SóProvas


ID
2348755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Lucila, em razão da abertura involuntária do colo do útero, de forma prematura, comprovada por atestado médico oficial, sofreu um aborto na segunda semana de gestação. Neste caso, o contrato de trabalho de Lucila será

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

    INTERRUPÇÃO

     

    → Férias ,

    → Descanso semanal remunerado ,

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

    → Aborto não criminoso ,

    → Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

  • SUSPENSÃO = sem salário, não conta como tempo de serviço

    INTERRUPÇÃO = com salário, computará o tempo de afastamento como tempo de serviço.

    Como se trata de repouso remunerado, continuará recebendo salário, configurando a hipótese de interrupção! (O repouso será pago pela Previdência Social sob forma de salário-maternidade correspondente a duas semanas).

  • questao classica da fcc

     

    Se vc ta estudando pra trt ha algum tempo e ERROU essa questao, digo-te que veja ISSO: va ler mais a lei seca

     

    sinto muito haha

     

    pow.. vejo um bucado de gente no insta colocando sua rotinha de estudo... pow... se vc nao ler a lei seca .. se nao ler a clt... e nao fazer questoes da maneira certa, vc nao vai passar nao.

     

    vlw

     

    Tem um cara chamado; concurseiro bolado..

     

    o cara eh foda..

     

    soh diz a verdade

     

    noxx

  • gab. C

     

    aborTWO WEEKS = 2 SEMANAS

     

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • Quando comecei a ler a questão:"razão da abertura involuntária do colo do útero'', pensei : Ora diabo, essa vai ser dificil kkkkkk.

    ABORTO ( como os amigos falaram, tem que ser NÃO CRIMONOSO e tera DURAÇÃO DE 2 SEMANA. ) caso típica de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ( ficara afastada sem trabalhar , mas vai receber $$$).

     

    GABARITO ''C''

  • Já que a questão mencionou quanto tempo ela tinha de gravidez, não custa acrescentar esta informação:

    ABORTO apenas é considerado até a 23ª semana de gestação!!! (ela tinha 2 semanas de gestação, então se trata, sim, de aborto).

    Dessa forma, ela não terá licença-maternidade, mas sim REPOUSO REMUNERADO!!!

    Nunca vi cobrando dessa forma, mas vai que!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado(INTERRUPÇÃO) de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    (GRIFOS MEUS)

     

     

    LEMBRE:

    INTERRUPÇÃO --> COM SALÁRIO / SEM TRABALHO

    SUSPENSÃO -----> SEM SALÁRIO / SEM TRABALHO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Atenção para a Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017

     

    Art. 395. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.


    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.


    § 1. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

     

    § 2. Os horários de descanso previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

  • Essa reforma só veio atrapalhar meus estudos!!! Quando eu estou aprendendo a coisa, ela muda, pode isso ARNALDO?

  • Pessoal,

    me tira uma dúvida. Vai cair a reforma trabalhista no concurso do TST DE 2017 ???

  • Sim, Patrícia. De corpo e alma, inclusive no TRT21.

  • A FCC sempre coloca uma alternativa com "15 dias" pra confundir nesse tipo de questão. Fique sempre atento ao descanso de duas semanas

     

    Diga não à criminalização do aborto!

  • Israel F, cara, valeu demais por esse bizu. Me salvou! Eu sempre colocava 15 dias( quando a questão trazia), agora não erro mais!

     

     

  • Su S pensão = Sem Salário.

    interru P ção = Paga.

    =)

  • Gab. Letra C

     

    Art. 395 da CLT.

  • O salário-maternidade é um benefício devido pela Previdência, não pelo empregador, este apenas repassa e terá desconto na sua contribuição patronal posteriormente. 

    Se o empregador apenas repassa o benefício, não é dito que ele remunera, caso que trata de suspensão. O art. 395 apenas confirma na CLT que em caso de aborto não criminoso, a empregada terá direito ao salário-maternidade correspondente a 2 semanas, conforme prevê art. 93, §5º do Decreto 3.048. 

    Atenção apenas com os casos de Empresas Cidadãs que passados os períodos estipulados pela Previdência, concebem mais dias de abono remunerado a empregada por conta do próprio empregador. 

    Embora não saia do bolso do empregador o salário-maternidade, é devido à empregada contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive férias (art. 131, II, CLT), garantias que não são devidas na suspenção. 

    É um dos casos especiais que a legislação não destingue com precisão, sem analisar o caso, se é suspensão ou interrupção. 

     

  • Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

  • Segue outra da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: Marta, Katia e Gilda são empregadas da empresa F e trabalham no setor de empacotamento. Na semana passada este setor passou por situações excepcionais que culminaram no afastamento temporário das empregadas. Marta sofreu um aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, tendo sido afastada por duas semanas. O esposo de Kátia faleceu e ela faltou justificadamente ao serviço por dois dias consecutivos. Gilda faltou justificadamente por três dias consecutivos em razão de seu casamento. Nestes casos, ocorreu a interrupção dos contratos de trabalho de Marta, Katia e Gilda.

     

    Fonte: Qconcursos

  • 7 dias para cada...


    7 pra mãe

    7 para o feto abortado

  • Licença remunerada de 2 semanas em caso de aborto não criminoso (CLT, art. 395) 

    (Interrupção, conforme o art. 473 da CLT)
     

  • Vai refazendo até fixar. Na hora da prova é muito fácil trocar, duas semanas por 15 ou 14 dias.

    90 dias do Contrato de experiência por 3 meses

    Lembrar que as férias podem ser fracionadas e que um período deve ter pelo menos 14 dias, e não 15 dias ou duas semanas!

     

    Em 22/05/2018, às 13:40:54, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 16/05/2018, às 20:16:18, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/04/2018, às 21:23:33, você respondeu a opção D.Errada!

  • aborto não criminoso comprovado por laudo médico- 2 semanas.

  • InterrupÇão  -> Com salário

    → o empregado recebe salário

    → há contagem de tempo de serviço

    → há recolhimento do FGTS

     

    Suspensão ->   $em salário

    → o empregado não trabalha e não recebe.

    → Sem contagem de tempo de serviço

    → Sem contagem de FGTS

    → A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos PRINCIPAIS efeitos do contrato de trabalho.

     

    CLT, art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado
    médico oficial
    , a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas)
    semanas,
    ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que
    ocupava antes de seu afastamento.

  • Meu problema com essa questão é de Língua Portuguesa:

    Como assim "interrupção" do contrato continua recebendo?

    Interromper não é romper no meio? Ou seja: parar, ficar parado e retomar depois? 

    Então como pode ter pagamento de salário durante uma interrupção?

  • Elcio, pro Direito do Trabalho, lembre-se apenas que na INTERRUPÇÃO o empregado recebe, e na SUSPENÇÃO, não. Nesse caso específico, esqueça a etimologia.

  • Eu só errei foi o prazo a que a mãe terá direito ao repouso. A distinção entre interrupção e suspensão já assimilei. Bons Estudos!!!

  • INTERRUPÇÃO : COM $$

    SUSPENSÃO : SEM $$

  • Cuidado, pois se o aborto ocorrer a partir da 23ª semana, a empregada tem direito aos 120 dias, como se fosse a licença-maternidade.

  • Gab  - C

     

    CLT

     

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.