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ID
2349040
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tal como a Constituição da República de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabeleceu um regime jurídico aos servidores públicos, no qual se enumeram normas básicas sobre o acesso e a perda do cargo, emprego ou função pública, bem como as condições necessárias para a aquisição da estabilidade.
Dentre as disposições normativas estaduais, NÃO é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para

    cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    (...)

    § 2º – Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o

    eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, SEM direito a indenização,

    aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo

    de serviço público federal, estadual e municipal.

  • A) Art 35. § 4º – Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    B) Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.

     

    C) Art 35. § 3º – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    D) Art 35. § 2º – Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal.

  • Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

     

    § 1º – O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. • (Vide Lei Complementar nº 71, de 30/7/2003.) • (Vide Lei Complementar nº 104, de 4/8/2008.)

     

    § 2º – Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal.

     

    § 3º – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    4º – Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • D) Art 35. § 2º – Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal.

  • GAB D

    "sem direito à indenização".