SóProvas


ID
2348776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento Sumulado do TST, no ato de interposição do agravo de instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da condenação,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 899  § 7o  No ATO de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

     

    (Regra : Depósito de 50% no ato de Interposição do agravo para o recurso que se quer destrancar ( ex: interpus recurso ordinário no valor de 6k → recurso foi inadmitido → devo depositar 3k para seguir) ; Exceção : Não é necessário o depósito recursal quando o agravo de instrumento tiver finalidade de destrancar RECURSO DE REVISTA contra acórdão (decisão do TRT) que violou SÚMULA OU OJ DO TST

     

    Macete : Agravo de IN5TRUMENT0

     

    Dicas e mnemônicos : @qciano

  • Só a título de complementação, já que o enunciado pediu que também o entendimento do TST, segue a súmula correspondente:

    SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 

     

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998)

    (...)

    Bons estudos

  • Quando o Juízo já se encontrar garantido, não se precisará desse depósito recursal do AI.

     

    Lógico isso hauhsuhsau

  • Recursos que exigem depósito recursal:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO;

    RECURSO ORDINÁRIO;

    RECURSO DE REVISTA;

    EMBARGOS AO TST;

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

  • Gabarito B

     

    CLT - art. 899 § 7o

    No Ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.                  (( Dica do Cassiano: Agravo de IN5TRUMENT0))

     

    CLT - art. 899 § 8o

    Exceção : 

    § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar  Recurso de Revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas Súmulas ou  O. J., não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.  

     

     

    Súmula nº 128 do TST  -  DEPÓSITO RECURSAL 

     

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

     

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. 

     

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 899 § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.  

     

    LEMBRE DA EXCEÇÃO: 

     

    Art. 899  8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:  EXIGIDO DEPÓSITO RECURSAL PARA O ''ERRAR''  

     

    EMBARGOS  AO TST

    REVISTA

    RECURSO ORDINÁRIO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Pessoal, onde encontro na legislação os recursos que exigem depósito recursal que vocês citaram? 

    Desde já agradeço!

  • Art. 899 ALGUMAS MUDANÇAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com a nova reforma trabalhista. (mesmo assim não compromete o gabarito, o depósito recursal continua sendo 50%)
    § 9° O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
    § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.



    GAB LETRA B

  • O recurso trabalhista que é 0800 é o embargos de declaração (prazo de 5 dias).

    Ele pode ser objeto de multa de 2%, caso o juiz entenda que a intenção foi protelatória e na reinscidência a multa é majorada para 10%.

  • COMPLEMENTANDO - REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 899, CLT:

    § 4o  O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

  • Galera, em virtude da reforma trabalhista, tenho uma preocupação com o Depósito Recusal para Agravo de Instrumento. vejam só:

    Art. 899, CLT:

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    Neste caso, sendo Agravo de Instrumento 50% do que deseja destrancar, as referidas empresas pagarão então 25% ?

  • REFORMA TRABALHISTA - DEPOSITO RECURSAL

     

     

    REDUZIDO PELA METADE                                     ISENTO

     

     

    Entidades sem fins lucrativos                                Justiça gratuita 

     

    Empregadores domésticos                                     Entidades Filantrópicas

     

    Microempreendedores individuais                      Empresas em Recuperação Judicial

     

    Microempresas

     

    Empresas de Pequeno Porte (EPP)

  • GABA: B

     

    Ótima pergunta, Ana Franca. 

    Eu vi em um comentário em outra questão a pessoa dizendo que sim, mas sem indicação legal nenhuma...

    Mas ACHO que não, pois se o DR de Agravo de instrumento para quem paga 50% do DR do recurso principal ficasse em 25% (50% x 50%) haveria previsão legal... 

  • Art. 899, CLT.

    § 7º No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

  • Ana França, é isso mesmo. Com a reforma temos:

    Agravo de In5trument0

    Regra: 50% do valor do recurso

    Exceção: 25% para

    - Entidades s/ Fins Lucrativos

    - Empregadores Domésticos

    - Microempreendedores individuais

    - Microempresas

     

    Bizu: 2 Micro EnEm Doméstico

  • Muita atenção à exceção desse tipo de depósito, previsto no parágrafo 8°.

  • Agravo de In5trument0

    Regra: 50% do valor do recurso

    Exceção: 25% para

    - Entidades s/ Fins Lucrativos

    - Empregadores Domésticos

    - Microempreendedores individuais

    - Microempresas

            ISENTOS

    Beneficiário da Justiça Gratuita

    Entidades filantrópicas

    Empresas em Recuperação Judicial

    Massa Falida , também 

    O DEPÓSITO RECURSAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL

  • agravo de INstrumENTO = cINquenta por cENTO.

     

    Dei uma forçada mas foi assim que decorei.

  • Não confundir: 

     

    REGRA GERAL:

    Súmula nº 245 do TST
    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    .

    EXCEÇÃO - Agravo de Instrumento 

    IN-3/TST - item VIII - O depósito judicial, realizado na conta do empregado no FGTS ou em estabelecimento bancário oficial, mediante guia à disposição do juízo, será da responsabilidade da parte quanto à exatidão dos valores depositados e deverá ser comprovado, nos autos, pelo recorrente, no prazo do recurso a que se refere, independentemente da sua antecipada interposição, observado o limite do valor vigente na data da efetivação do depósito, bem como o contido no item VI, salvo no que se refere à comprovação do depósito recursal em agravo de instrumento, que observará o disposto no art. 899, § 7º, da CLT ("no ATO DA INTERPOSIÇÃO"), com a redação da Lei n.º 12.275/2010.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    No NCPC:

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

     

  • É o único recurso que estipula um percentual ara depósito.

  • Agravo de Instrumento >>> cinquenta por cento!

  • CLT:

    Art. 899, § 7º. No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

  • Renan Garcia, os comentários do murilo estão citando os artigos que vc procura

  • GAB - B

     

         Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

     

      § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.     

     

     

     

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