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ID
234940
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais sobre Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "d":

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
     

  • Segundo a redação do art. 37, I, da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional n. 19/98, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    É sabido que a Constituição estabelece alguns cargos que apenas poderão ser preenchidos por brasileiros natos, como dispõe o seu art. 12: cargos de Presidente, de Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. Na regra do art. 37, I, entretanto, a menção a brasileiros refere-se indistintamente a natos ou naturalizados.

    Torna-se possível, portanto, a partir da EC nº 19/98, o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, desde que haja lei estabelecendo em que condições tal situação se dará, uma vez que a norma constitucional possui eficácia limitada. Já é admitido, entretanto, que professores, técnicos e cientistas estrangeiros, possam ocupar cargos públicos em universidades públicas e centros de pesquisa federais, conforme expressa previsão do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112/90, em decorrência da Emenda Constitucional nº 11, de 30 de abril de 1996.

    Nas palavras de Alexandre de Moraes, “existe, assim, um verdadeiro direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, sendo o cidadão e o estrangeiro, na forma da lei, verdadeiros agentes do poder, no sentido de ampla possibilidade de participação da administração pública”

  • CORRETO O GABARITO...

    Em verdade o que a CF/88 distingue é o Brasileiro nato do NATURALIZADO, pois, há algumas hipóteses em que o direito será somente do brasileiro nato, como por exemplo os cargos:

    MP3.COM + 06 brasileiros para o conselho da república...

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Concordo, plenamente, que o item "d" é a resposta da questão.

    Porém, existem bancas que não incluem o princípio da EFICIÊNCIA como princípio expresso desde a Constituição Federal de 1988.

    Pois o princípio da eficiência foi introduzido como princípio expresso no caput do art. 37 da CF pela EC n.°19/1998.

    Sendo assim, acho a questão passível de recurso.

    Bons Estudos!

  • Não entendi como a Paty concorda que é a letra "d" e justifica utilizando um artigo que confirma que,na forma da lei,é permitida a entrada de estrangeiros nos serviços públicos!!!Por exemplo em universidades,centros de pesquisa.Não concordo com o gabarito da questão. Como disse o colega,eu concordo com a assertiva "a" sendo a incorreta,pois o princípio da eficiência só veio em 98,ou seja, não estava presente no texto constitucional de 88!!

  • Resposta Correta LETRA D.

     

    Não entendi a colocação dos dois colegas abaixo. A letra A em momento algum menciona que o princípio da eficiência está expresso desde 1988. Apenas afirma que tal princípio está expresso,  independentemente de emendas posteriores, na constituição atual que foi promulgada no ano de 1988.

  • Qual, dentre os mencionados abaixo é "é emprego público"?

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa
     + as 6 do conselho?


     

    questão passível de anulação, na minha opinião.
  • Gente... sobre o site QC.

    Acho que há comentários excelentes, que muito contribuem com o aprendizado.
    Todavia, há muitos comentários péssimos, que só atrapalham, poluem e prejudicam o aprendizado.
    Acredito que seria melhor para todos nós que comentários com um determinado número de avaliações "ruins" fossem excluídos pelo site. Desta forma, sabendo que o comentário pode ser excluído por ser negativamente avaliado, a pessoa pensa mais antes de escrever.
    Sugeri essa ideia ao site. O que vocês acham?
    Se aprovarem, enviem essa sugestão ao QC também.
    abraços.

  • Alberto, abra sua apostila ou pela internet na Constituição no Artigo 37,

    diz assim: 

    l - os cargos, empregos, e funções públicas são ACESSÍVEIS aos brasileiros que preencham os requisitos mínimos estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei. 

    Portanto, não procure chifre em cabeça de cavalo. O que você menciona é em casos de CARGOS que somente os "Brasileiros natos" podem prestar ou tonmar posse, ou seja, que não se aplicam aos estrangeiros. O que se difere da questão, quando afirma que existe vedação aos estrangeiros nos cargos, empregos e funções públicas. Não existe vedação nesse caso, o que a banca não pediu, ou seja, É CONCORRÊNCIA para todos. Abraços.