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ID
234877
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São formas de provimento a cargo público no Estado de Goiás, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Remanejamento é a única alternativa que não consta na lei 10.460/88 do estatuto dos servidores de Goiás.
  • CAPÍTULO II
    Do Provimento


    SEÇÃO I
    Disposições Gerais


    Art. 13 - Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - recondução;

    III - promoção;

    IV - acesso;

    V - readmissão;

    VI - reintegração;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reversão;

    IX - readaptação.

    Art. 14 - Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.

  • A forma de provimento "acesso" apesar de estar previsto na Lei é inconstitucional. Significa a passagem de determinado servidor para cargo diferente (superior) do seu, como, por exemplo, um Agente de Polícia Federal ser promovido a Delegado Federal. Só lembrar que a lei 10.460 de 88 foi promulgada em fevereiro e a Constituição Federal promulgada em outubro. Tanto o inciso IV como o VIII do art. 13 sofreram uma revogação tácita por não estarem em consonância com a nova ordem jurídica instaurada a partir de 5 de outubro de 88.

    Dos itens enumerados o único que não se encontra no Estatuto é o remanejamento, letra E.

    Abraço

  • O acesso foi declarado inconstitucional, más esta em vigor na 10460 ....

     

  • CAPÍTULO II

    Do Provimento

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 13 - Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - recondução;

    III - promoção;

    IV - acesso(REVOGADO);

    V - readmissão(REVOGADO);

    VI - reintegração;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reversão;

    IX - readaptação.

    Art. 14 - Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.

    c e e corretas!

  • acesso foi revogado lei 20.023/18

  • Questão desatualizada.

    IV - acesso;

    V - readmissão;

    Fonte: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1988/lei_10460.htm