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ID
2351404
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

“A Constituição Federal criou um orçamento da seguridade social que deve estar desvinculado do orçamento fiscal” (MATIJASCIC, 2015). São fontes de financiamento da seguridade social, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Decisão do STF/2017:   "A arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas na Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. A tese de repercussão geral fixada foi a de que "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins"". 

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI256474,41046-A+declaracao+de+inconstitucionalidade+pelo+STF+da+inclusao+do+ICMS+da

  • Sobre esse assunto é importante destacar que uma decisão do STF de 2017 estabeleceu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Logo, não é uma fonte de custeio da seguridade social.

    RESPOSTA: LETRA C