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Boa tarde, pessoal!
DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010 - PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL.
Art. 3º, § 1º As ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - atenção à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche;
IX - apoio pedagógico; e
X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
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Apenas sabendo a que se detina este decreto daria para responder a questão.
Art. 1o O Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, executado no âmbito do Ministério da Educação, tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal.
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A questão solicita conhecimento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234, de julho de 2010. O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior.
Conforme o “Art. 3º, § 1” do PNAES, as ações de assistência estudantil deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - atenção à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche;
IX - apoio pedagógico; e
X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
Vamos, então, analisar as alternativas.
A, C, D e E - Incorretas. Habitação para a família, empreendedorismo, transferência de renda, crédito estudantil, aprendizagem de línguas e intercâmbio, não são ações do Programa Nacional de Assistência Estudantil.
B - Correta. Conforme o “Art. 3º, § 1” do PNAES, moradia estudantil, alimentação e transporte são ações de assistência estudantil.
Gabarito: B
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A questão solicita conhecimento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234, de julho de 2010. O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior.
Conforme o “Art. 3º, § 1” do PNAES, as ações de assistência estudantil deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - atenção à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche;
IX - apoio pedagógico; e
X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
Vamos, então, analisar as alternativas.
A, C, D e E - Incorretas. Habitação para a família, empreendedorismo, transferência de renda, crédito estudantil, aprendizagem de línguas e intercâmbio, não são ações do Programa Nacional de Assistência Estudantil.
B - Correta. Conforme o “Art. 3º, § 1” do PNAES, moradia estudantil, alimentação e transporte são ações de assistência estudantil.
Gabarito: B