SóProvas


ID
2348758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as férias serão sempre concedidas de uma só vez

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADA COM A REFORMA

     

    CLT

     

    LETRA C,D E ( ERRADAS)  Art. 134  § 2º [ FOI REVOGADO PELA REFORMA TRABALHISTA.] - Aos MENORES de 18 (dezoito) anos e aos MAIORES de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

     

    LETRA A ( ERRADA) Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

     

    AGORA COM A REFORMA.

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • CARA DA LEI ISSO

     

    ahhh

     

    outra coisa que ha de ressaltar

     

    So pode fazer coincidir as ferias do trabalho com as escolares é o menor de 18 anos e que seja estudante. Tava fazendo esss dias uma questao que a FCC tentou confundir. Ela disse que os maiores de 50 anos tb teria direito; porém, isso nao acontece.

  • AtençãoUm de nossos colegas já havia postado sobre os comentários desse "Bruno TRT", referente aos depoimentos errados que ele posta. Ele novamente faz comentários absurdos nessa questão. Seguirei a sugestão desse colega de passar batido dos comentários dele.

    A resposta dessa pergunta é a alternativa "B" de "Bruno", KKK, conforme o art. 134, §2º, CLT.

     

  • Henrique Oliveira, Meu amigo... ele num erro não, O bruno TRT tá certissimo:

     

    FERIAS CONCEDIDAS DE UMA SÓ VEZ: menor de 18 anos ou maior de 50 

    FERIAS CONCEDIDAS COINCIDINDO COM AS FERIAS ESCOLARES: cara que é estudante e menor de 18 anos.

    FUNDAMENTAÇÃO: CLT.

    Art. 134 § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    Art. 136 § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

     

    ;) Quem fez cagada foi o senhor que não sabe e fica apontando erros no muleque que comentou de boa fé. Ele deve ta cagando pra sua opinião, já é TJAA...então rala meu amigo, para chegar onde ele chegou haha.

    GABARITO ''B''

  • Bem! A questão refere-se a quem tem direito a férias de uma só vez.

     

    Conforme os artigos já citados pelos colegas e por mim, já sabemos que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos têm esse direito.

     

    Na resposta do "Bruno TRT", deu a entender que esse direito não acontece com os maiores de 50 anos e por esse motivo eu o critiquei.

     

    _"Bruno TRT", aproveito a oportunidade para pedir desculpas, já que te deixei "puto da vida", porém da forma que você escreveu, realmente deixa uma resposta equívocada. E ao colaborador "Eliel TRT" também peço desculpas, já que se ofendeu indiretamente.

     

    Não vamos discutir por aqui e perder o foco desse maravilhoso site, sucesso a todos nós.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Parabens pela sua atitude de retratar-se Henrique Oliveira 

    Desculpe pelas palavras grossas ai, vey

    Estou aqui pra ajudar o pessoal, com o pouquinho que eu sei. Estou aqui para aprender tb. Realmente, eu ja comentei coisas ilogicas no QC. mas eu fui la e apaguei o comentario ou fui la e ajeitei inumeras vezes... mas é assim mesmo... eu tento dar o meu melhor nos comentarios, tento acrescentar.

    mas quando eu vejo que o comentario ta certo, nao ha pq ficar calado...

    Novamente, estamos aqui pra aprender...

    falouuuu

  • Henrique Oliveira , relaxe... E bora estudar! 

  • GABARITO ITEM B

     

    FÉRIAS INDIVIDUAIS

     

    REGRA: SEJA CONCEDIDO TODO O PERÍODO DE UMA VEZ SÓ.

    EXCEÇÃO: DIVIDIR EM 2 PERÍODOS --> 1 DELES NÃO INFERIOR A 10 DIAS

     

    MAS LEMBRE:

     

    -18 ANOS e  + 50 ANOS  ----> SEMPREEEE SEMPREEEE SERÃO CONCEDIDAS DE UMA SÓ VEZ.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: CLT ART.134  §1° §2°

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Esse "Bruno TRT" realmente deixa a desejar.

  • 18-50!! NÃO 60, HEIN PESSOAL!!

  • MUITO FÁCIL.

  • LETRA B.

  • Isaias Silva, beleza, champs! Bom pra ti! Mas, só uma perguntinha, o que é que tu ainda faz aqui no QC? Só respondendo MUITO FÁCIL em todas as questões de Trabalho?

     

    #maishumildade

  • excelente resposta lais freitas...

    pra quem ainda está estudando por aqui, nenhuma resposta é fácil...

