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ID
2349034
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) prevê que o funcionário poderá ser licenciado, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI Nº 869, DE 6 DE JULHO DE 1952

    Art. 158. O funcionário poderá ser licenciado:

    I - para tratamento de saúde;

    II - quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa de sua família;

    IV - no caso previsto no art. 175;

    V - quando convocado para serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - no caso previsto no art. 186.

    Gab: C

  • Gabarito: Letra C

     

    APENAS para tratar de interesses PARTICULARES

     

    Quero tratar meus interesses particular, me tirem da prisão

  • RESOLUÇÃO:

    Poderá ser concedida licença:

    •  Para tratamento de saúde.

    •  Quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional.

    •  Por motivo de doença em pessoa de família.

    •  À funcionária gestante.

    •  Quando convocado para serviço militar.

    •  Para tratar de interesses particulares.

    •  À funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, quando o marido for mandado a servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.

    Como visto, a Lei no 869/52 não prevê a hipótese de licença para tratar de interesses particulares seus, de seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiroû. Assim, a alternativa incorreta é a letra “C”.

    Gabarito: C

  • GABARITO C

  • EXCETO para tratar de interesses particulares seus, de seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.

  • Art. 179 da Lei Estadual nº 869 Depois de dois anos de exercício, o funcionário poderá obter licença, SEM vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares.

  • Então, é o seguinte:

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    ------------> PODE ser Licenciado para tratar de seus PROPRIOS INTERESSES PARTICULARES.

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    -------------> NÃO PODE ser Licenciado para tratar de INTERESSES PARTICULARES DE TERCEIROS.

    EXCETO: Interesses do CCAD:

    Companheiro

    Cônjuge

    Ascendentes

    Descendentes