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LETRA B
CLT
Art. 899 § 7o No ATO de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
(Regra : Depósito de 50% no ato de Interposição do agravo para o recurso que se quer destrancar ( ex: interpus recurso ordinário no valor de 6k → recurso foi inadmitido → devo depositar 3k para seguir) ; Exceção : Não é necessário o depósito recursal quando o agravo de instrumento tiver finalidade de destrancar RECURSO DE REVISTA contra acórdão (decisão do TRT) que violou SÚMULA OU OJ DO TST
→ Macete : Agravo de IN5TRUMENT0
Dicas e mnemônicos : @qciano
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Só a título de complementação, já que o enunciado pediu que também o entendimento do TST, segue a súmula correspondente:
SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998)
(...)
Bons estudos
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Quando o Juízo já se encontrar garantido, não se precisará desse depósito recursal do AI.
Lógico isso hauhsuhsau
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Recursos que exigem depósito recursal:
AGRAVO DE INSTRUMENTO;
RECURSO ORDINÁRIO;
RECURSO DE REVISTA;
EMBARGOS AO TST;
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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Gabarito B
CLT - art. 899 § 7o
No Ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (( Dica do Cassiano: Agravo de IN5TRUMENT0))
CLT - art. 899 § 8o
Exceção :
§ 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar Recurso de Revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas Súmulas ou O. J., não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.
Súmula nº 128 do TST - DEPÓSITO RECURSAL
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
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GABARITO LETRA B
CLT
Art. 899 § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
LEMBRE DA EXCEÇÃO:
Art. 899 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.
MACETE QUE APRENDI NO QC: EXIGIDO DEPÓSITO RECURSAL PARA O ''ERRAR''
EMBARGOS AO TST
REVISTA
RECURSO ORDINÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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Pessoal, onde encontro na legislação os recursos que exigem depósito recursal que vocês citaram?
Desde já agradeço!
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Art. 899 ALGUMAS MUDANÇAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com a nova reforma trabalhista. (mesmo assim não compromete o gabarito, o depósito recursal continua sendo 50%)
§ 9° O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
GAB LETRA B
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O recurso trabalhista que é 0800 é o embargos de declaração (prazo de 5 dias).
Ele pode ser objeto de multa de 2%, caso o juiz entenda que a intenção foi protelatória e na reinscidência a multa é majorada para 10%.
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COMPLEMENTANDO - REFORMA TRABALHISTA:
Art. 899, CLT:
§ 4o O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.
§ 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
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Galera, em virtude da reforma trabalhista, tenho uma preocupação com o Depósito Recusal para Agravo de Instrumento. vejam só:
Art. 899, CLT:
§ 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Neste caso, sendo Agravo de Instrumento 50% do que deseja destrancar, as referidas empresas pagarão então 25% ?
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REFORMA TRABALHISTA - DEPOSITO RECURSAL
REDUZIDO PELA METADE ISENTO
Entidades sem fins lucrativos Justiça gratuita
Empregadores domésticos Entidades Filantrópicas
Microempreendedores individuais Empresas em Recuperação Judicial
Microempresas
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
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GABA: B
Ótima pergunta, Ana Franca.
Eu vi em um comentário em outra questão a pessoa dizendo que sim, mas sem indicação legal nenhuma...
Mas ACHO que não, pois se o DR de Agravo de instrumento para quem paga 50% do DR do recurso principal ficasse em 25% (50% x 50%) haveria previsão legal...
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Art. 899, CLT.
§ 7º No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
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Ana França, é isso mesmo. Com a reforma temos:
Agravo de In5trument0
Regra: 50% do valor do recurso
Exceção: 25% para
- Entidades s/ Fins Lucrativos
- Empregadores Domésticos
- Microempreendedores individuais
- Microempresas
Bizu: 2 Micro EnEm Doméstico
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Muita atenção à exceção desse tipo de depósito, previsto no parágrafo 8°.
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Agravo de In5trument0
Regra: 50% do valor do recurso
Exceção: 25% para
- Entidades s/ Fins Lucrativos
- Empregadores Domésticos
- Microempreendedores individuais
- Microempresas
ISENTOS
Beneficiário da Justiça Gratuita
Entidades filantrópicas
Empresas em Recuperação Judicial
Massa Falida , também
O DEPÓSITO RECURSAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL
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agravo de INstrumENTO = cINquenta por cENTO.
Dei uma forçada mas foi assim que decorei.
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Não confundir:
REGRA GERAL:
Súmula nº 245 do TST
DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
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EXCEÇÃO - Agravo de Instrumento
IN-3/TST - item VIII - O depósito judicial, realizado na conta do empregado no FGTS ou em estabelecimento bancário oficial, mediante guia à disposição do juízo, será da responsabilidade da parte quanto à exatidão dos valores depositados e deverá ser comprovado, nos autos, pelo recorrente, no prazo do recurso a que se refere, independentemente da sua antecipada interposição, observado o limite do valor vigente na data da efetivação do depósito, bem como o contido no item VI, salvo no que se refere à comprovação do depósito recursal em agravo de instrumento, que observará o disposto no art. 899, § 7º, da CLT ("no ATO DA INTERPOSIÇÃO"), com a redação da Lei n.º 12.275/2010.
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No NCPC:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
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É o único recurso que estipula um percentual ara depósito.
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Agravo de Instrumento >>> cinquenta por cento!
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CLT:
Art. 899, § 7º. No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
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Renan Garcia, os comentários do murilo estão citando os artigos que vc procura
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GAB - B
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO!!
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