cálculo autoriza a parte prejudicada a obter o desfazimento do negócio. (ERRADO, Art. 143 DO CC: “O erro de cálculo apenas autoriza a retificação  da declaração de vontade.” (Assim, não é necessário desfazer o negócio, apenas retificá-lo.)

     

    II.                 Se ambas as partes tiverem procedido com dolo, qualquer delas pode alegá-lo o negócio, ou reclamar indenização. (ERRADO, Art. 150. DO CC: “Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.”)

     

     

    III.              Presumem-se fraudalatórios dos direitos de outros credores às garantias reais de dívidas que o credor, insolvente tiver dado a algum credor.  (CORRETA. Art. 163. DO CC:  “Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.”.

    GABA: A

     

    “Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez.”

    Thomas Edison

  • Tem algo estranho nessa questão!

    Percebo os colegas invocando a redação do art. 163 como fundamento da resposta apontada como correta. Ocorre, todavia, que o enunciado espelha o dispositivo legal, a não ser em um pequeno detalhe que destaco abaixo: 

    Veja o enunciado da questão: III - Presumem-se fraudatórios dos direitos de outros credores às garantias reais de dívidas que o credor insolvente tiver dado a algum credor.

    Agora veja a redação do Art. 163. DO CC: Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Não existe CREDOR que seja insolvente!!! Quem o é, normalmente, é o DEVEDOR...

    Estaria eu equivocado? aguardo manifestações dos colegas. Abraços

  • I. O erro de cálculo autoriza a parte prejudicada a obter o desfazimento do negócio.

  • Pablo, imagino que a questão venha a ser anulada.

  • Todas estão erradas. Sem gabarito.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

  • Concordo com o Pablo Melo, mas resta saber se foi um erro de digitação do QC ou da FCC na prova...eu marquei a opção correta porque estava bem evidente que se tratava de um erro de digitação e porque sabia que a I e a II estavam erradas, além de não não ter a opção "nenhuma alternativa está correta".

  • I) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    II) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    III) Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Correta.

  • A banca usou a letra da Lei e ainda tem gente querendo dizer que está errado. Trazendo teses e justificativas próprias. Eu não sabia que existiam tantos doutrinadores fazendo questões. Não é mais fácil aceitar que errou e parar de querer justificar o erro ?!

  • Gabarito A  - questão anulada  (atribuída a todos os candidatos que prestaram a prova)

     

    é a questão 40 da prova tipo 001 "O15" - Técnico Judiciário – Área Administrativa

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11116/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf

  • Fundação Calça Cagada tem os piores digitadores do Brasil.

     

  • QUESTÃO ANULADA

     

    Item I, INCORRETO. Art. 143, CC: O erro de cálculo APENAS autoriza a retificação da declaração de vontade.

     

    Item II, INCORRETO. Art. 150, CC: Se ambas as partes procederem com dolo, NENHUMA pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     

    Item III, INCORRETO. Art. 163, CC: Preseumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o DEVEDOR insolvente tiver dado a algum credor. Notem que o enunciado fala em "dívidas que o CREDOR insolvente tiver dado (...)"; já o dispositivo legal menciona devedor (ao invés de credor). Portanto esse item também está incorreto, não havendo alternativa para ser assinalada.

     

    Autor Professor Lauro Escobar do Ponto dos Concursos.

  • Renato Santos perdeu a oportunidade...