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ID
2350048
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com o Decreto n. 4.073/02, o Sistema Nacional de Arquivos – SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo. O SINAR tem como órgão central:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10.  O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.

            Art. 11.  O SINAR tem como órgão central o CONARQ.

            Art. 12.  Integram o SINAR:

            I - o Arquivo Nacional;

            II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

            III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

            IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

            V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

            § 2o  As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.

  • O art. 26 da Lei nº 8.159/91, não só criou o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ como institui também o Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, cuja competência, organização e funcionamento estão regulamentados pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.

    De acordo com esse dispositivo legal, o SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação, e ao acesso aos documentos de arquivo.

    FONTE: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/o-sinar.html

  • Gabarito: B

     

     

    DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 (Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.)

     

    Capítulo II

    DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS

            Art. 10.  O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.

            Art. 11.  O SINAR tem como órgão central o CONARQ.

     

  • CONARQ ⟶ Órgão Central ⟶ Define

    SINAR ⟶ Implementa

    gab. B

  • GABARITO B.

    Me ajuda muito:

    coNARq ---> órgão central do siNAR.

    Arquivo nacional ----> órgão central do sigA.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!