     

  • rias? 50mente de 1 vez faz 8em !  = Aos Maiores de 50 e menores de 18 anos!

     

  • Não mais amiguinhos, a reforma trabalhista alterou o referido dipositivo, de modo que não subsiste mais tal prerrogativa.

     

  • A RESPOSTA SERIA A LETRA B

    ATUALMENTE COM A REFORMA TRABALHISTA, RETIROU ESSE ARTIGO!! 

  • Pessoal, segue atualização da questão de acordo com a Reforma Trabalhista:

     

    Art. 134, §1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    §2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. [REVOGADO!!!]

     

    3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    § 2º. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    (REVOGADO!)

     

    § 3º. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. NR

     

     

  • REVOGADO!!!

    REVOGADO!!!

    REVOGADO!!!

  • GABARITO DESATUALIZADO

    Muito importante se atentar a  R E F O R M A     Lei 13.467/2017

     

    onde se lia - § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.                    (REVOGADO)

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    §3º-  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. NR

     

    '' O MAR NÃO É UM OBSTACULO , O MAR É UM CAMINHO''(Armyr Klink)

    '' O Concurso não é um obstáculo, O Concurso é um caminho'' 

    =)

  • Gente, vamos notificando o QC para que eles verifiquem as questões desatualizadas a partir da Reforma. 

  • VALE RELEMBRAR QUE PELA LEI 13.467/17 A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, UMA VEZ QUE O § 2º DO ART. 134 FOI REVOGADO.

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • "Isto nom mais ecxiste"

    REVOGATED!!!

  • Gente, me permita discordar dos últimos comentários. Essa questão ainda não está desatualizada. A denominada Reforma Trabalhista, Lei 13467/17, está em vacatio legis. São 120 dias para a sua entrada em vigor, contados da sua publicação oficial (que acredito que tenha sido no dia 14/07/2017). Então para concursos até meados de novembro, essa regra continua valendo, a não ser que o edital preveja a Reforma ou algum outro tipo de atualização legislativa. Cuidado!

  • Com a reforma trabalhista, a CLT não prevê mais a obrigação de concessão de férias em um único período para menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. Todavia, quanto a época da concessão das férias há uma observação a ser lembrada prevista no artigo 136, parágrafo 2° que diz que o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

  • Desatualizada somente após a Reforma!

  • De acordo com a Reforma Trabalhista, é possível, até mesmo, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, o fracionamento de férias, portanto, não é mais obrigatório a concessão de férias de uma úniva vez aos empregados supracitados. 

  • Olá galerinha tudo bem?

    Muito importante se atentar a  R E F O R M A     Lei 13.467/2017

    tbm aos casos de menores de 18 anos e maires de 50 anos e tbm casos sobre empregado doméstico.

    Então vms lá?!

    onde se lia - § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.                    (REVOGADO) revogado blz

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    §3º-  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. NR

    Sobre os empregados dométicos:

    O texto da reforma permite a divisão das férias em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos, e os demais de no mínimo 5 dias corridos.

    Contudo, como a lei das domésticas já tratava especificamente do tema, a reforma não se aplica ao parcelamento, mantendo-se o fracionamento em dois períodos. Por ser recente, a questão é controversa e poderá ser regulamentada de forma diversa pelas decisões judiciais.

    Ainda sobre o parcelamento, a reforma permite a sua aplicação às domésticas com mais de 50 anos, o que era vedado anteriormente.

    A reforma também impede que as férias tenham início no período de dois dias que antecedam feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Não houve alteração em relação à venda das férias. Também ficou mantido o desconto proporcional dos dias de férias de acordo com a quantidade de faltas da empregada.

     

    Espero ter ajudado !!!

     

  • Permita-me corrigi-lo MURILO TRT!!

     

    FÉRIAS INDIVIDUAIS

     

    REGRA: SEJA CONCEDIDO TODO O PERÍODO DE UMA VEZ SÓ.

    EXCEÇÃO: DIVIDIR EM PERÍODOS --> 1 DELES NÃO INFERIOR A 14 DIAS CORRIDOS

                                                                     DEMAIS NÃO INFERIORES A 5 DIAS CORRIDOS, CADA UM.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: CLT ART.134  §1° §2°

     

  • Em 20/05/2018, às 16:35:45, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 26/04/2018, às 00:21:10, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 09/03/2018, às 16:46:18, você respondeu a opção B.Errada!