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ID
2351476
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São proteções afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social (BRASIL, 2004):

Alternativas
Comentários
  • A proteção social basica não se divide e a proteção social institucial não existe! 

     

  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Art. 6º - A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Parágrafo único.  A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Gostei dessa questão!
    A normativa da resposta tb se encontra na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009).
    Art. 1º. Aprovar a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:
    I - Serviços de Proteção Social Básica:
    a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
    b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
    c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
    II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

    a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
    b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
    c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
    6 d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
    e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
    III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
    a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: - abrigo institucional; - Casa-Lar; - Casa de Passagem; - Residência Inclusiva.
    b) Serviço de Acolhimento em República;
    c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
    d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.