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Remanejamento é a única alternativa que não consta na lei 10.460/88 do estatuto dos servidores de Goiás.
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CAPÍTULO II
Do Provimento
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 13 - Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;
II - recondução;
III - promoção;
IV - acesso;
V - readmissão;
VI - reintegração;
VII - aproveitamento;
VIII - reversão;
IX - readaptação.
Art. 14 - Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.
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A forma de provimento "acesso" apesar de estar previsto na Lei é
inconstitucional. Significa
a passagem de determinado servidor para cargo diferente (superior) do
seu, como, por exemplo, um Agente de Polícia Federal ser promovido a
Delegado Federal. Só lembrar que a lei 10.460 de 88 foi promulgada em
fevereiro e a Constituição Federal promulgada em outubro. Tanto o inciso
IV como o VIII do art. 13 sofreram uma revogação tácita por não estarem
em consonância com a nova ordem jurídica instaurada a partir de 5 de
outubro de 88.
Dos itens enumerados o único que não se encontra no Estatuto é o remanejamento, letra E.
Abraço
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O acesso foi declarado inconstitucional, más esta em vigor na 10460 ....
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CAPÍTULO II
Do Provimento
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 13 - Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;
II - recondução;
III - promoção;
IV - acesso(REVOGADO);
V - readmissão(REVOGADO);
VI - reintegração;
VII - aproveitamento;
VIII - reversão;
IX - readaptação.
Art. 14 - Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.
c e e corretas!
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acesso foi revogado lei 20.023/18
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Questão desatualizada.
IV - acesso;
V - readmissão;
Fonte: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1988/lei_10460.htm