I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Fonte: CF, ADCT, art. 35, § 2º, I.
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Questão sobre o Plano
Plurianual.
De acordo com o
Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja
pública ou privada. No setor público, de acordo com a Constituição Federal de
1988 (CF88), art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de
iniciativa do Poder Executivo. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual
(PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de
forma regionalizada, para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada,
para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das
metas e prioridades para cada ano, incluindo
as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária
Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são
os recursos necessários para a realização dos
objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento.
Feita a revisão
geral, vamos aprofundar na vigência do PPA
que é o que interessa para questão.
Atenção! Enquanto não é editada a Lei
Complementar do art. 165 da CF88, é o art. 35 do ADCT que regula a matéria:
“Art. 35 § 2º Até a entrada em vigor da
lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as
seguintes normas:
I. o projeto do plano plurianual,
para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado
até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;"
Em seu primeiro ano de mandato, o
presidente envia o projeto de PPA ao Congresso Nacional para ser aprovado,
passando a viger somente a partir do segundo ano do mandato
presidencial atual até o final do primeiro ano do
mandato seguinte, pois é de quatro anos o período
de sua vigência.
Atenção! Dessa forma, no primeiro ano de mandato
presidencial é utilizado um PPA elaborado pelo presidente anterior (LDO
e LOA também). Isso ocorre justamente para conferir maior continuidade no
planejamento governamental de médio/longo prazo.
Feita a revisão, já podemos analisar as
alternativas:
A) Errada. A vigência do PPA é estabelecida
para até o final do primeiro exercício financeiro do
mandato subsequente.
B) Errada. A vigência do
PPA é estabelecida para até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato subsequente.
C) Certa. A vigência do PPA
é estabelecida para até o final do primeiro exercício financeiro do mandato
subsequente.
Tome como exemplo o PPA atual com
vigência de 2020 a 2023 (4 anos). Ele terá vigência até o final de 2023 -
primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, com início
em 2023.
D) Errada. A vigência do
PPA é estabelecida para até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato subsequente.
E) Errada. A vigência do
PPA é estabelecida para até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato subsequente.
Gabarito do Professor: Letra C.