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ID
2349775
Banca
IDECAN
Órgão
MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros constitui:

Alternativas
Comentários
  • art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • Gabarito A

    Segundo a  Lei Complementar 101/2000

        Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      Letra  (d)  I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     Letra (c)  II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

      Letra (a) III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; GABARITO

       Letra (b)  IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

       Letra (e)   V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

     

  • GABARITO:A
     


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

            Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:


            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; [GABARITO]



    E eu achava que sabia o que era OPERAÇÃO DE CRÉDITO. Fui atrás e agora (acho) que realmente sei o que é.

     

    Operação de Crédito


    A legislação aborda de forma exemplificativa o conceito de operação de crédito, listando algumas modalidades.

     

    Portanto a LRF define operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de: (art. 29, inc. III)

     

      → mútuo;


      → abertura de crédito;


      → emissão e aceite de título;


      → aquisição financiada de bens;

     

      → recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços;

     

      → arrendamento mercantil; e


      → outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. 

     

    LRF ainda inclui, por equiparação, no conceito de operações de crédito:

     

       → a assunção de dívidas


       → o reconhecimento de dívidas ou

     

       → a confissão de dívidas


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    Principais Características das Operações de Crédito

     

    Em regra, as operações de crédito possuem pelo menos uma das seguintes características:

     

    ☑ Envolvem o RECONHECIMENTO, por parte do setor público, de um PASSIVO, que equivale a um aumento do endividamento público com impactos no montante da dívida pública e na capacidade de endividamento do ente; 

     

    ☑ Pressupõem a existência de RISCO de NÃO adimplemento de obrigações que, em geral, materializa-se na forma de cobrança de juros explícitos ou implícitos, deságio e demais encargos financeiros, tendo como consequência uma redução do Patrimônio Líquido do ente que equivale a um aumento do valor original da dívida; e

     

    ☑ Diferimento no tempo, uma vez que, em regra, as operações de crédito envolvem o recebimento de recursos financeiros, bens, ou prestação de serviços, os quais terão como contrapartida INCORPORAÇÃO DE UMA DÍVIDA a ser quitada em momento futuro.

     

    Fonte: COLEGA DO QC


    Fonte:  Manual de Demonstrativos Fiscais 7ª edição - pág. 581 e 582