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Constituem fatores críticos de sucesso na elaboração, implantação e execução do PPA:
1. Organização, em programas, de pessoas,ações e estruturas articuladas e motivadas à solução de um problema ou ao atendimento de uma demanda da sociedade;
2. Compatibilidade entre os programas e a Orientação Estratégica do Prefeito;
3. Objetivos coerentes com a capacidade e disponibilidade de recursos administrativos e financeiros de cada órgão setorial;
4. Participação de toda estrutura da administração municipal na elaboração dos programas, sob coordenação do órgão central de planejamento, de modo a garantir que o PPA seja um produto do governo e não de detrminada Secretaria;
5. Integração das LDOs, LOAs e suas respectivas execuções orçamentárias financeiras com o PPA;
6. Atualização do PPA a partir da avaliação anual da execução de seus programas garantindo atualidade e consistência com a realidade vivida pelo município;
7. Estimulação de parcerias com outras esferas de governo e iniciataiva privada na busca por fontes alternativas de recursos;
8. Divulgação da aplicação dos recursos e dos resultados obtidos proporcionando publicidade, transparência e participação popular;
9. Definição clara de responsabilidades através da indicação de um gerente por programa. Nesse sentido, o PPA se configura como um instrumento que permeia os diversos setores da administração municipal, cujo objetivo primordial é buscar otimizar a execução das ações de Governo de modo a gerar o máximo de resultados positivos sobre a sociedade a partir da aplicação dos recursos disponíveis. Dessa forma, busca-se promover em cada órgão setorial o desenvolvimento e aprimoramento do planejamento estratégico, de maneira a ajustar os resultados almejados aos recursos disponíveis e à efetiva capacidade de execução do gestor.
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Para não deixar os colegas aqui sem fundamento legaol ou origem: http://www.alconta.com.br/Servicos/Ppa
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Gabarito: D
O item faz parte do Anexo de Metas Fiscais da LDO. Segundo o art 4 da LRF:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (letra D)
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O ANEXO DE METAS FISCAIS da LDO conterá demostrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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