SóProvas


ID
23494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é considerado, por muitos estudiosos, o mais completo instrumento de defesa do consumidor do mundo. Vários observadores internacionais já o estudaram, como fonte de referência, para a confecção de códigos em seus países. Com base no CDC, julgue os itens subseqüentes.

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, remunerada ou não, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, e aquelas decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • mediante remuneração ...... salvo recorrentes das relações trabalhista
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Código de Defesa do Consumidor

    Art. 3°, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Esta é uma questão que se tem que tomar muito cuidado com os detalhes.O conceito todo está quase como no Código de Defesa do Consumidor, art. 3 pár.2, exceto que serviço é feito MEDIANTE REMUNERAÇÃO e as atividades decorrentes das relações de caráter trabalhista não são consideradas serviço.
  • R: ERRADO.
    O enunciado não condiz com o disposto no art. 3°, parágrafo 2° do CDC, abaixo transcrito:
    "§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida  no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."
  • Relações trabalhistas não entram pq são regidas pela CLT.
  • Questão Errada.

    De acordo com o art. 3º do C.D.C para ser considerado serviço,além das características explanadas, é obrigatório remuneração e,consequentemente, não incluem associações civis nem relações com vínculos empregatícios.

  • São dois erros: 1) a prestações de serviços oriundas de relações trabalhista não são regidas pelo CDC; 2) Deve, necessariamente ter remuneração.

  • “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de 

    consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, 

    financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de 

    caráter trabalhista”. 

  • Serviço ≠ Favor (nao remunerado)

  • Eu respondi sem saber e acertei, por que a relação trabalhista é estabelecida por outro regime, e obviamente consumo é uma relação estabelecida primordialmente por remuneração, ou vira um belo de um favorzinho ou presente. Imagina se a lei fosse tratar de favores, ainda no Brasil. Pelamor..


  • § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Serviço com ou sem remuneração está ligado ao markerting.

  • Dois erros bem visíveis:

    1° -> Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, remunerada ou não (todo serviço é remunerado, o que não é remunerado é considerado favor e não serviço)

    2° -> inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, e aquelas decorrentes das relações de caráter trabalhista (relações de caráter trabalhista não é considerado serviço)


    Bons estudos!




  • Art. 3º do CPC


  • Serviço: - Toda atividade fornecida mediante remuneração direta e indireta

                  - Natureza bancária, financeira...

                  - Excluindo relações trabalhistas

  •         § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • GAB: ERRADO

    Art 3 (...)

        § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Errado, trabalho não.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO!

    § 2° SERVIÇO é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista

    Serviço somente é enquadrado numa relação de consumo quando prestado mediante REMUNERAÇÃO (direta ou indireta).