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ID
2351452
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As ações de assistência estudantil do Programa Nacional de Assistência Estudantil, conforme Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, deverão ser desenvolvidas, dentre outras, nas seguintes áreas:

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde, pessoal!

     

    DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010 - PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL.

     

    Art. 3º, § 1º  As ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:

    I - moradia estudantil;

    II - alimentação;

    III - transporte;

    IV - atenção à saúde;

    V - inclusão digital;

    VI - cultura;

    VII - esporte;

    VIII - creche;

    IX - apoio pedagógico; e

    X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

     

  • Apenas sabendo a que se detina este decreto daria para responder a questão.

     

    Art. 1o  O Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, executado no âmbito do Ministério da Educação, tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal.

     

  • A questão solicita conhecimento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234, de julho de 2010. O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior.

    Conforme o “Art. 3º, § 1” do PNAES, as ações de assistência estudantil deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:

    I - moradia estudantil;

    II - alimentação;

    III - transporte;

    IV - atenção à saúde;

    V - inclusão digital;

    VI - cultura;

    VII - esporte;

    VIII - creche;

    IX - apoio pedagógico; e

    X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A, C, D e E - Incorretas. Habitação para a família, empreendedorismo, transferência de renda, crédito estudantil, aprendizagem de línguas e intercâmbio, não são ações do Programa Nacional de Assistência Estudantil.

    B - Correta. Conforme o “Art. 3º, § 1” do PNAES, moradia estudantil, alimentação e transporte são ações de assistência estudantil.

     

    Gabarito: B

  • A questão solicita conhecimento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234, de julho de 2010. O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior.

    Conforme o “Art. 3º, § 1” do PNAES, as ações de assistência estudantil deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:

    I - moradia estudantil;

    II - alimentação;

    III - transporte;

    IV - atenção à saúde;

    V - inclusão digital;

    VI - cultura;

    VII - esporte;

    VIII - creche;

    IX - apoio pedagógico; e

    X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A, C, D e E - Incorretas. Habitação para a família, empreendedorismo, transferência de renda, crédito estudantil, aprendizagem de línguas e intercâmbio, não são ações do Programa Nacional de Assistência Estudantil.

    B - Correta. Conforme o “Art. 3º, § 1” do PNAES, moradia estudantil, alimentação e transporte são ações de assistência estudantil.

     

    Gabarito: B