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ID
234883
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição Estadual de Goiás, compete ao Estado, juntamente com a União e Municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •    Na alternativa d em "Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos” é de competência exclusiva à União , pois a Constituição traz, em seu art. 21,inciso XX.

       Pra complementar, é de competência concorrente (no art. 24) para as normas sobre direito urbanístico e proteção do meio ambiente, cabendo à União legislar sobre normas gerais que resta aos Estados e Distrito Federal a competência para complementar a lei federal e legislar sobre suas peculiaridades.


    Bons estudos !

    Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer. Mahatama Gandhi

  • GAB: D - "Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos."  Competência exclusiva da união. 

    Art. 6º Compete ao Estado, em comum com a União e os Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio

    público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger documentos, obras, monumentos, paisagens naturais, sítios arqueológicos e outros bens de

    valor histórico, artístico e cultural, impedindo sua evasão, destruição e descaracterização;

    IV - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proteger o meio ambiente, preservar as florestas, a fauna e a flora e combater todas as formas de

    poluição;

    VI - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    VII - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de

    saneamento básico;

    VIII - combater as causas da pobreza e da marginalização, promovendo a integração das camadas sociais

    desfavorecidas;

    IX - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos

    hídricos e minerais em seu território;

    X - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar definirá as competências, abrangências e níveis de participação dos

    órgãos estaduais e municipais nos planos e programas de educação e segurança de trânsito.

  • Não obstante a questão dizer respeito ao conhecimento da constituição estadual de goiás, em linhas gerais ela queria mesmo era uma competência que não fosse comum.

  • Letra D.

    d) Certa. “Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.” Competência exclusiva da união.

    Art. 6º Compete ao Estado, em comum com a União e os Municípios:

    I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III – proteger documentos, obras, monumentos, paisagens naturais, sítios arqueológicos e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, impedindo sua evasão, destruição e descaracterização;

    IV – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V – proteger o meio ambiente, preservar as florestas, a fauna e a flora e combater todas as formas de poluição;

    VI – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    VII – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    VIII – combater as causas da pobreza e da marginalização, promovendo a integração das camadas sociais desfavorecidas;

    IX – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    X – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Lei complementar definirá as competências, abrangências e níveis de participação dos órgãos estaduais e municipais nos planos e programas de educação e segurança de trânsito.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Acerca de alguns comentários aqui, para não esquecermos e deixarmos ainda mais completo e fresco na memória: a União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, mas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.